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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 236

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Considerando que, no caso concreto em exame, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição principal ocorreu em 16/1/2009, prazo final para prestação de contas (art. 4º, inciso I);

Considerando, que, consoante o art. 8º, § 3º, da Resolução 344/2022, com a redação dada pela Resolução/TCU 367/2024, o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente é a ocorrência do primeiro marco interruptivo da prescrição ordinária, o que se deu em 29/6/2010, com a emissão da Nota Técnica nº 108/2010/CGGPC/SCC/MinC (peça 48); e

Considerando os principais eventos processuais interruptivos da prescrição apontados pela AudTCE (item 13 da instrução, peça 89), e atentando que o intervalo havido entre a mencionada Nota Técnica nº 108/2010/CGGPC/SCC/MinC (peça 48), de 29/6/2010, e o Parecer Financeiro n° 42/2013-G06/Passivo/CPCON/CGEXE/SP OA / S E / M i n C (peça 49), de 6/1/2014, foi superior ao triênio previsto no art. 8º, caput, da Resolução/TCU 344/2022, o que caracteriza a prescrição intercorrente.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos presentes autos, ante o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação aos responsáveis e ao Ministério da Cultura, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

  1. Processo TC-025.007/2025-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

Furtado.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO

Às 11 horas e 17 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.

ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara

Aprovada em 4 de setembro de 2026.

JORGE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara

Poder Judiciário

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SECRETARIA DO TRIBUNAL

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

GABINETE

PORTARIA TSE Nº 573, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, inciso IV e § 2º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, nos arts. 56, § 1º, inciso II, e 68 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 34.080.261,00 (trinta e quatro milhões, oitenta mil, duzentos e sessenta e um reais) para atender à programação contida no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 34.080.261,00 (trinta e quatro milhões, oitenta mil, duzentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101-Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de
Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O

.I
U
.F
T
V A LO R
F D D
E
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
.At i v i d a d e s
7.184.677
0033 21EE
Gestão da Política de Segurança da Informação e Cibernética na
Justiça Eleitoral
02 122 7.184.677
0033 21EE 0001
Gestão da Política de Segurança da Informação e Cibernética na
Justiça Eleitoral - Nacional
02 122 7.184.677
F 3-
ODC
2 90
0
1000
1.685.483
.
.
. .F .4-
INV
.2 .90
.0
.1000
5.499.194
.TOTAL-FISCAL 7.184.677
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 7.184.677
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14103-Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O
.I
U
.F
T
V A LO R
F D D
E
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
6.852.768
.At i v i d a d e s
0033 20GP
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral
02 122 6.852.768
0033 20GP 0027
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral -
02 122 6.852.768
No Estado de Alagoas F 3-
ODC
2 90
0
1000
1.370.000
.
.
. .F .4- .2 .90
.0
.1000
5.482.768
INV
.TOTAL-FISCAL 6.852.768
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 6.852.768
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14104-Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O
.I
U
.F
T
V A LO R
F D D
E
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
201.825
.At i v i d a d e s
0033 20GP
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral
02 122 201.825
0033 20GP 0013
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral -
No Estado do Amazonas
02 122 201.825
F 3- 2 90
0
1000
201825
.
.
. . .
ODC
. .
.
.
.
.TOTAL-FISCAL 201.825
.TOTAL-SEGURIDADE 0
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090400236
236
.TOTAL-GERAL
Docum
q
ento assi
ue institu
nado digitalmente conforme MP n
i a Infraestrutura de Chaves Públi
º 2.200-2 de 24/08/2001,
cas Brasileira - ICP-Brasil.
201.825