DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Considerando que, no caso concreto em exame, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição principal ocorreu em 16/1/2009, prazo final para prestação de contas (art. 4º, inciso I);
Considerando, que, consoante o art. 8º, § 3º, da Resolução 344/2022, com a redação dada pela Resolução/TCU 367/2024, o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente é a ocorrência do primeiro marco interruptivo da prescrição ordinária, o que se deu em 29/6/2010, com a emissão da Nota Técnica nº 108/2010/CGGPC/SCC/MinC (peça 48); e
Considerando os principais eventos processuais interruptivos da prescrição apontados pela AudTCE (item 13 da instrução, peça 89), e atentando que o intervalo havido entre a mencionada Nota Técnica nº 108/2010/CGGPC/SCC/MinC (peça 48), de 29/6/2010, e o Parecer Financeiro n° 42/2013-G06/Passivo/CPCON/CGEXE/SP OA / S E / M i n C (peça 49), de 6/1/2014, foi superior ao triênio previsto no art. 8º, caput, da Resolução/TCU 344/2022, o que caracteriza a prescrição intercorrente.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos presentes autos, ante o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação aos responsáveis e ao Ministério da Cultura, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-025.007/2025-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
-
1.1. Responsáveis: Centro Interativo de Circo (05.544.438/0001-54); Geraldo
-
Pedrosa de Miranda (338.429.654-00).
-
1.2. Órgão: Ministério da Cultura.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO
Às 11 horas e 17 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara
Aprovada em 4 de setembro de 2026.
JORGE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
GABINETE
PORTARIA TSE Nº 573, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, inciso IV e § 2º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, nos arts. 56, § 1º, inciso II, e 68 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 34.080.261,00 (trinta e quatro milhões, oitenta mil, duzentos e sessenta e um reais) para atender à programação contida no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 34.080.261,00 (trinta e quatro milhões, oitenta mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
| UNIDADE: 14101-Tribunal Superior Eleitoral ANEXO I |
Crédito Suplementar | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||
| .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P |
.M O .I U .F T |
V A LO R |
| F | D | D E |
||||
| 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário .At i v i d a d e s |
7.184.677 | |||||
| 0033 21EE Gestão da Política de Segurança da Informação e Cibernética na Justiça Eleitoral |
02 122 | 7.184.677 | ||||
| 0033 21EE 0001 Gestão da Política de Segurança da Informação e Cibernética na Justiça Eleitoral - Nacional |
02 122 | 7.184.677 | ||||
| F | 3- ODC |
2 | 90 0 1000 |
1.685.483 | ||
| . . |
. | .F | .4- INV |
.2 | .90 .0 .1000 |
5.499.194 |
| .TOTAL-FISCAL | 7.184.677 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 7.184.677 | |||||
| ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | ||||||
| UNIDADE: 14103-Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas | ||||||
| ANEXO I |
Crédito Suplementar |
|||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||
| .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P |
.M O .I U .F T |
V A LO R |
| F | D | D E |
||||
| 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
6.852.768 | |||||
| .At i v i d a d e s | ||||||
| 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral |
02 122 | 6.852.768 | ||||
| 0033 20GP 0027 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - |
02 122 | 6.852.768 | ||||
| No Estado de Alagoas | F | 3- ODC |
2 | 90 0 1000 |
1.370.000 | |
| . . |
. | .F | .4- | .2 | .90 .0 .1000 |
5.482.768 |
| INV | ||||||
| .TOTAL-FISCAL | 6.852.768 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 6.852.768 | |||||
| ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | ||||||
| UNIDADE: 14104-Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas | ||||||
| ANEXO I |
Crédito Suplementar |
|||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||
| .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P |
.M O .I U .F T |
V A LO R |
| F | D | D E |
||||
| 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
201.825 | |||||
| .At i v i d a d e s | ||||||
| 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral |
02 122 | 201.825 | ||||
| 0033 20GP 0013 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Amazonas |
02 122 | 201.825 | ||||
| F | 3- | 2 | 90 0 1000 |
201825 | ||
| . . |
. | . | . ODC |
. | . . . |
. |
| .TOTAL-FISCAL | 201.825 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090400236 236 .TOTAL-GERAL |
Docum q |
ento assi ue institu |
nado digitalmente conforme MP n i a Infraestrutura de Chaves Públi |
º 2.200-2 de 24/08/2001, cas Brasileira - ICP-Brasil. 201.825 |