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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 250

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DECISÃO CRO/PB Nº 7, 23 DE JULHO DE 2026

Aprova primeira reformulação orçamentária do exercício de 2026.

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária para assegurar a continuidade das atividades administrativas e finalísticas do Conselho;

CONSIDERANDO a terceira transposição orçamentária do exercício de 2026, publicada por meio da Decisão CRO/PB nº 06/2026, de 03 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2025, totalizando R$ 3.829.637,56 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos);

CONSIDERANDO a existência de recursos financeiros disponíveis, conforme demonstrado no saldo das contas bancárias do CRO/PB em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 4.098.838,80 (quatro milhões, noventa e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos);

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que autoriza a abertura de créditos suplementares com base em superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, decide:

Art. 1º - Fica aprovada a Primeira Reformulação Orçamentária do Exercício de 2026, com a abertura de créditos suplementares nas seguintes contas orçamentárias de despesa:

.
.Código Orçamentário
.Descrição .Valor (R$)
. .6.2.2.1.1.02.01.03.001 .Veículos .200.000,00
. .6.2.2.1.1.02.01.03.002 .Máquinas, Motores e Aparelhos .180.000,00
. .6.2.2.1.1.02.01.03.004 .Mobiliário em Geral e Utensílios de Escritório .160.000,00
. .6.2.2.1.1.02.01.04.003 .Imóveis .60.000,00
.
.Total do
acréscimo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

.

Art. 2º - Os créditos suplementares ora aprovados serão cobertos com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, registrado na conta nº 5.2.2.1.3.01 - Superávit Financeiro de Exercício Anterior, conforme o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64

Art. 3º - Em decorrência das reformulações orçamentárias mencionadas, o orçamento do exercício de 2026 passa a totalizar R$ 14.067.579,94 (quatorze milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Art. 4º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA Presidente do Conselho

MARCOS ANTONIO FLORENCIO DOS SANTOS Secretário do Conselho

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