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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 21

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

145

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº302/2026 PROCESSO NUP 10061.050869/2026-81

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.594,94 (mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), junto a MYRTON CABRAL NETO EPP , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.337.592/0001-67, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 190/2021, que teve por objeto a prestação de serviço de locação de 17 (dezessete) Rádios Comunicadores Portáteis com Tecnologia Digital com Frequência 900 MHz com mínimo de 1 (um) Watt de potência e acessórios (fone de ouvido e bateria), durante o período 01/07/2026 a 31/07/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP nº 10021.006738/2024-71, relativo à REFORMA “ex offício”, do 3º SARGENTO BM RR GERARDO DE ANDRADE ABREU , matricula funcional nº 016.159-2-0, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 3º SARGENTO BM, a partir de 03/12/1994, competindo-lhe os proventos integrais na mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, c/c art. 74 da Lei 11.167/86, na quantia que se segue:

DESCRIÇÃO VALORES VIGENTES, A PARTIR DE 03/12/1994, DATA DA REFORMA. VALOR(CR$)
MENSAL
Proventos - 2º Sargento BM Lei nº 12.287, de 20/04/1994 33,88
Gratificação de Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986 10,16
Indenização Função Policial Militar (80%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,10
Indenização Habilitação Policial Militar (40%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986 13,55
Indenização de Moradia (25%) Lei nº 11.195, de 11/06/1986 8,47
Gratificação Risco de Vida e Saúde Militar (50%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,94
Indenização Adicional de Inatividade(50% Montante)Lei nº 11.167,de 07/01/1986 55,05
TOTAL 165,15
DESCRIÇÃO VALORES VIGENTE A PARTIR DE 01/07/2000 VALOR(R$)
, . MENSAL
Proventos (3º Sargento BM) Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, 07/01/1986 19,51
Gratificação Militar (3º Sargento BM) Lei nº 13.035, 30/06/2000 280,00
Gratificação Qualificação Bombeirística (3º Sargento BM) Lei nº 13.035, 30/06/2000 379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Qualificada - VPNI 10,57
Vantagem Pessoal NominalmenteQualificada – VPNI(Abono Compensatório) 47,88
TOTAL 802,01

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026.

Elmano de Feitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos processos NUP 10021.001450/2025-91 e VIPROC nº 03029888/2009, relativos à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 016.152-1-1 – JOÃO ALVES RIBEIRO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento BM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 29 cotas do soldo da própria graduação, a partir de 25/05/1991, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de:

HISTÓRICO(VALORES EM 25/05/1991, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) IMPORTÂNCIA(CR$)
Soldo (3º Sargento) – 29 Cotas Lei nº 11.811, de 31/05/1991 15.208,57
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 3.933,25
Indenização de Habilitação – CFS 40% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 6.083,43
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195 de 11/06/1986 3.802,14
SUBTOTAL 29.027,39
Indenização Adicional de Inatividade 40% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 11.610,96
TOTAL
Moeda do período: Cruzado (Cr$), vigente de 16/03/1990 à 31/07/1993.
40.638,35
HISTÓRICO(VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035/2000) IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo - 3º Sargento (29 Cotas) - Lei nº 12.840, de 14/07/1998 62,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,26
Gratificação Militar (29 Cotas) - Lei nº 13.035, de 30/06/2000 270,66
Gratificação deQualificação Bombeirística(29 Cotas)- Lei nº 13.035,de 30/06/2000 366,36
TOTAL 716,16

*Moeda do período: Cruzado (Cr$), vigente de 16/03/1990 à 31/07/1993.

Torna sem efeito o ato publicado no DOE n.º 008, de 11 de janeiro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026.

Elmano de Feitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL