DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
MOEDA CORRENTE À ÉPOCA: CRUZEIRO (Cr$) - PERÍODO DE 16/03/1990 A 31/07/1993
| HISTÓRICO(EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000) | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo (26 cotas) Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 63,42 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,86 | |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 280,80 | |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.035,30/06/2000 | 379,60 | |
| TOTAL | 739,68 |
TORNANDO SEM EFEITO OS ATOS GOVERNAMENTAIS PUBLICADOS NO DOE Nº 009 DE 14/01/2025, Nº 190 DE 07/10/2019 E Nº 184 DE 29/09/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP 10061.005668/2025-49 (SUITE), relativo à Reforma EX OFFICIO, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.688-1-1 – JOAQUIM TORQUATO NETO , RESOLVE reformá-lo no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 10/08/2016, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 187, 188 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 26, da Lei 15.797, de 25/05/2015, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014 | 345,69 | |
| Gratificação Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 86,42 | |
| Gratificação Militar Lei nº 16.206, de 17/03/2017 | 3.717,07 | |
| Gratificação Qualificação Policial | 3.738,34 | |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 16.206, de 17/03/2017 | 1.093,15 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 21,13 | |
| TOTAL | 9.001,80 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10061.049366/2024-00 – SUITE, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.117-1-2 – PEDRO PIRES DE SOUSA , por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 03/07/2013, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 187, 188, §1º, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 170,70 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 42,68 |
| Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 |
| TOTAL | 3.444,02 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.001348/2026-09 - SUITE, relativo à reforma “ex officio”, por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 019.287-1-6 – JOSÉ ALVES CAROLINO VITAL , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 10/07/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, do art. 93 da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, combinado com art. 1º, da Lei nº 12.098, de 05/05/1993, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,52 | |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 280,00 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 379,00 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1 Lei nº 15.070, de 20/12/2011 | 139,54 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2 | 10,57 | |
| TOTAL | 893,68 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL