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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 180

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO STM-ANP Nº 1.372, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.222352/2026-18, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

. .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .26023-2 .Infraestrutura para projeto de Ampliação dos Novos Critérios de Proteção Catódica para Águas Rasas e Águas Ultra Profundas .UFRJ / LABCORR - Laboratório de Corrosão .R$ 12.689.239,75

2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA DUARTE GONDIM

SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DE LICITAÇÕES

DESPACHO SPL-ANP Nº 1.373, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE PROMOÇÃO DE LICITAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício de suas atribuições regimentais estabelecidas na Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando o que consta no Processo SEI 48610.210079/2026-71 e com base na Resolução ANP nº 785, de 16 de maio de 2019, e no edital de licitações da Oferta Permanente de Concessão, publicado em 19 de dezembro de 2024 e atualizado em 26 de janeiro de 2026 (versão 04.05), decide qualificar a Petróleo Brasileiro S.A. (Processo 48610.212550/2026-65, CNPJ 33.000.167/0001-01) como Operadora A.

MARINA ABELHA FERREIRA

Ministério do Planejamento e Orçamento

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

PORTARIA SOF/MPO Nº 389, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Modifica fonte de recursos constante do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e de acordo com a autorização constante do art. 53, caput e § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a fonte de recursos constante da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, no que concerne ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101-Ministéri o da Integração e do Desenvolvimento Regional-Administração Direta
ANEXO I
Outras Alt erações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO
( ACRÉSCIMO )
Recurso de T odas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .G .R
.M
.I
.F
V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 5.603.080
.At i v i d a d e s
0032 2000 Administração da Unidade 04 122 5.603.080
0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 5.603.080
. . . .F .3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
5.603.080
.TOTAL-FISCAL 5.603.080
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 5.603.080
ÓRGÃO: 53000 - Ministério
UNIDADE: 53101-Ministéri
da Integração e do Desenvolvimento Regional
o da Integração e do Desenvolvimento Regional-Administração Direta
ANEXO II Outras Alt erações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO
( REDUÇÃO )
Recurso de T odas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 5.603.080
.At i v i d a d e s
0032 2000 Administração da Unidade 04 122 5.603.080
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122 5.603.080
.
.
. .F .3-
ODC
.2
.90
.0
.1052
5.603.080
.TOTAL-FISCAL 5.603.080
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 5.603.080

Ministério de Portos e Aeroportos

CONSULTORIA JURÍDICA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/GAB-CONJUR-MPOR/CONJUR-MPOR

Dispõe sobre os procedimentos referentes à distribuição de processos e tarefas no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos

A CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023 e no art. 6º, inciso II, alínea "g", da Portaria Normativa AGU nº 141, de 19 de junho de 2024, e o constante dos autos do processo nº 50020.003412/2026-89, resolve: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos referentes à distribuição, redistribuição e fluxo de processos e tarefas no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos.

Art. 2º A distribuição de processos e tarefas no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Portos e Aeroportos objetiva uma divisão equitativa de trabalho, levando-se em consideração a conjugação de aspectos quantitativos e qualitativos de demanda, a partir dos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. CAPÍTULO II

DISTRIBUIÇÃO E TRATAMENTO DE PROCESSOS

Seção I

DOS PROCESSOS URGENTES E PRIORITÁRIOS

Art. 3º Os processos urgentes e prioritários, assim identificados pelo órgão assessorado ou pelo Gabinete da Consultoria Jurídica, serão sinalizados com etiqueta vermelha e amarela, respectivamente, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e a devida marcação do ícone de urgência na tarefa do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens, quando do seu recebimento pelo Apoio Administrativo.

§ 1º Consideram-se processos urgentes aqueles cujo pronunciamento jurídico deva ocorrer em um curto espaço de tempo, sendo, preferencialmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se outro não tiver sido fixado no processo administrativo.

§ 2º Consideram-se processos prioritários aqueles cujo tratamento deva ocorrer antes da ordem cronológica de distribuição ao advogado, ou seja, em que a análise deve ser imediatamente a próxima de sua gestão.

§ 3º Havendo a distribuição de mais de um processo urgente ou prioritário para o mesmo advogado, a chefia imediata deverá orientar a existência de eventual precedência na ordem de análise, pressupondo-se sempre existir precedência dos urgentes em relação aos prioritários.

Art. 4º Quando o pedido de urgência ou prioridade ocorrer de maneira informal pela autoridade competente, a chefia imediata elaborará no SAPIENS despacho administrativo comunicando o fato ao advogado responsável pela tarefa.

Art. 5º A ausência do procedimento mencionado nesta Seção não afasta a responsabilidade do advogado parecerista em adotar as providências imediatas e necessárias para garantir o resultado útil do processo e a observância de eventuais prazos legais, judiciais, administrativos, contratuais ou de qualquer outra natureza relacionados, o que inclui a comunicação da chefia imediata sobre a necessidade de aprovação igualmente urgente por contato telefônico, ligação ou mensagem de texto, e identificação na etiqueta ou na observação de tarefa no Sapiens.

Seção II

Da distribuição de processos e tarefas

Art. 6º Os processos encaminhados à Consultoria Jurídica serão distribuídos pelo Apoio Administrativo à Consultora Jurídica Adjunta e à Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais, de acordo com a matéria versada nos autos.

Art. 7º À Consultora Jurídica Adjunta compete realizar a triagem dos processos que lhe forem distribuídos, a fim de:

I - destacar aqueles que serão analisados pelo Gabinete da Consultoria Jurídica; II - distribuir à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos e à CoordenaçãoGeral de Assuntos Finalísticos, com base na competência de cada unidade; e

III - distribuir aos membros das Coordenações-Gerais na hipótese de ausência do titular e do substituto da unidade.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090400180