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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 185

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SAES/MS Nº 4.802, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Louveira, com sede em Louveira (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Louveira, CNPJ nº 46.959.862/0001-47, com sede em Louveira(SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 619/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.152333/2024-20. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SAES/MS Nº 4.815, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospital São Gabriel Arcanjo, com sede em Cruzeiro do Sul (SC).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Hospital São Gabriel Arcanjo, CNPJ nº 91.154.898/0001-08, com sede em Cruzeiro do Sul (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 629/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.076345/2024-41. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de dezembro de 2024 a 23 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.816, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA SAES/MS Nº 4.804, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Beneficente São Pedro, com sede em Garibaldi (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficente São Pedro, CNPJ nº 90.052.804/000127, com sede em Garibaldi (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 613/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.190546/2024-50. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.808, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto de Gestão e Cidadania, com sede em Fortaleza (CE).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Gestão e Cidadania, CNPJ nº 24.127.105/000174, com sede em Fortaleza (CE), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 580/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.051435/2026-91. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.811, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Associação do Hospital Jaraguá, com sede em Jaraguá do Sul (SC).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação do Hospital Jaraguá, CNPJ nº 39.913.479/0001-92, com sede em Jaraguá do Sul (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 624/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.141040/2025-06. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de dezembro de 2025 a 28 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.813, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, com sede em Divinópolis (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, CNPJ nº 00.580.644/0001-04, com sede em Divinópolis (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 635/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.180352/2023-65. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.814, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste, com sede em Estrela D'Oeste (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste, CNPJ nº 47.770.102/000150, com sede em Estrela D'Oeste (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 626/2026-CGC E R / D C E BA S / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.150357/2024-44. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, com sede em Porto Alegre (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, CNPJ nº 92.736.040/0001-14, com sede em Porto Alegre (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 627/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188693/2023-89. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.817, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, com sede em Uberaba (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, CNPJ nº 25.438.409/0001-15, com sede em Uberaba (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 628/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.156317/2024-14. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

PORTARIA SAES/MS Nº 4.818, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto de Saúde Nossa Senhora de Lourdes de Planalto, com sede em Planalto (PR).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Saúde Nossa Senhora de Lourdes de Planalto, CNPJ nº 75.981.290/0001-09, com sede em Planalto (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 632/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.060339/2026-33. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.823, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Renovação do CEBAS do Hospital São Francisco de Paula, com sede em São Francisco de Paula (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital São Francisco de Paula, CNPJ nº 96.554.829/000105, com sede em São Francisco de Paula (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 621/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.044466/2025-12. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.824, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Defere a Concessão do CEBAS da Saúde Alegria e Sustentabilidade Brasil, com sede em Cruz (CE).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Saúde Alegria e Sustentabilidade Brasil, CNPJ nº 22.105.994/0001-43, com sede em Cruz (CE), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 639/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.189297/2025-31.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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