DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO CREF14/GO Nº 156, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;
Física;
CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 630/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREF's;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou, por unanimidade, a manutenção do valor da anuidade de Pessoa Física praticado no exercício de 2026 e a concessão de descontos de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento) para pagamentos à vista realizados, respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2027; CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve: Art. 1º Fixar o valor integral da anuidade de Pessoa Física, para o exercício de 2027, em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com vencimento em 31 de março de 2027.
Art. 1º Fixar o valor integral da anuidade de Pessoa Física, para o exercício de 2027, em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com vencimento em 31
Parágrafo único: os pagamentos poderão ser realizados, por meio de boleto bancário, e cartão de crédito.
Art. 2º Serão concedidos à Pessoa Física, para pagamento à vista da anuidade devida ao CREF14/GO, os seguintes descontos:
I.Desconto de 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista da anuidade até 31 de janeiro de 2027, passando o valor a ser R$ 317,58 (trezentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos); II.Desconto de 40% (quarenta por cento) para pagamento à vista da anuidade até 28 de fevereiro de 2027, passando o valor a ser R$ 381,09 (trezentos e oitenta e um reais e nove centavos); III.Desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento à vista da anuidade até 31 de março de 2027, passando o valor a ser R$ 444,61 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos); Art. 3º No caso de parcelamento, o valor a ser pago, será o valor integral, conforme estabelecido no Art. 1º, não havendo desconto para pagamentos parcelados, e após o vencimento da anuidade, a partir da data de 01/04/2027, incidirá atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito, podendo o mesmo ser parcelado, da seguinte forma:
Em até 3 (três) vezes no boleto bancário, podendo ser solicitado o parcelamento até o dia 31/01/2027, através do sítio eletrônico https://cref14.org.br/, no campo destinado à anuidade;
Em até 12 vezes no cartão de crédito, obedecendo os seguintes critérios:
| . .Mês Referência: | .Quantidade de Parcelas: | .Aplicação de atualização monetária, juros e multa: |
|---|---|---|
| . .Janeiro | .Em até 12(doze) parcelas; | .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; |
| . .Fe v e r e i r o : | .Em até 11(onze) parcelas; | .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; |
| . .Março: | .Em até 10(dez) parcelas; | .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; |
| . .Abril: | .Em até 09(nove) parcelas; | .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês. |
| . .Maio: | .Em até 08(oito) parcelas; | .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês. |
| . .Junho: | .Em até 07(sete) parcelas; | .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês. |
| . .Julho: | .Em até 06(seis) parcelas; | .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês. |
| . .Agosto: | .Em até 05(cinco) parcelas; | .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês. |
| . .Setembro: | .Em até 04(quatro) parcelas; | .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês. |
| . .Outubro: | .Em até 03(três) parcelas; | .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês. |
| . .Novembro: | .Em até 02(dois) parcelas; | .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês. |
| . .Dezembro: | .Em 01(uma) parcela; | .Atualização monetáriapela SELIC(Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)ao mês. |
Parágrafo único: o parcelamento para pagamento por meio de cartão de crédito, estará disponível para adesão no sítio eletrônico https://cref14.org.br/, no campo destinado à anuidade, podendo ser aderido no decorrer de todo o ano de 2027, desde que obedecido os critérios elencados no inciso II do caput deste artigo. Art. 4º É facultativo o pagamento da anuidade do exercício de 2027 aos Profissionais de Educação Física que, até 31 de março de 2027, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs; Não tenham débitos com o CREF14/GO;
Protocolem requerimento expresso por escrito até a data do vencimento da anuidade.
§ 1º Após vencimento da anuidade o pedido só isentará das anuidades a partir do exercício seguinte.
§ 2º O pedido de isenção uma vez deferido isenta as anuidades dos anos subsequentes, sem necessidade de renovação a cada exercício financeiro seguinte. Art. 5º. Para os novos registrados inscritos no ano de 2027, serão devidos a taxa de inscrição estabelecida pelo CONFEF e o valor da anuidade proporcional ao período restante do exercício, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a anuidade proporcional, devendo o pagamento ser realizado à vista, conforme tabela abaixo:
| . .NOVO REGISTRO | |
|---|---|
| . .JA N E I R O | . R$317,58 |
| . .FEVEREIRO | . R$291,11 |
| . .M A RÇO | . R$264,65 |
| . .ABRIL | . R$238,18 |
| . .MAIO | . R$211,72 |
| . .JUNHO | . R$185,25 |
| . .JULHO | . R$158,79 |
| . .AG O S T O | . R$132,32 |
| . .SETEMBRO | . R$105,86 |
| . .OUTUBRO | . R$79,39 |
| . .N OV E M B R O | . R$52,93 |
| . .D EZ E M B R O | . R$26,46 |
Art. 6º Os pedidos de baixa de registro protocolizados até 31 de março de 2027 ficarão isentos do pagamento da anuidade referente ao exercício de 2027. Art. 7º Após o vencimento da anuidade, integral ou parcelada, o débito será atualizado monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Art. 8º A anuidade referente ao exercício de 2027 das Pessoas Físicas que solicitarem o revigoramento de seu registro será cobrada proporcionalmente, conforme tabela
abaixo:
| . .R EAT I V AÇÃO | |
|---|---|
| . .MÊS DO REQUERIMENTO | . PESSOA FÍSICA |
| . .JA N E I R O | . R$635,15 |
| . .FEVEREIRO | . R$582,22 |
| . .M A RÇO | . R$529,29 |
| . .ABRIL | . R$476,36 |
| . .MAIO | . R$423,43 |
| . .JUNHO | . R$370,50 |
| . .JULHO | . R$317,58 |
| . .AG O S T O | . R$264,65 |
| . .SETEMBRO | . R$211,72 |
| . .OUTUBRO | . R$158,79 |
| . .N OV E M B R O | . R$105,86 |
| . .D EZ E M B R O | . R$52,93 |
Art. 9º Nos casos de transferência de registro, caso o Profissional não tenha efetuado o pagamento da anuidade referente ao exercício de 2027, deverá arcar com a anuidade integral devida ao CREF14/GO após o deferimento da solicitação.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO JOSÉ ROSA GONÇALVES DE MATOS
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