DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 12.141, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Irecê e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 8ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Irecê, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, no Estado da Bahia, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 8ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
| ANEXO | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .MUNICÍPIO | .IBGE | .D ES C R I Ç ÃO | .C N ES | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.G ES T ÃO | .AMAZÔNIA L EG A L |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO |
.VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI |
| . BA | .CENTRAL | .290760 | USB | .7261330 | .227491 | MUNICIPAL | N ÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA |
GM/MS Nº 2.616, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 |
.R$ 137.186,40 25000.047426/2026-03 |
| . . | .L A P ÃO | .291915 | . | .7261349 | .225779 | . | . | . | . | .R$ 137.186,40 . |
| . .T OT | A L | .R$ 274.372,80 . |
No Anexo XV da Portaria GM/MS nº 10.345, de 13 de março de 2026, republicada no Diário Oficial da União nº 153, de 14 de agosto de 2026, Seção 1, páginas 81 - 95. Onde se lê:
| ALTERAÇÃO DE T | IPOLOGIA D | E CENTROS | ANEXO XV DE ESPECIALIDADES |
ODONTOLÓGICAS - CEO, POR MUNICÍPIO | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF |
.IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .TIPO C EO |
.G ES T ÃO | .PEDIDO | .COD. HABILITAÇÃO |
| . .BA |
.291955 | .LUÍS EDUARDO MAGALHÃES | .3486575 | .2 | .MUNICIPAL | .ALTERAÇÃO CEO TIPO 2 PARA CEO TIPO 3 | .PASSA DE 0404 PARA 0405 |
| Le . .UF |
ia-se: .IBGE |
ALTERAÇÃO DE T .MUNICÍPIO |
IPOLOGIA D .C N ES |
E CENTROS .TIPO C EO |
ANEXO XV DE ESPECIALIDADES .G ES T ÃO |
ODONTOLÓGICAS - CEO, POR MUNICÍPIO .PEDIDO |
.COD. HABILITAÇÃO |
| . .BA |
.291955 | .LUÍS EDUARDO MAGALHÃES | .3486575 | .1 | .MUNICIPAL | .ALTERAÇÃO CEO TIPO 1 PARA CEO TIPO 3 | .PASSA DE 0403 PARA 0405 |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 4.790, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Seara do Bem, com sede em Lages(SC).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 4.381, de 07 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 132, de 16 de julho de 2026, seção 1, página 99. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.796, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Seara do Bem, CNPJ nº 84.947.167/0001-54, com sede em Lages (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 617/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.127315/2025-91.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Ivan Goulart, com sede em São Borja (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Ivan Goulart, CNPJ nº 96.488.598/0001-89, com sede em São Borja (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 614/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.090581/2021-27.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.793, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto - Amo Acalentar, com sede em Belém (PA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto - Amo Acalentar, CNPJ nº 21.743.541/0001-80, com sede em Belém (PA), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 201/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020496/2026-14.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de três anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
PORTARIA SAES/MS Nº 4.797, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Pirangi, com sede em Pirangi (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Pirangi, CNPJ nº 51.804.771/000172, com sede em Pirangi (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 542/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.140866/2024-69. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de abril de 2025 a 23 de abril de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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