DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DELIBERAÇÃO Nº 5.160, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Homologa os resultados do XXXII Prêmio Brasil de Economia - 2026.
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951; Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952; Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974; Lei nº 5.637, de 19 de julho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, "ad referendum" do Plenário; CONSIDERANDO o regramento próprio que estabelece os regulamentos das premiações, nos termos da Resolução nº 1.892, de 13 de abril de 2013 (DOU nº 80, de 26 de abril de 2013, Seção 1, Páginas: 177 a 179) e o disposto no Regulamento do XXXII Prêmio Brasil de Economia - 2026, aprovado pelas Resoluções nº 2.194, de 23 de março de 2026 ((DOU nº 62, de 1º/04/2026, Seção 1, Páginas: 211 e 212) e Resolução nº 2.201, de 25 de junho de 2026 (DOU nº 124, 06/06/2026, Seção 1, Página 218), e a decisão da Comissão Avaliadora constante no Processo 141100.000059/2026-49, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do concurso público intitulado XXXII Prêmio Brasil de Economia - 2026: Categoria Livro de Economia: 1º Lugar: (Prêmio de R$ 8.000,00): Economista: André Arruda Villela (Registro: 19374-RJ). Título: "História Econômica da Cidade do Rio de Janeiro: da fundação ao século XXI"; 2º Lugar: (Menção Honrosa): Economista: Sérgio Ricardo de Brito Gadelha (Registro: 00004-Dr-DF). Título: "Regras e Arcabouços Fiscais"; 3º Lugar: (Menção Honrosa): Economista: Wagna Maquis Cardoso de Melo Gonçalves (Registro: 1818-RN). Título: "As Políticas de Mercado de Trabalho para a Juventude na "Agenda Nacional de Trabalho Decente" dos Países do BRICS". Categoria Artigo Técnico ou Científico: 1º Lugar: (Prêmio de R$ 4.000,00): Economista: Newton Giovanni Teixeira Gomes Junior. (Registro: 2151MT). Título: "Além do Equilíbrio Fiscal: o orçamento público como motor do desenvolvimento brasileiro". Publicação: Prisma Econômico - UFMT; 2º Lugar: (Menção Honrosa): Economistas: Luciana da Silva Ferreira, Letícia Aragão de Souza Inácio e Karine Vargas Pontes. (Registros: 28113-RJ, 28182-RJ e 28609-RJ). Título: "Impacto fiscal no orçamento sensível e gênero e raça: uma análise matricial. Publicação: Revista de Administração Pública - FGV EBAPE; 3º Lugar: (Menção Honrosa): Economistas: Luis Filipe Eich e Eliane Cristina de Araújo Sbardellati (Registros: 8970-RS e 9165-PR). Título: "Regras Fiscais e Investimento público: Evidências para Economias Emergentes". Publicação: ANPEC - Associação Nacional dos Centros de Pósgraduação em Economia. Categoria Artigo Temático - "O papel do Estado e do Orçamento Público para o desenvolvimento econômico e social do Brasil": 1º Lugar: (Prêmio de R$ 3.000,00): Estudante do Curso de Ciências Econômicas: Dayane Santos Amorim. Título: "Planejar para Sustentar: capacidade orçamentária e qualidade do gasto como condicionantes do desenvolvimento regional de estados e municípios brasileiros". Instituição: Unimontes - Universidade Estadual de Montes Claros -MG; 2º Lugar: (Menção Honrosa): Estudante do Curso de Ciências Econômicas: Luiz Gustavo Ismael Hellmann Título: "O Economista como arquiteto orçamentário: governança por evidências, qualidade do gasto e o modelo EGO". Instituição: Unesc - Universidade do Extremo Sul Catarinense - SC; 3º Lugar: (Menção Honrosa): Estudante do Curso de Ciências Econômicas: Evelin de Sousa Rocha. Título: "Índice de Vulnerabilidade Social em Municípios de pequeno Porte: disparidades intrarregionais e subsídios para o planejamento orçamentário territorializado". Instituição: Unimontes - Universidade Estadual de Montes Claros -MG. Categoria Monografia de Graduação (Estudante): 1º Lugar: (Prêmio de R$ 3.000,00): Estudante Kevin Pereira Dantas. Título: "Impactos dos empréstimos do fundo constitucional de financiamento do Nordeste (FNE) na taxa de crescimento do produto interno bruto per capita dos municípios nordestinos: uma análise em painel espacial no período de 2010 a 2021". Instituição: Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). (Corecon-RN); 2º Lugar: (Prêmio de R$ 1.000,00): Estudante Fernando Dias Alves. Título: "Um estudo a respeito da complexidade econômica sob o contexto ambiental: uma análise comparativa entre os países dos BRICS de 2009 a 2020". Instituição: Universidade Estadual de Maringá - UEM. (Corecon-PR); 3º Lugar: (Menção Honrosa): Estudante Edson Batista dos Santos. Título: "Embedded Finance: uma análise das implicações da Lei nº 12.865/2013 na oferta de serviços financeiros no Brasil (2013-2022)". Instituição: Universidade Federal de Sergipe (UFS). (Corecon-SE); 4º Lugar: (Menção Honrosa): Estudante Guilherme de Sousa Castilho. Título: "Mudança de Paradigma no Transporte Coletivo: um exame das causas da redução no uso de ônibus em Maceió de 2016 a 2022". Instituição: Universidade Federal de Alagoas UFAL. (Corecon-AL); 5º Lugar: (Menção Honrosa): Estudante Hilary Thainára Nicácio De Castro. Título: "Economia da Longevidade: envelhecimento populacional e condicionantes estruturais do mercado de trabalho do Estado de São Paulo (2020-2024)". Instituição: UNESP. (Corecon-SP). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Art. 1º Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8) para o exercício de 2026, na forma do resumo abaixo:
CRN-8 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2026
| . .R EC E I T A | .V A LO R | .% |
|---|---|---|
| . .Receita Corrente | .7.307.500,00 | .83,46 |
| . .Receita de Capital | .1.448.200,00 | .16,54 |
| . .Total da Receita | .8.755.700,00 | .100,00 |
| . .D ES P ES A | .V A LO R | .% |
| . .Despesa Corrente | .7.307.500,00 | .83,46 |
| . .Despesa de Capital | .1.448.200,00 | .16,54 |
| . .Total da Despesa | .8.755.700,00 | .100,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANUELA DOLINSKY
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF14/GO Nº 154, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 14ª REGIÃO/GO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 632/2026, que dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de 2027;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou, por unanimidade, a manutenção dos valores estabelecidos pela Resolução CONFEF nº 632/2026 para as taxas e similares do exercício de 2027;
CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve:
Art. 1º Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas no exercício de 2027, restam fixados da seguinte forma:
a) Inscrição de Pessoas Físicas R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois
centavos);
b) Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional R$ 60,00 (sessenta
reais).
Art. 2º O valor da inscrição a ser cobrado às Pessoas Jurídicas no exercício de 2027, será de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
BRUNO JOSÉ ROSA GONÇALVES DE MATOS TANIA CRISTINA TEIXEIRACONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
RESOLUÇÃO CFN Nº 864, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Homologa a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região (CRN-7) para o exercício de 2026.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em conformidade com a deliberação aprovada na 569ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, realizada no formato híbrido, no dia 29 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região (CRN-7) para o exercício de 2026, na forma do resumo abaixo: CRN-7 - 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2026
| . .R EC E I T A | .V A LO R | .% |
|---|---|---|
| . .Receita Corrente | .7.240.252,17 | .62,44 |
| . .Receita de Capital | .4.355.565,65 | .37,56 |
| . .Total da Receita | .11.595.817,82 | .100,00 |
| . .D ES P ES A | .V A LO R | .% |
| . .Despesa Corrente | .7.240.252,17 | .62,44 |
| . .Despesa de Capital | .4.355.565,65 | .37,56 |
| . .Total da Despesa | .11.595.817,82 | .100,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANUELA DOLINSKY RESOLUÇÃO CFN Nº 865, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Homologa a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN8) para o exercício de 2026.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em conformidade com a deliberação aprovada na 569ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, realizada no formato híbrido, no dia 29 de agosto de 2026, resolve:
RESOLUÇÃO CREF14/GO Nº 155, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998 que determina que o valor da multa a ser aplicada corresponderá ao valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades pagas no exercício pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas registradas no Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 633/2026, que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs para o exercício de 2027;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou, por unanimidade, a manutenção da Resolução CONFEF nº 633/2026 para as multas por infrações no exercício de 2027;
CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve:
Art. 1º As multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o ano de 2027 observarão os ditames impostos nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998.
Parágrafo único - As sanções serão aplicadas em observância a Resolução do CONFEF que versa sobre dosimetria de penas para Pessoas Físicas e para Pessoas Jurídicas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO JOSÉ ROSA GONÇALVES DE MATOS
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