DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA A EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO VERSÃO 7.4
| Histórico de revisão . .Data .Versão .Descrição das alterações |
|---|
| . .09/2026 .7.4 . Capítulo 02: - Página 07 - item 10 (novo): inclusão de mensagem obrigatória para informar ao usuário quando uma transação Pix não puder ser realizada em razão de marcação de fundada suspeita de fraude transacional. - Página 10 - item 15: exclusão do item, com migração dos requisitos para os capítulos que tratam de pagamento por QR Code estático (Cap. 06) e por QR Code dinâmico, com alterações. |
| . . . .- Ajustes de numeração de itens devido à inclusão e exclusão de itens no capítulo. Capítulo 03: - Página 13 - item 06: inclusão do termo "fundada suspeita de" no corpo do requisito e exclusão do termo "fundada" nos exemplos de mensagens de erro. - Página 14: reposicionamento de telas referentes aos itens 07 e 08 na página. -Página 14: renumeração do item 11 para item 10 e reposicionamento da tela ilustrativa correspondente. . . . .- Página 15 - item 11 (novo): inclusão de requisitos para contatos favoritos, com armazenamento da chave Pix utilizada na iniciação e alerta obrigatório ao usuário pagador em caso de alteração da identificação do usuário recebedor. Inclusão de tela exemplificativa. - Página 16 - item 14: inclusão de obrigatoriedade de exibição do Nome Fantasia de pessoa jurídica do usuário recebedor, quando existente, e vedação à inclusão de propagandas, ofertas, links e conteúdos alheios à transação nos comprovantes de pagamento. -Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novo item no capítulo. . . . . Capítulo 04: - Página 21 - item 08: inclusão de obrigatoriedade de exibição do Nome Fantasia de pessoa jurídica do usuário recebedor, quando existente; e vedação à inclusão de propagandas, ofertas, links e conteúdos alheios à transação nos comprovantes de pagamento. Capítulo 06: - Página 27 - item 01: inclusão de vedação à exibição da chave Pix entre os dados retornados do DICT em leituras de QR Code estático, em substituição ao |
. . . .requisito excluído do Cap. 02 (item 15), com exclusão do trecho "quando o TxId estiver preenchido". - Página 29 - item 08: inclusão do termo "fundada suspeita de" no corpo do requisito e exclusão do termo "fundada" nos exemplos de mensagens de erro. - Página 31 - item 13: inclusão de obrigatoriedade de exibição do Nome Fantasia de pessoa jurídica do usuário recebedor, quando existente; exclusão do trecho "quando o TxId estiver preenchido" da vedação à exibição da chave Pix e dos dados da conta; e vedação à inclusão de propagandas, ofertas, links e conteúdos alheios à transação nos comprovantes de pagamento. . . . .- Página 31 - item 14: inclusão de vedação ao salvamento dos dados da conta vinculados a pagamentos por QR Code estático. Exclusão do trecho "quando o TxId estiver preenchido" da vedação à exibição da chave Pix e dos dados da conta. Capítulo 07: - Páginas 33 e 34 - itens 01 e 03: ajustes de redação para esclarecer que, nas iniciações por QR Code dinâmico, o campo "informacoesEntreUsuarios" da pacs.008 deve ser utilizado para registrar a resposta do usuário pagador ao campo "solicitacaoPagador", quando este for informado pelo usuário recebedor. . . . .Inclusão de vedação à exibição da chave Pix entre os dados retornados do DICT em leituras de QR Code dinâmico, em substituição ao requisito excluído do Cap. 02 (item 15). - Página 36 - item 10: inclusão do termo "fundada suspeita de" no corpo do requisito e exclusão do termo "fundada" nos exemplos de mensagens de erro. - Página 38 - item 14: inclusão de obrigatoriedade de exibição do Nome Fantasia de pessoa jurídica do usuário recebedor, quando existente; e vedação à inclusão de propagandas, ofertas, links e conteúdos alheios à transação nos comprovantes de pagamento. . . . .- Página 38 - item 15: inclusão de vedação ao salvamento dos dados da conta vinculados a pagamentos por QR Code dinâmico. Capítulo 08: - Páginas 40 e 41 revisão geral das telas para padronização da identificação de pagamentos e recebimentos, com utilização dos sinais "+" e "-" e dos termos "Pagamento" e "Recebimento". - Página 40 - item 05: ajustes na identificação de devoluções MED nos extratos, com substituição da referência ao protocolo pelo identificador da contestação |
| . . . .e inclusão de requisitos para apresentação da devolução no extrato do usuário debitado. Inclusão de exemplo ilustrativo do item. Capítulo 10: - Página 50 - item 08: revisão do requisito no tocante à reivindicação de posse de chaves Pix, restringindo sua aplicação às chaves do tipo número de telefone celular e incluindo orientações específicas para tentativas de cadastro de chaves e-mail já registradas por outro usuário. - Página 52 - item 12: ajustes de redação para tornar o requisito mais claro. Inclusão de orientação para que mensagens de insucesso informem |
| a associação do . . . .usuário ou da conta a marcação de suspeita de fraude transacional como motivo da rejeição, quando a notificação de infração tiver sido criada ou aceita pelo próprio PSP. Capítulo 15: - Páginas 86, 90, 94, 97, 98 e 100 - itens 05, 06, 07, 17, 27, 34, 36, 41: padronização da exibição do campo "Objeto do pagamento" em notificações, jornadas de autorização, consultas, histórico e comprovantes do Pix Automático, observando o disposto no item 09. . . . .- Página 86 - item 06: exclusão de recomendação de utilização de link na notificação para direcionamento do usuário à tela com informações da autorização. - Página 87 - item 09 (novo): inclusão de requisito para apresentação clara e destacada do campo "Objeto do pagamento", de forma a facilitar a identificação da finalidade do pagamento associado ao Pix Automático. - Páginas 86, 88 e 89 - itens 08, 13 e 16: alteração de item 16 para item 17 na referência à continuidade da jornada de autorização; - Página 92 - item 20: inclusão e padronização da exibição do campo "Objeto do pagamento", observando o disposto no item 09. Inclusão de requisito para . . . .preenchimento do campo informacoesEntreUsuarios da pacs.008 com a resposta do usuário pagador ao campo solicitacaoPagador, quando este for informado pelo usuário recebedor. Exclusão da frase proibindo a disponibilização do campo "Descrição" e outros ajustes de redação. - Páginas 93 a 95, 97, 98, 100, 101 e 104 - itens 21 a 28, 34, 36, 41, 44, 58: ajustes nas telas exemplificativas para inclusão e padronização da exibição do campo "Objeto do pagamento" nas funcionalidades do Pix Automático, observando o disposto no item 09. - Página 100 - item 41: inclusão de obrigatoriedade de exibição do Nome Fantasia de pessoa jurídica do usuário recebedor, quando existente; e |
| vedação à . . . .inclusão de propagandas, ofertas, links e conteúdos alheios à transação nos comprovantes de pagamento. Inclusão de referência ao disposto no item 09 no tópico referente ao "Objeto do pagamento". - Página 100 - item 42: ajuste na tela exemplificativa para retirada da nomenclatura "Pix Automático" dos comprovantes de pagamento imediato vinculados às jornadas de autorização. - Página 104 - item 55: ajustes nos requisitos para tratamento de autorizações pendentes por ausência de resposta do PSP recebedor, com ilã d |
| ncuso e . . . .notificação de insucesso em caso de cancelamento após decorrido prazo regulamentar. - Página 104 - item 58 (novo): inclusão da obrigatoriedade de exibição do campo "Objeto do pagamento" nas notificações, quando preenchido. - Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novo item no capítulo. Capítulo 16: - Páginas 105 a 119 - itens 01 a 36: reformulação geral do capítulo de Autoatendimento MED, com reorganização da jornada de contestação, |
| inclusão de etapa . . . .de triagem para identificação de situações elegíveis e não elegíveis ao MED, revisão das orientações prestadas ao usuário, aprimoramento da classificação e contextualização de suspeitas de fraude, inclusão de análise de elegibilidade antes da abertura da recuperação de valores, adequação da jornada de contestação de Pix Automático, aprimoramentos na consulta e cancelamento de contestações, inclusão de comprovantes relacionados às devoluções via MED, novas notificações para cancelamento de contestações com devolução de recursos e ajustes nas recomendações de acompanhamento do andamento das contestações. |
. . . . Capítulo 17: - Página 123 - item 09: ajustes de redação para esclarecer que a vedação ao salvamento da chave Pix se aplica a pagamentos por QR Code estático e dinâmico, com exclusão da condição "quando o TxId estiver preenchido". - Página 123 - item 10: ajuste de redação para esclarecer que a vedação ao salvamento dos dados da conta transacional se aplica a pagamentos por QR Code estático e dinâmico, com exclusão da condição"quando o TxId estiver preenchido". . . . .- Página 123 - item 11 (novo): inclusão de requisitos para contatos favoritos, com armazenamento da chave Pix utilizada na iniciação e alerta obrigatório ao usuário pagador em caso de alteração da identificação do usuário recebedor. - Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novo item no capítulo. Capítulo 21 - Anexo I: - Páginas 136 a 142 - ajustes de numeração de páginas e itens citados e atualização de textos para incorporar as alterações introduzidas no manual. |
N OT A O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR. Ricardo Teixeira Leite Mourão
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
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