Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 248

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO CREF14/GO Nº 157, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 68, inciso XI, do Regimento Interno do CREF14/GO, aprovado pela Resolução nº 116/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação

Física;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras

providências; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, das taxas e das multas;

CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 631/2026 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREF's;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF14/GO, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026, que aprovou a retirada do desconto de 10% (dez por cento) para as Pessoas Jurídicas que possuem capital social superior a R$ 1.000.000,00, mantendo-se os demais descontos aplicados à anuidade do exercício de 2026; CONSIDERANDO o Despacho nº 202/2026/PRESIDÊNCIA, resolve:

Art. 1º Fixar o valor da anuidade referente ao exercício de 2027, para as Pessoas Jurídicas, em R$ 1.569,68 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2027;

Parágrafo único: Os pagamentos poderão ser realizados, por meio de boleto bancário, e cartão de crédito.

Art. 2º Do desconto à Pessoa Jurídica, para pagamento à vista da anuidade devida ao CREF14/GO, será concedido no período de 2 (dois) meses até 28/02/2027, respeitada a seguinte progressão:

§ 1º - As Sociedades Limitadas Unipessoais de que trata a Lei Federal nº 13.874/2019, terão 50% (cinquenta por cento) de desconto.

§ 2º - Os descontos serão aplicados até o dia 28/02/2027.

§ 3º - Quando do primeiro registro e reativações de baixa de registro, serão devidas, apenas, as parcelas da anuidade relativas ao período não vencido do exercício. Art. 3º - os descontos serão aplicados, conforme tabela abaixo:

.
.FAIXA PO
SO
R CAPITAL
CIAL
.ATÉ R$ 50
MIL
.ACIMA DE 50
MIL E ATÉ R$ 200 MIL


.ACIMA DE 200
MIL E ATÉ R$ 500 MIL
.ACIMA DE 500
MIL E ATÉ R$ 1
M I L H ÃO
.ACIMA
DE
1
MILHÃO E ATÉ R$ 2 MILHÕES
.A
M
CIMA
DE
2
ILHÕES E ATÉ R$ 10 MILHÕES
.ACIMA DE R$ 10
M I L H Õ ES

.S O C I E DA D ES
L I M I T A DA S
U N I P ES S OA I S
.
.M ES ES
.D ES CO N T O .50% .50% .40% .30% .0% .0%
.0%
.50%
.
.JA N E I R O
.1 .R$ 784,84 .R$ 784,84 .R$ 941,81 .R$ 1.098,78 .R$ 1.569,68 .R$ 1.569,68
. R$ 1.569,68
R$784,84
.
.FEVEREIRO
.1 .R$ 784,84 .R$ 784,84 .R$ 941,81 .R$ 1.098,78 .R$ 1.569,68 .R$ 1.569,68
. R$ 1.569,68
.
.
.M A R ÇO
.S/ DESCONTO . .R$1.569,68
.
.ABRIL
.S/ DESCONTO . .R$1.569,68
.
.MAIO
.S/ DESCONTO . .R$1.569,68
.
.JUNHO
.S/ DESCONTO . .R$1.569,68
.
.JULHO
.S/ DESCONTO . .R$1.569,68
.
.AG O S T O
.S/ DESCONTO . .R$1.569,68
.
.SETEMBRO
.S/
D ES CO N T O
. .R$1.569,68
. .OUTUBRO .S/
D ES CO N T O
. .R$1.569,68
. .N OV E M B R O .S/
D ES CO N T O
. .R$1.569,68
. .D EZ E M B R O .S / D ES CO N T O . .R$1.569,68

Art. 4º No caso de parcelamento, o valor a ser pago, será o valor integral, conforme estabelecido no Art. 1º, não havendo desconto para pagamentos parcelados, e após o vencimento da anuidade, a partir da data de 01/04/2027, incidirá atualização monetária SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito, podendo o mesmo ser parcelado, da seguinte forma:

Em até 3 (três) vezes no boleto bancário, podendo ser solicitado o parcelamento até o dia 31 de janeiro de 2027, através do sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo

anuidade;

Em até 12 vezes no cartão de crédito, obedecendo os seguintes critérios:

. .Mês Referência: .Quantidade de Parcelas: .Aplicação de atualização monetária, juros e multa:
. .Janeiro .Em até 12 (doze) parcelas; .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
. .Fe v e r e i r o : .Em até 11 (onze) parcelas; .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
. .Março: .Em até 10 (dez) parcelas; .Sem aplicação de atualização monetária, juros e multa;
. .Abril: .Em até 09 (nove) parcelas; .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
. .Maio: .Em até 08 (oito) parcelas; .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
. .Junho: .Em até 07 (sete) parcelas; .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
. .Julho: .Em até 06 (seis) parcelas; .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
. .Agosto: .Em até 05 (cinco) parcelas; .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
. .Setembro: .Em até 04 (quatro) parcelas; .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
. .Outubro: .Em até 03 (três) parcelas; .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
. .Novembro: .Em até 02 (dois) parcelas; .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.
. .Dezembro: .Em 01 (uma) parcela; .Atualização monetária pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês.

Parágrafo único: o parcelamento para pagamento por meio de cartão de crédito, estará disponível para adesão no sítio eletrônico https://cref14.org.br/ no campo anuidade, podendo ser aderido no decorrer de todo o ano de 2027, desde que obedecido os critérios elencados no inciso II, do caput, deste artigo.

Art. 5º Para novos registrados a serem inscritos no ano de 2027, os valores devidos serão a taxa de inscrição estabelecida pelo CONFEF e a anuidade proporcional ao período do ano que for realizada a inscrição, acrescido de 50% de desconto, que deverão ser pagos à vista, conforme tabela abaixo:

. .NOVO REGISTRO
. .MÊS DO REQUERIMENTO . PESSOA JURÍDICA
. .JA N E I R O . R$ 784,84
. .FEVEREIRO . R$ 719,44
. .M A R ÇO . R$ 654,03
. .ABRIL . R$ 588,63
. .MAIO . R$ 523,23
. .JUNHO . R$ 457,82
. .JULHO . R$ 392,42
. .AG O S T O . R$ 327,02
. .SETEMBRO . R$ 261,61
. .OUTUBRO . R$ 196,21
. .N OV E M B R O . R$ 130,81
. .D EZ E M B R O . R$ 65,40

Art. 6º Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados até 31 de março de 2027, ficarão isentos do pagamento da anuidade.

Art. 7º Após o vencimento da anuidade (integral ou parcelada) esta será atualizada monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês sobre o valor do débito.

Art. 8º A anuidade para o exercício de 2027 das Pessoas Jurídicas que solicitarem o revigoramento de seu registro será cobrada conforme tabela abaixo:

. .R EAT I V AÇ ÃO
. .MÊS DO REQUERIMENTO . PESSOA JURÍDICA
. .JA N E I R O . R$ 1.569,68
. .FEVEREIRO . R$ 1.438,87
. .M A R ÇO . R$ 1.308,07
. .ABRIL . R$ 1.177,26
. .MAIO . R$ 1.046,45
. .JUNHO . R$ 915,65
. .JULHO . R$ 784,84
. .AG O S T O . R$ 654,03
. .SETEMBRO . R$ 523,23
. .OUTUBRO . R$ 392,42
. .N OV E M B R O . R$ 261,61
. .D EZ E M B R O . R$ 130,81

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

BRUNO JOSÉ ROSA GONÇALVES DE MATOS

248

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090400248