DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 12.032, DE 27 DE JULHO DE 2026 (*)Delega ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde a competência para concessão e dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de que trata o § 4º do art. 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde a competência para praticar os atos de concessão e de dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de que trata o § 4º do art. 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. Art. 2º A competência de que trata esta Portaria compreende a expedição dos atos administrativos necessários à concessão, à alteração, à manutenção e à dispensa da GTATA,
observados:
I - os requisitos estabelecidos na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026;
II - os quantitativos autorizados para o Ministério da Saúde;
III - os critérios e procedimentos estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria não afasta a competência originária do Ministro de Estado da Saúde para avocar, a qualquer tempo, a prática dos atos de que trata esta Portaria, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 140, de 28/7/2026, Seção 1, página 62, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 12.136, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios listados no Anexo a esta Portaria à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017 e e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA| ANEXO | ||
|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO |
| . RS | .4302808 | .Caçapava do Sul |
| . | .4316402 | .Rosário do Sul |
| . . | .4306809 | .Encantado |
PORTARIA GM/MS Nº 12.138, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 2ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Municipal) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, no montante anual de R$ 352.934,40 (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 2ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| . .UF | .MUNICÍPIO | .IBGE | .D ES C R I Ç ÃO | .C N ES | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.G ES T ÃO | .AMAZÔNIA L EG A L |
.CÓDIGO DESCRIÇÃO INCENTIV |
E DO O .PORTARIA Q U A L I F I C AÇ ÃO |
DE |
.VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
.NUP-SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .RS | .PORTO A L EG R E |
.431490 | .CRU | .6996930 | .221863 | .MUNICIPAL | .N ÃO | .82.51 CENTRAL REGULAÇÃO URGÊNCIAS SAMU QU A L I F I C A |
- DE DAS 192 DA .GM/MS Nº 1.93 DE 23 NOVEMBRO 2023 |
0, DE DE |
.R$ 352.934,40 | .25000.159253/2023-14 |
PORTARIA GM/MS Nº 12.140, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Águas Belas, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 8ª parcela de 2026, qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Águas Belas, no Estado de Pernambuco, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 8ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO
| . .UF | .MUNICÍPIO | .IBGE | .D ES C R I Ç ÃO | .C N ES | .Nº PROPOSTA |
.G ES T ÃO | .AMAZÔNIA | .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | .PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | .VALOR DO CUSTEIO |
.NUP-SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SAIPS | L EG A L | (ANUAL R$) | |||||||||
| . .PE . |
ÁGUAS BELAS | .260050 | .USB | .7258852 | .227385 | .MUNICIPAL | .N ÃO | .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DA URGÊNCIAS SAMU 192QUALIFICADA |
S .GM/MS Nº 3.204, DE 6 DE MARÇO DE 2024 |
.R$ 137.186,40 | .25000.197015/2018-40 |
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