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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 245

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO TRT6 - GP Nº 214, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre a concessão, formalização, publicidade, processamento e pagamento de diárias durante o período de indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 124, de 28 de fevereiro de 2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o disposto no Ato TRT6-GP nº 425/2013, que disciplina, no âmbito deste Tribunal, a concessão de diárias e os deslocamentos a serviço; CONSIDERANDO a edição do Ato CSJT.GP nº 93, de 20 de agosto de 2026, que, diante da indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, estabeleceu, em caráter excepcional, mecanismo alternativo de publicação para assegurar a continuidade e a publicidade de pautas e atos correlacionados às sessões de julgamento, preservando o regime ordinário de publicação após o restabelecimento do Diário;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SEJUR nº 229/2026, de 21 de agosto de 2026, que comunicou a indisponibilidade do DEJT desde 18 de agosto de 2026, em razão de intercorrências técnicas relacionadas à segurança, e informou a suspensão da publicação, no Diário, das matérias administrativas destinadas exclusivamente àquele meio; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SEGGEST nº 73/2026, de 24 de agosto de 2026, que comunicou a ocorrência de incidente de segurança envolvendo o DEJT, iniciado em 17 de agosto de 2026, com exposição, em larga escala, de dados pessoais, circunstância que ensejou a adoção de medidas de segurança e a indisponibilidade do sistema; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 77/2026, de 31 de agosto de 2026, que comunicou a permanência da indisponibilidade do DEJT e informou a previsão de normalização do sistema para o dia 8 de setembro de 2026, ressalvada a possibilidade de restabelecimento antecipado; CONSIDERANDO a existência de viagens institucionais previamente agendadas e regularmente autorizadas, cuja realização demanda o regular processamento e pagamento das respectivas diárias;

CONSIDERANDO a existência de deslocamentos institucionais já realizados durante o período de indisponibilidade do DEJT, cujas respectivas diárias, embora devidas e regularmente processadas nos termos da regulamentação aplicável, ainda não foram pagas em razão da impossibilidade de publicação prévia dos atos concessivos no Diário; CONSIDERANDO que a indisponibilidade do DEJT, por circunstância alheia à atuação deste Tribunal, não deve inviabilizar deslocamentos institucionais regularmente autorizados nem impor aos beneficiários o ônus financeiro decorrente da impossibilidade temporária de publicação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, durante o período excepcional, a formalização, a publicidade, a transparência e a rastreabilidade dos atos administrativos relativos à concessão de diárias; CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, eficiência, razoabilidade, publicidade e interesse público; resolve: Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente e enquanto perdurar a indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, procedimento temporário para a concessão, formalização, publicidade, processamento e pagamento das diárias decorrentes de viagens institucionais regularmente autorizadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Art. 2º Durante o período de indisponibilidade do DEJT, fica autorizado o processamento e o pagamento das diárias independentemente da publicação prévia do respectivo ato concessivo no Diário, desde que por Portaria assinada pela autoridade competente para a prática do ato, inclusive por delegação. Parágrafo único. A excepcionalidade prevista neste artigo limita-se à impossibilidade temporária de publicação no DEJT, permanecendo exigidos os demais requisitos previstos na Resolução CSJT nº 124/2013, no Ato TRT6-GP nº 425/2013 e nas demais normas aplicáveis.

Art. 3º Enquanto perdurar a indisponibilidade do DEJT, a Portaria de concessão de diária, após assinada, deverá ser disponibilizada no sistema de Normas Internas, tão logo possível. Parágrafo único. A publicidade prevista no caput constitui medida excepcional e temporária, destinada a assegurar transparência e rastreabilidade aos atos praticados durante a indisponibilidade do DEJT, sem prejuízo da posterior publicação no Diário, na forma do art. 6º. Art. 4º A unidade responsável pelo processamento das diárias deverá atentar para as diretrizes estabelecidas neste Ato, para fins de análise e processamento das respectivas despesas, observando-se, no que couber, o fluxo atualmente adotado para a concessão e o pagamento de diárias e atendendo aos requisitos aplicáveis à concessão e ao pagamento das diárias, a regularidade da instrução processual, a formalização da respectiva Portaria e o cumprimento das medidas excepcionais de publicidade previstas neste Ato. Art. 5º Restabelecido o funcionamento regular do DEJT, os atos concessivos abrangidos por este Ato deverão ser encaminhados para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, observados os procedimentos administrativos pertinentes. Parágrafo único. A publicação posterior no DEJT não prejudicará os pagamentos realizados durante o período de indisponibilidade, desde que observados os requisitos previstos na regulamentação aplicável.

Art. 6º A Secretaria de Orçamento e Finanças e as demais unidades competentes adotarão as providências necessárias ao processamento e pagamento das diárias, observados os limites orçamentários e financeiros e os demais requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação vigente.

Art. 7º O procedimento excepcional estabelecido neste Ato possui caráter temporário e restrito ao período de indisponibilidade do DEJT, não importando alteração permanente da sistemática de concessão, formalização, publicidade, processamento ou pagamento de diárias estabelecida pela Resolução CSJT nº 124/2013 e pelo Ato TRT6-GP nº 425/2013. Art. 8º Este Ato entra em vigor nesta data e produzirá efeitos retroativos a partir do dia 18/08/2026 e enquanto perdurar a indisponibilidade do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

DELIBERAÇÃO Nº 5.159, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivos da Deliberação nº 4.851/2016, que institui o normativo de pessoal para cargos e funções gratificadas de livre provimento do Conselho Federal de Economia.

A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010 (DOU nº 149, 05/08/2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86), pela Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016 (DOU nº 76, 22/04/2016, Seção 1, Página 245) e o que consta no Processo nº 110000943.000003/2023-41, ad referendum do Plenário, resolve:

Art. 1º Extinguir o cargo em comissão de Assessor da Presidência e do Plenário, com 1 (uma) vaga, e criar o cargo em comissão de Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário, com 1 (uma) vaga, mantido o quantitativo total de cargos em comissão do Cofecon.

Art. 2º O Quadro 1 do inciso I do art. 3º do Normativo de Pessoal instituído pela Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, passa a vigorar, quanto ao cargo criado por esta Deliberação, com a seguinte redação: "Cargo em Comissão: Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário. Requisitos exigidos: ensino superior completo, conhecimento específico em gestão, coordenação ou assessoramento institucional e experiência mínima comprovada de 7 (sete) anos em atividades correlatas." Art. 3º O Quadro 2 do inciso I do art. 4º da Deliberação nº 4.851/2016, contemplando o cargo em comissão de Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cargo em Comissão: Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário. Salário: R$ 14.977,99".

Art. 4º O Quadro 3 do inciso I do art. 10 da Deliberação nº 4.851/2016, passa a vigorar, quanto ao cargo criado por esta Deliberação, com a seguinte redação: "Cargo em comissão: Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário. Quantidade: 1 (uma)." Art. 5º Alterar a nomenclatura do cargo em comissão de "Coordenador" para "Coordenador de Gestão" previsto na Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016. Art. 6º As referências aos cargos de Assessor da Presidência e do Plenário, e de Coordenador, constantes da Deliberação nº 4.851/2016, e de suas alterações, passam a corresponder, respectivamente, aos cargos de Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário, e de Coordenador de Gestão.

Art. 7º O Anexo II da Deliberação nº 4.851/2016, passa a vigorar com a inclusão das atribuições do cargo criado por esta Deliberação, com a seguinte redação: "Coordenador de Apoio à Presidência e ao Plenário: a) planejar, coordenar, orientar e acompanhar, sob a supervisão geral da Superintendência e a orientação institucional da Presidência, as atividades de apoio técnico e administrativo à Presidência, ao Plenário, às Comissões e aos Grupos de Trabalho do Cofecon; b) coordenar funcionalmente as atividades de Secretaria e de apoio técnico e operacional relacionadas às sessões plenárias, às reuniões da Diretoria, às Comissões, aos Grupos de Trabalho e aos compromissos institucionais da Presidência; c) coordenar a preparação, a organização e o acompanhamento das sessões plenárias e das reuniões da Diretoria, inclusive quanto à consolidação de pautas, documentos, expedientes e providências administrativas; d) acompanhar e registrar as deliberações e os encaminhamentos da Presidência e do Plenário, providenciando seu encaminhamento às unidades competentes e mantendo controle de seu andamento, para fins de informação à Presidência e à Superintendência; e) coordenar o apoio necessário ao funcionamento das Comissões Permanentes e Temáticas e dos Grupos de Trabalho, acompanhando agendas, demandas, projetos, reuniões e encaminhamentos; f) coordenar a recepção, o acompanhamento e a articulação das demandas encaminhadas pelos Conselhos Regionais à Presidência, ao Plenário, às Comissões e aos Grupos de Trabalho, promovendo seu direcionamento às unidades competentes; g) atuar como unidade de articulação entre a Presidência, o Plenário, as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Conselhos Regionais e as unidades administrativas do Cofecon, sem prejuízo das competências da Superintendência e das demais coordenações; h) acompanhar, para fins de apoio institucional, articulação e prestação de informações, o andamento dos projetos e das ações decorrentes de iniciativas da Presidência, do Plenário, das Comissões e dos Grupos de Trabalho, sem prejuízo da responsabilidade das unidades competentes por sua execução; i) coordenar a agenda institucional da Presidência e do Plenário, promovendo a articulação necessária com os setores internos, os Conselhos Regionais e as entidades externas; j) acompanhar a Presidência e os membros do Plenário em audiências, reuniões, eventos e compromissos institucionais, quando designado; k) manter entendimentos com órgãos e entidades públicas ou privadas, Conselhos Regionais e demais interlocutores, observadas as orientações da Presidência e as competências das demais unidades; l) acompanhar os eventos institucionais relacionados à Presidência, ao Plenário, às Comissões e aos Grupos de Trabalho, promovendo a articulação com a Coordenação de Comunicação e Eventos e com a Coordenação de Gestão; m) coordenar as providências relativas à representação e à participação institucional da Presidência, dos conselheiros, das Comissões e dos Grupos de Trabalho nos eventos promovidos ou apoiados pelo Cofecon, cabendo à Coordenação de Comunicação e Eventos as atividades de planejamento, produção, divulgação e execução operacional dos eventos; n) propor e implementar procedimentos, fluxos, rotinas e mecanismos de acompanhamento destinados ao aprimoramento das atividades sob sua coordenação; o) distribuir e acompanhar as atividades das equipes sob sua coordenação, avaliar resultados e adotar providências para assegurar a qualidade e a tempestividade dos serviços; p) elaborar relatórios, informações, notas técnicas, minutas e outros documentos relacionados à sua área de atuação; q) preservar e organizar, em articulação com as unidades competentes, os registros, documentos e informações relacionados às atividades da Presidência, do Plenário, das Comissões e dos Grupos de Trabalho; e r) exercer outras atribuições de coordenação, articulação e apoio técnico-administrativo relacionadas à sua área de atuação que lhe forem delegadas pela Superintendência ou pela Presidência.

Art. 8º A Seção VIII do Normativo de Pessoal instituído pela Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte denominação: "Seção VIII. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS".

Art. 9º A figura prevista na alínea "a" do inciso II do art. 10 do Normativo de Pessoal instituído pela Deliberação nº 4.851/2016, passa a vigorar da seguinte forma: a) Figura. Estrutura organizacional e distribuição dos cargos em comissão.3_EFPL_4_001

Art. 10. A área administrativa adotará as providências necessárias à atualização do Normativo de Pessoal, dos respectivos quadros e dos assentamentos funcionais decorrentes desta Deliberação. Art. 11. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à ratificação do Plenário do Cofecon na primeira sessão subsequente.

ECON. TANIA CRISTINA TEIXEIRA

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