DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 3º O Fórum poderá ser integrado por representantes dos seguintes
segmentos: I - órgãos e entidades descentralizadas da administração pública federal; II - Departamentos Regionais dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; III - instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e da Rede Estadual de Educação; IV - entidades qualificadoras em formação técnico-profissional metódica habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; V - entidades representativas de empregadores e de trabalhadores, sindicatos; VI - representantes do Governo do Estado de Roraima; VII - organizações da sociedade civil relacionadas à promoção dos direitos de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; VIII - conselhos de direitos relacionados à criança e ao adolescente, assistência social, juventude, educação e pessoa com deficiência; IX - instituições do sistema de justiça com atuação na defesa dos direitos de adolescentes e jovens, inclusive o Ministério Público do Trabalho e o Poder Judiciário; X - Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, quando existente; e XI - outras instituições ou atores sociais relacionados à aprendizagem profissional, inclusive representantes de aprendizes, mediante aprovação da coordenação do Fórum. § 1º Cada instituição participante indicará um representante titular e um
suplente.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Roraima, mediante indicação formal da respectiva instituição. § 3º O ingresso e o desligamento de instituições participantes serão formalizados por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Roraima. § 4º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º O Fórum será coordenado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Roraima, por meio do Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela coordenação das ações de fiscalização da aprendizagem profissional no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Roraima. § 1º Compete à coordenação: I - convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - promover as articulações institucionais necessárias ao funcionamento do Fó r u m ; III - elaborar e encaminhar os relatórios previstos na Portaria MTE nº 431, de 2026; IV - elaborar e divulgar o calendário anual de reuniões; V - validar atas, registros e documentos produzidos pelo Fórum; VI - instituir grupos de trabalho temporários para temas específicos; VII - promover o mapeamento permanente de instituições e atores relevantes para a política de aprendizagem profissional; e VIII - zelar pelo cumprimento das disposições desta Portaria e do Regimento
Interno.
§ 2º O Fórum contará com Secretaria-Executiva, composta por um titular e um suplente escolhidos dentre seus membros e designados por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Roraima, à qual atuará como apoio administrativo à coordenação e às atividades do colegiado. Art. 5º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pela coordenação ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de deliberação será de maioria simples dos presentes. § 2º Em caso de empate, caberá à coordenação o voto de qualidade, nos termos do Regimento Interno. § 3º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, a critério da coordenação. § 4º As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, preferencialmente por meio eletrônico, acompanhadas da respectiva pauta, admitida a redução do prazo em situações de urgência devidamente justificadas. Art. 6º O Regimento Interno do Fórum deverá ser aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação, observadas as disposições da Portaria MTE nº 431, de 2026. § 1º O Regimento Interno deverá ser revisado e aprovado pelo próprio colegiado em reunião ordinária ou extraordinária convocada para esse fim. § 2º Após sua aprovação, o Regimento Interno será encaminhado, por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MTE, à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego para homologação. Art. 7º As despesas decorrentes da participação dos representantes nas reuniões presenciais correrão à conta dos respectivos órgãos, entidades ou instituições que representem.
Art. 8º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Roraima comunicará a instituição do Fórum à Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO PILLON DELLA-FLORA
Ministério dos Transportes
PORTARIA SENATRAN Nº 696, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.038577/2026-18, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Palmital, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 697, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.038944/2026-75, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Marinópolis, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 698, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.038960/2026-68, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Platina, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 699, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.039070/2026-73, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Balbinos, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 700, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.039099/2026-55, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Ribeirão Corrente, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 701, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.039154/2026-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Santa Rita D'Oeste, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 694, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037991/2026-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Flórida Paulista, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 695, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037995/2026-80, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Itapuí, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 702, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.039170/2026-08, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Pirangi, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 708, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.038950/2026-22, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Pongaí, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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