DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 3.361, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.038800/2025-55, decide:
não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Carbell Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 50.546.498/0001-60, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho SCE nº 1.607, de 07 de maio de 2026, por ausência de legitimidade da Recorrente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 7.149, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, e no art. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e o que consta no Processo nº 48500.008298/2026-39, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Emissão e Gestão de Outorgas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para o ciclo de 2026 a 2028, nos termos desta Portaria: Art. 2º No ciclo de que trata o art. 1º, serão priorizados os seguintes temas no âmbito da emissão e gestão de outorgas: I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI; II - Sistemas de Armazenamento de Energia - SAE; III - Declaração de Utilidade Pública - DUP; e IV - Transferência de Titularidade.
Art.3º Os temas prioritários serão revisados a cada 2 (dois) anos, admitida revisão extraordinária diante de alterações relevantes no contexto setorial ou de situações devidamente justificadas que demandem resposta regulatória tempestiva da ANEEL. Art. 4º Os pedidos enquadrados nos temas prioritários de que trata o art. 2º observarão prazo referencial de análise de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da apresentação da documentação completa exigida para o respectivo pleito. Parágrafo único. A ausência de documentação completa impedirá o início da contagem do prazo previsto no caput, sem prejuízo da adoção das providências processuais cabíveis.
Art.5º Os pedidos não enquadrados nos temas prioritários serão processados conforme a ordem cronológica de protocolo e os prazos regulamentares aplicáveis.
Art.6º A Política de Emissão e Gestão de Outorgas poderá ser afastada ou relativizada em situações excepcionais, devidamente motivadas, especialmente quando presentes razões de segurança energética, escassez hídrica, eventos climáticos extremos, restrições operativas, risco de desabastecimento, cumprimento de obrigação legal ou judicial, relevante interesse público ou sistêmico, ou outras circunstâncias supervenientes que demandem atuação tempestiva da ANEEL. Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a decisão deverá ser tecnicamente fundamentada, formalizada de modo expresso e comunicada de forma transparente, preservados os princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência, segurança jurídica e transparência. Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.469, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.010531/2025-62, decide:
conhecer o requerimento administrativo formulado pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.086.034/0001-71 e, no mérito, dar-lhe provimento, para autorizar: (i) a descontratação, sem ônus, do ponto de conexão Miracema - 13,8 kV do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 015/2002; e (ii) que o suprimento destinado aos serviços auxiliares da Subestação Miracema, realizado por meio do Transformador 138/13,8 kV MCTF5-01, seja tratado como perda da Rede Básica e desconsiderado na apuração do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST, contratado pela Energisa Tocantins no ponto de conexão Miracema 138 kV, permitindo-se a correspondente redução contratual sem ônus.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.471, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022630/2026-78, decide:
não conhecer o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Arte Trigo Industrial Ltda., inscrito sob o CNPJ nº 16.366.878/0001-85, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua 23ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, em razão da perda superveniente de seu objeto, uma vez que a medida pleiteada já foi concedida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.473, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO Nº 3.474, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.023878/2026-56, decide:
indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela J&F S.A. (CNPJ nº 00.350.763/0001-62), destinado à suspensão da contagem do prazo para emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, dos Pareceres de Acesso vinculados aos protocolos SGA-SPA-0196/2026, SGA-SPA-0198/2026, SGA-SPA-0199/2026, SGA-SPA0200/2026, SGA-SPA-0201/2026, SGA-SPA-0205/2026, SGA-SPA-0208/2026, SGA-SPA0218/2026 e SGA-SPA-0226/2026, até o julgamento definitivo do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.945, de 28 de maio de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.476, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004623/2026-94, decide:
manter o Termo de Intimação nº 0020/2026-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, e revogar a Resolução Autorizativa nº 2.600, de 3 de novembro de 2010, que autorizou a AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 07.454.414/0001-30, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Campo Lindo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.479, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.035444/2025-18, decide:
(i) sobrestar a análise do pedido de cálculo da extensão do prazo da concessão da UHE Cachoeira Dourada, formulado pela Enel Green Power Cachoeira Dourada S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 01.672.223/0001-68, até a conclusão do processo regulatório destinado à definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que, após a conclusão do referido processo regulatório, reavalie o pleito à luz da regulamentação que vier a ser aprovada pela Agência.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.481, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.904619/2014-92, decide: (i) conhecer das manifestações apresentadas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o n° 33.541.368/0001-16 e pela Berkley International do Brasil Seguros S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.021.544/0001-89 e, no mérito, indeferir os pedidos nelas formulados; e (ii) reconhecer, para fins de cumprimento da decisão judicial, que o prejuízo mínimo decorrente do atraso na implantação das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 014/2008-ANEEL corresponde a R$ 36.037.451,61 (trinta e seis milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), a preços de junho de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.762, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.023654/2026-44. Interessado: AXIA Energia S.A. (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Objeto: Autorizar a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.763, DE 1º SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.020803/2026-13. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - CPFL RGE, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.040 (seis mil e quarenta) metros quadrados necessária à implantação da SE 138/23 kV São Leopoldo 3, localizada no município de São Leopoldo, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.764, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.021443/2026-77. Interessada: Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 63.808.670/0001-59. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 261.305 (duzentos e sessenta e um mil e trezentos e cinco) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500/230 kV Vilhena 3, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.030634/2025-49, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo apresentado pela Roraima Energia S.A ., cadastrada sob o CNPJ 02.341.470/0001-44, em face da Resolução Homologatória nº 3.565, de 20 de janeiro de 2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o reembolso pela CCC à Roraima Energia, em doze vezes, nos termos do Submódulo 5.1 do PRORET; (ii) homologar, nos termos dos Despachos nº 1.832, de 19 de maio de 2026, e nº 3.111, de 11 de agosto de 2026, o resultado do recálculo das tarifas da Roraima Energia S.A., estabelecidas pela Resolução Homologatória nº 3.565, de 20 de janeiro de 2026, conforme minuta de resolução anexa, correspondente à redução tarifária média de 14,67% na respectiva área de concessão; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026; e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.765, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.029146/2025-99. Interessado: Transmissora Brasrio S.A ., CNPJ nº 54.948.932/0001-90. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 16.534, de 21 de outubro de 2025. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.766, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.022539/2026-52. Interessado: AXIA Energia S.A. (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Objeto: Autorizar a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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