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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 247

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO CREF14/GO Nº 156, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;

Física;

CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 630/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREF's;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou, por unanimidade, a manutenção do valor da anuidade de Pessoa Física praticado no exercício de 2026 e a concessão de descontos de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento) para pagamentos à vista realizados, respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2027; CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve: Art. 1º Fixar o valor integral da anuidade de Pessoa Física, para o exercício de 2027, em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com vencimento em 31 de março de 2027.

Art. 1º Fixar o valor integral da anuidade de Pessoa Física, para o exercício de 2027, em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com vencimento em 31

Parágrafo único: os pagamentos poderão ser realizados, por meio de boleto bancário, e cartão de crédito.

Art. 2º Serão concedidos à Pessoa Física, para pagamento à vista da anuidade devida ao CREF14/GO, os seguintes descontos:

I.Desconto de 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista da anuidade até 31 de janeiro de 2027, passando o valor a ser R$ 317,58 (trezentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos); II.Desconto de 40% (quarenta por cento) para pagamento à vista da anuidade até 28 de fevereiro de 2027, passando o valor a ser R$ 381,09 (trezentos e oitenta e um reais e nove centavos); III.Desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento à vista da anuidade até 31 de março de 2027, passando o valor a ser R$ 444,61 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos); Art. 3º No caso de parcelamento, o valor a ser pago, será o valor integral, conforme estabelecido no Art. 1º, não havendo desconto para pagamentos parcelados, e após o vencimento da anuidade, a partir da data de 01/04/2027, incidirá atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito, podendo o mesmo ser parcelado, da seguinte forma:

Em até 3 (três) vezes no boleto bancário, podendo ser solicitado o parcelamento até o dia 31/01/2027, através do sítio eletrônico https://cref14.org.br/, no campo destinado à anuidade;

Em até 12 vezes no cartão de crédito, obedecendo os seguintes critérios:

. .Mês Referência: .Quantidade de Parcelas: .Aplicação de atualização monetária, juros e multa:
. .Janeiro .Em até 12(doze) parcelas; .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
. .Fe v e r e i r o : .Em até 11(onze) parcelas; .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
. .Março: .Em até 10(dez) parcelas; .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
. .Abril: .Em até 09(nove) parcelas; .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês.
. .Maio: .Em até 08(oito) parcelas; .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês.
. .Junho: .Em até 07(sete) parcelas; .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês.
. .Julho: .Em até 06(seis) parcelas; .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês.
. .Agosto: .Em até 05(cinco) parcelas; .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês.
. .Setembro: .Em até 04(quatro) parcelas; .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês.
. .Outubro: .Em até 03(três) parcelas; .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês.
. .Novembro: .Em até 02(dois) parcelas; .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês.
. .Dezembro: .Em 01(uma) parcela; .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês.

Parágrafo único: o parcelamento para pagamento por meio de cartão de crédito, estará disponível para adesão no sítio eletrônico https://cref14.org.br/, no campo destinado à anuidade, podendo ser aderido no decorrer de todo o ano de 2027, desde que obedecido os critérios elencados no inciso II do caput deste artigo. Art. 4º É facultativo o pagamento da anuidade do exercício de 2027 aos Profissionais de Educação Física que, até 31 de março de 2027, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs; Não tenham débitos com o CREF14/GO;

Protocolem requerimento expresso por escrito até a data do vencimento da anuidade.

§ 1º Após vencimento da anuidade o pedido só isentará das anuidades a partir do exercício seguinte.

§ 2º O pedido de isenção uma vez deferido isenta as anuidades dos anos subsequentes, sem necessidade de renovação a cada exercício financeiro seguinte. Art. 5º. Para os novos registrados inscritos no ano de 2027, serão devidos a taxa de inscrição estabelecida pelo CONFEF e o valor da anuidade proporcional ao período restante do exercício, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a anuidade proporcional, devendo o pagamento ser realizado à vista, conforme tabela abaixo:

. .NOVO REGISTRO
. .JA N E I R O . R$317,58
. .FEVEREIRO . R$291,11
. .M A RÇO . R$264,65
. .ABRIL . R$238,18
. .MAIO . R$211,72
. .JUNHO . R$185,25
. .JULHO . R$158,79
. .AG O S T O . R$132,32
. .SETEMBRO . R$105,86
. .OUTUBRO . R$79,39
. .N OV E M B R O . R$52,93
. .D EZ E M B R O . R$26,46

Art. 6º Os pedidos de baixa de registro protocolizados até 31 de março de 2027 ficarão isentos do pagamento da anuidade referente ao exercício de 2027. Art. 7º Após o vencimento da anuidade, integral ou parcelada, o débito será atualizado monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Art. 8º A anuidade referente ao exercício de 2027 das Pessoas Físicas que solicitarem o revigoramento de seu registro será cobrada proporcionalmente, conforme tabela

abaixo:

. .R EAT I V AÇÃO
. .MÊS DO REQUERIMENTO . PESSOA FÍSICA
. .JA N E I R O . R$635,15
. .FEVEREIRO . R$582,22
. .M A RÇO . R$529,29
. .ABRIL . R$476,36
. .MAIO . R$423,43
. .JUNHO . R$370,50
. .JULHO . R$317,58
. .AG O S T O . R$264,65
. .SETEMBRO . R$211,72
. .OUTUBRO . R$158,79
. .N OV E M B R O . R$105,86
. .D EZ E M B R O . R$52,93

Art. 9º Nos casos de transferência de registro, caso o Profissional não tenha efetuado o pagamento da anuidade referente ao exercício de 2027, deverá arcar com a anuidade integral devida ao CREF14/GO após o deferimento da solicitação.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

BRUNO JOSÉ ROSA GONÇALVES DE MATOS

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