DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO CREF14/GO Nº 157, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação
Física;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;
CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 631/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREF's;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou a retirada do desconto de 10% (dez por cento) para as Pessoas Jurídicas que possuem capital social superior a R$ 1.000.000,00, mantendo-se os demais descontos aplicados à anuidade do exercício de 2026; CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve:
Art. 1º Fixar o valor da anuidade referente ao exercício de 2027, para as Pessoas Jurídicas, em R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2027;
Parágrafo único: Os pagamentos poderão ser realizados, por meio de boleto bancário, e cartão de crédito.
Art. 2º Do desconto à Pessoa Jurídica, para pagamento à vista da anuidade devida ao CREF14/GO, será concedido no período de 2 (dois) meses até 28/02/2027, respeitada a seguinte progressão:
§ 1º - As Sociedades Limitadas Unipessoais de que trata a Lei Federal nº 13.874/2019, terão 50% (cinquenta por cento) de desconto.
§ 2º - Os descontos serão aplicados até o dia 28/02/2027.
§ 3º - Quando do primeiro registro e reativações de baixa de registro, serão devidas, apenas, as parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício. Art. 3º - os descontos serão aplicados, conforme tabela abaixo:
| . .FAIXA PO SO |
R CAPITAL CIAL |
.ATÉ R$ 50 MIL |
.ACIMA DE 50 MIL E ATÉ R$ 200 MIL |
.ACIMA DE 200 MIL E ATÉ R$ 500 MIL |
.ACIMA DE 500 MIL E ATÉ R$ 1 M I L H ÃO |
.ACIMA DE 1 MILHÃO E ATÉ R$ 2 MILHÕES .A M |
CIMA DE 2 ILHÕES E ATÉ R$ 10 MILHÕES .ACIMA DE R$ 10 M I L H Õ ES |
.S O C I E DA D ES L I M I T A DA S U N I P ES S OA I S |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .M ES ES |
.D ES CO N T O | .50% | .50% | .40% | .30% | .0% | .0% .0% |
.50% |
| . .JA N E I R O |
.1 | .R$ 784,84 | .R$ 784,84 | .R$ 941,81 | .R$ 1.098,78 | .R$ 1.569,68 | .R$ 1.569,68 . R$ 1.569,68 |
R$784,84 |
| . .FEVEREIRO |
.1 | .R$ 784,84 | .R$ 784,84 | .R$ 941,81 | .R$ 1.098,78 | .R$ 1.569,68 | .R$ 1.569,68 . R$ 1.569,68 |
. |
| . .M A R ÇO |
.S/ DESCONTO | . | .R$1.569,68 | |||||
| . .ABRIL |
.S/ DESCONTO | . | .R$1.569,68 | |||||
| . .MAIO |
.S/ DESCONTO | . | .R$1.569,68 | |||||
| . .JUNHO |
.S/ DESCONTO | . | .R$1.569,68 | |||||
| . .JULHO |
.S/ DESCONTO | . | .R$1.569,68 | |||||
| . .AG O S T O |
.S/ DESCONTO | . | .R$1.569,68 | |||||
| . .SETEMBRO |
.S/ D ES CO N T O |
. | .R$1.569,68 | |||||
| . .OUTUBRO | .S/ D ES CO N T O |
. | .R$1.569,68 | |||||
| . .N OV E M B R O | .S/ D ES CO N T O |
. | .R$1.569,68 | |||||
| . .D EZ E M B R O | .S / D ES CO N T O | . | .R$1.569,68 |
Art. 4º No caso de parcelamento, o valor a ser pago, será o valor integral, conforme estabelecido no Art. 1º, não havendo desconto para pagamentos parcelados, e após o vencimento da anuidade, a partir da data de 01/04/2027, incidirá atualização monetária SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito, podendo o mesmo ser parcelado, da seguinte forma:
Em até 3 (três) vezes no boleto bancário, podendo ser solicitado o parcelamento até o dia 31 de janeiro de 2027, através do sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo
anuidade;
Em até 12 vezes no cartão de crédito, obedecendo os seguintes critérios:
| . .Mês Referência: | .Quantidade de Parcelas: | .Aplicação de atualização monetária, juros e multa: |
|---|---|---|
| . .Janeiro | .Em até 12 (doze) parcelas; | .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; |
| . .Fe v e r e i r o : | .Em até 11 (onze) parcelas; | .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; |
| . .Março: | .Em até 10 (dez) parcelas; | .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa; |
| . .Abril: | .Em até 09 (nove) parcelas; | .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| . .Maio: | .Em até 08 (oito) parcelas; | .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| . .Junho: | .Em até 07 (sete) parcelas; | .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| . .Julho: | .Em até 06 (seis) parcelas; | .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| . .Agosto: | .Em até 05 (cinco) parcelas; | .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| . .Setembro: | .Em até 04 (quatro) parcelas; | .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| . .Outubro: | .Em até 03 (três) parcelas; | .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| . .Novembro: | .Em até 02 (dois) parcelas; | .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
| . .Dezembro: | .Em 01 (uma) parcela; | .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês. |
Parágrafo único: o parcelamento para pagamento por meio de cartão de crédito, estará disponível para adesão no sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo anuidade, podendo ser aderido no decorrer de todo o ano de 2027, desde que obedecido os critérios elencados no inciso II, do caput, deste artigo.
Art. 5º Para novos registrados a serem inscritos no ano de 2027, os valores devidos serão a taxa de inscrição estabelecida pelo CONFEF e a anuidade proporcional ao período do ano que for realizada a inscrição, acrescido de 50% de desconto, que deverão ser pagos à vista, conforme tabela abaixo:
| . .NOVO REGISTRO | |
|---|---|
| . .MÊS DO REQUERIMENTO | . PESSOA JURÍDICA |
| . .JA N E I R O | . R$ 784,84 |
| . .FEVEREIRO | . R$ 719,44 |
| . .M A R ÇO | . R$ 654,03 |
| . .ABRIL | . R$ 588,63 |
| . .MAIO | . R$ 523,23 |
| . .JUNHO | . R$ 457,82 |
| . .JULHO | . R$ 392,42 |
| . .AG O S T O | . R$ 327,02 |
| . .SETEMBRO | . R$ 261,61 |
| . .OUTUBRO | . R$ 196,21 |
| . .N OV E M B R O | . R$ 130,81 |
| . .D EZ E M B R O | . R$ 65,40 |
Art. 6º Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados até 31 de março de 2027, ficarão isentos do pagamento da anuidade.
Art. 7º Após o vencimento da anuidade (integral ou parcelada) esta será atualizada monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito.
Art. 8º A anuidade para o exercício de 2027 das Pessoas Jurídicas que solicitarem o revigoramento de seu registro será cobrada conforme tabela abaixo:
| . .R EAT I V AÇ ÃO | |
|---|---|
| . .MÊS DO REQUERIMENTO | . PESSOA JURÍDICA |
| . .JA N E I R O | . R$ 1.569,68 |
| . .FEVEREIRO | . R$ 1.438,87 |
| . .M A R ÇO | . R$ 1.308,07 |
| . .ABRIL | . R$ 1.177,26 |
| . .MAIO | . R$ 1.046,45 |
| . .JUNHO | . R$ 915,65 |
| . .JULHO | . R$ 784,84 |
| . .AG O S T O | . R$ 654,03 |
| . .SETEMBRO | . R$ 523,23 |
| . .OUTUBRO | . R$ 392,42 |
| . .N OV E M B R O | . R$ 261,61 |
| . .D EZ E M B R O | . R$ 130,81 |
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO JOSÉ ROSA GONÇALVES DE MATOS
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