DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
"Art. 2º ...
...
PORTARIA Nº 731, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.049431/2025-17,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo estado de Santa Catarina, para o exercício de 2026, 2ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo I da Portaria nº 357, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União dia 28 de maio de 2026, Seção 1, página 169. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO I
| . .Unidade da Federação: Santa Catarina Processo nº 50000.049431/2025-17 |
|
|---|---|
| . .R EG I O N A L .R O D OV I A |
.V A LO R |
| . ACESSO CUNHATAÍ, ACESSO IRATI, ACESSO LESTE BOMJESUS DO OESTE, ACESSO OESTE BOM JESUS DO OESTE, ACESSO PRINCESA, ACESSO SEDE OURO, ACESSO . .Extremo Oeste .SUL BRASIL, SC-157, SC-159, SC-160, SC-161, SC-163, SC- 170, SC-283, SC-305, SC386, SC-480, SC-482, SC-492, SC- 496 |
|
| . .Litoral Centro .ACESSO AEROPORTO INTERNACIONAL HERCÍLIO LUZ, ACESSO FLORIANÓPOLIS (TAPERA), SC-108, SC-281, SC400, SC-401, SC-402, SC-403, SC-404, SC-405, SC-406, SC407, SC- 435,TIC01,TIC02,TIC03 |
|
| . .Meio Oeste .ACESSO BRUNÓPOLIS, ACESSO JABORÁ, CONTORNO RODOVIÁRIO DE JABORÁ, SC-120, SC-135, SC-150, SC-284, SC-340, SC-350, SC-355, SC-390, SC-451, SC-452, SC-453, SC-459,SC-462,SC-464,SC-465,SC-467,SC-468 . ACESSO IRINEÓPOLIS, ACESSO JOINVILLE, ACESSO OESTE SÃO BENTO DO SUL, ACESSO SUL SÃO BENTO DO SUL, BR-280, CONTORNO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GARUVA , |
|
| . .Norte .SC-108, SC-110, SC-112, SC-114, SC-120, SC-135, SC-340, SC-414,SC-415,SC-416,SC-417,SC-418,SC-477 |
|
| . ACESSO ABELARDO LUZ, ACESSO ARVOREDO, ACESSO MAREMA, ACESSO NOVA ITABERABA, ACESSO OESTE OURO VERDE, ACESSO PASSOS MAIA, ACESSO SUL DE |
|
| . Oeste SEARA, ACESSO SÃO DOMINGOS, ACESSO À RUA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, CONTORNO LESTE DE XANXERÊ, SC-154, SC-155, SC-156, SC-157, SC-159, SC283, . . .SC-350, SC-355, SC-390, SC-468, SC-469, SC-473, SC-479, SC480,SC-482,SC-483,SC-484 |
R$ 39.317.052,80 |
| . .Planalto .ACESSO IMBUIA, SC-110, SC-112, SC-114, SC-120, SC-281, SC-350,SC-370,SC-390,SC-408,SC-452,SC-486 . ACESSO AVENIDA GABRIEL ZANETTE, ACESSO CRICIÚMA, ACESSO DE LIGAÇÃO SUL DE CRICIÚMA, ACESSO ERMO, ACESSO JAGUARUNA, ACESSO LAGUNA, ACESSO LAGUNA . Sul (FAROL DE SANTA MARTA), ACESSO PASSO DE TORRES, ACESSO RIO MAINA, ACESSO VILA MARIA, ANEL RODOVIÁRIO DE CRICIÚMA, CONTORNO RODOVIÁRIO DE . . . LAURO MÜLLER, CONTORNO RODOVIÁRIO DE TUBARÃO, SC-100, SC-108, SC-285, SC-290, SC370, SC-390, SC-434, SC- 435, SC-436, SC-437, SC-441, SC-442, SC443, SC-445, SC- 446,SC-447,SC-449 |
|
| . ACESSO BETO CARRERO, ACESSO DONA EMMA, ACESSO JOSÉ BOITEUX, ACESSO LESTE RIO DOS CEDROS, ACESSO MIRIM DOCE, ACESSO NORTE DISTRITO CLARAÍBA, ACESSO PENHA, ACESSO SUL DISTRITO CLARAÍBA, ACESSO SUL RIO |
|
| . .Vale .DOS CEDROS, SC-108, SC110, SC-112, SC-114, SC-281, SC- 340SC-350 SC-408SC-410SC412SC-414 SC-421SC- |
. |
| , , , , , , , 427,SC-477,SC-486 |
|
| Cronograma Financeiro | |
| . Item Discriminação .Trimestre |
Total |
| . . . .1º .2º .3º .4º |
. |
| . Manutenção, Conservação e Recuperação da Malha . .1.0 .Rodoviária Estadual - Extensão 6.288,70 km .0,00 .0,00 .29.157.180,60 .10.159.872,20 |
.39.317.052,80 |
| . .Totais .0,00 .0,00 .29.157.180,60 .10.159.872,20 |
.39.317.052,80 |
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 208, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, nos arts. 6º, § 1º, e 41 da Resolução nº 6.041, de 29 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.373206/2023-98, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria DG nº 136, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2024, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 3º A vedação de que trata o § 2º não se aplica aos titulares de cargos e funções de direção e chefia das Coordenações Regionais, dos Escritórios Regionais e dos Escritórios de Fiscalização ocupantes de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou de Função Comissionada Executiva (FCE) de nível 8 ou superior, nem aos respectivos substitutos formalmente designados, os quais poderão aderir ao PGD exclusivamente na modalidade presencial, observados os requisitos previstos na Resolução nº 6.041, de 29 de abril de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIODIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 261, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, fundamentada no Voto DFQ - 060, de 3 de setembro de 2026, bem como no disposto no Contrato de Concessão nº 002/2023, celebrado entre a União e a Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., e no que consta do processo nº 50500.001319/2026-37, delibera:
- Art. 1º Fica aprovada a 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio TBP da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., CNPJ nº 51.137.031/0001-20, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em função das despesas relativas a: I - implantação, operação e manutenção de 41 (quarenta e um) novos equipamentos do Sistema de Controle de Velocidade - SCV em trechos de tronco do Sistema Rodoviário BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, pelo período remanescente da concessão; II - implantação, operação e manutenção de 12 (doze) novos equipamentos do SCV nas praças de pedágio do referido Sistema Rodoviário, pelo período de 5 (cinco) anos; e
III - ampliação do escopo de atuação do Verificador Independente, conforme cronogramas aprovados nos autos do processo, resultando na alteração da TBP nos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,000000/km para R$ 0,0007212/km, a preços iniciais de outubro de 2021.
Art. 2º Fica determinada que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 1ª Revisão Extraordinária da TBP sejam implementados simultaneamente à 2ª Revisão Ordinária, considerando-se 28 de agosto de 2026 como data-base do reequilíbrio contratual, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 262, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 061, de 3 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.050181/2026-08, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Concessão ANTT nº 1/2026 e seus anexos, para a concessão do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias BR-116/324/BA , denominado Rota 2 de Julho, com extensão total de 653,300 km, compreendendo os seguintes trechos rodoviários: I - a BR-324/BA, entre o acesso ao Contorno de Feira de Santana e Salvador; II - a BR-324/BA, entre o entroncamento com a BR-324/BA (Contorno de Feira de Santana), e o entroncamento com a BR-116/BA; III - a BR-116/BA, entre o acesso ao Contorno de Feira de Santana e a divisa dos Estados da Bahia e de Minas Gerais; e IV - a BR-116/BA, entre o entroncamento com o Anel Rodoviário, em Vitória da Conquista, e o viaduto sobre a BR-116/BA.
Parágrafo único. Fica autorizada a divulgação do Aviso de Publicação do Edital de Concessão ANTT nº 1/2026 no Diário Oficial da União, bem como o Edital de Concessão e seus anexos no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 263, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 062, de 3 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.045650/2026-69, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Concessão ANTT nº 2/2026 e seus anexos, para concessão do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias BR-070/174/364/RO/MT, denominado Rota Agro Central, com extensão total de 887,6 km, compreendendo os seguintes trechos rodoviários: I - a BR-364/RO, do entroncamento com a BR-435/RO em Vilhena/RO até a Divisa RO/MT; II - a BR-364/MT da Divisa RO/MT até o entroncamento com a MT-235 em Sapezal/MT; III - a BR-174/MT, do entroncamento com a BR-364/MT em Comodoro/MT até o entroncamento com a BR-070/MT em Cáceres/MT; e IV - a BR-070/MT, do entroncamento com a BR-174/MT em Cáceres/MT até o entroncamento com a BR-163/364/MT em Cuiabá/MT.
Parágrafo único. Fica autorizada a divulgação do Aviso de Publicação do Edital de Concessão ANTT nº 2/2026 no Diário Oficial da União, bem como o Edital de Concessão e seus anexos no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 264, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 046, de 3 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.009131/2026-37, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o relatório da Audiência Pública nº 004/2026, realizada no período de 9 de março a 22 de abril de 2026, que teve como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão para exploração do lote rodoviário composto pela rodovia BR-116/392/RS, em uma extensão total de 465,032 km.
§ 1º Fica determinado, nos termos do art. 30 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023, a divulgação do relatório final da Audiência Pública no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br.
§ 2º Propor ao Ministério dos Transportes, nos termos do inciso III do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Plano de Outorga para a concessão do Sistema Rodoviário das rodovias BR-116/392/RS.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIODiretor-Geral
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