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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 183

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 12.032, DE 27 DE JULHO DE 2026 (*)

Delega ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde a competência para concessão e dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de que trata o § 4º do art. 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde a competência para praticar os atos de concessão e de dispensa da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de que trata o § 4º do art. 31 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. Art. 2º A competência de que trata esta Portaria compreende a expedição dos atos administrativos necessários à concessão, à alteração, à manutenção e à dispensa da GTATA,

observados:

I - os requisitos estabelecidos na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026;

II - os quantitativos autorizados para o Ministério da Saúde;

III - os critérios e procedimentos estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria não afasta a competência originária do Ministro de Estado da Saúde para avocar, a qualquer tempo, a prática dos atos de que trata esta Portaria, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 140, de 28/7/2026, Seção 1, página 62, com incorreções no original.

PORTARIA GM/MS Nº 12.136, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Aprovar a adesão dos municípios listados no Anexo a esta Portaria à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017 e e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE .MUNICÍPIO
. RS .4302808 .Caçapava do Sul
. .4316402 .Rosário do Sul
. . .4306809 .Encantado

PORTARIA GM/MS Nº 12.138, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 2ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Municipal) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, no montante anual de R$ 352.934,40 (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 2ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

. .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO .AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INCENTIV
E
DO
O
.PORTARIA

Q U A L I F I C AÇ ÃO
DE
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. .RS .PORTO
A L EG R E
.431490 .CRU .6996930 .221863 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51
CENTRAL
REGULAÇÃO
URGÊNCIAS
SAMU
QU A L I F I C A
-
DE
DAS
192
DA
.GM/MS Nº 1.93
DE
23

NOVEMBRO

2023
0,
DE
DE
.R$ 352.934,40 .25000.159253/2023-14

PORTARIA GM/MS Nº 12.140, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Águas Belas, no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 8ª parcela de 2026, qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Águas Belas, no Estado de Pernambuco, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 8ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

. .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº
PROPOSTA
.G ES T ÃO .AMAZÔNIA .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO .VALOR
DO
CUSTEIO
.NUP-SEI
SAIPS L EG A L (ANUAL R$)
. .PE
.
ÁGUAS BELAS .260050 .USB .7258852 .227385 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DA
URGÊNCIAS SAMU 192QUALIFICADA
S
.GM/MS Nº 3.204, DE 6 DE
MARÇO DE 2024
.R$ 137.186,40 .25000.197015/2018-40
Este docume
http://www.i
nto pode se
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r verificado no e
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