DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP: 10021.007234/2025-50, relativo à REFORMA “ex offício” post mortem, do 1º SARGENTO BM RR JOÃO JOSÉ DA SILVA , matricula nº 027465-1-4, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 22/06/2024, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187 e 188, inciso I, da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, alterado pelo art. 26, da Lei nº 15.797, de 25/05/2015, combinado com o art. 7, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 37,84 |
| Proventos – 1º SARGENTO Lei nº 18.356, de 01/01/2023 | 252,28 |
| Gratificação Qualificação Bomberistica – 1º SARGENTO Lei nº 18.356, de 01/01/2023 | 1.531,39 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – 1º SARGENTO Lei nº 18.356,de 01/01/2023 | 4.894,74 |
| TOTAL | 6716,25 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026. Elmano de Feitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 10021.005215/2024-16, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” POST MORTEM, do 1º SARGENTO BM RR GERALDO RIBEIRO NUNES , matrícula nº 016101-1-2, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 1º SARGENTO BM, a partir de 11/02/1985, competindo-lhe os proventos integrais de SUBTENENTE BM, fundamentado nos dispositivos do art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, na quantia que se segue:
| DESCRIÇÃO VALORES VIGENTES EM 11/02/1985, DATAQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADES | VALOR CR$ |
|---|---|
| PROVENTOS (SUBTENENTE) Lei Nº 10.913, de 04/09/1984. | 298.000 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (30%) Lei Nº 9660, de 06/12/1972. | 89.400 |
| INDENIZAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIA MILITAR (20%) Lei Nº 9660, de 06/12/1972. | 59.600 |
| INDENIZAÇÃO DE ADICIONAL DE INATIVIDADE(25%)Lei Nº 10.302,de 11/09/1979. | 74.500 |
| TOTAL | 521.500 |
| DESCRIÇÃO VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000 | VALOR R$ |
| PROVENTOS (1º SARGENTO) Lei nº 12.840, de 14/07/1998. | 81,33 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (30%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 24,40 |
| GRATIFICAÇÃO MILITAR Lei nº 13.035, de 30/06/2000. | 361,00 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA Lei nº 13.035, de 30/06/2000. | 488,00 |
| VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI | 10,57 |
| TOTAL | 965,30 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2026.
Elmano de Feitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo, NUP: 10021.008086/2024-18 RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 104320-1-4, CPF n° 387.336.173-68, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| VALOR R$ | |
| SOLDO (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) | 354,01 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | 17,70 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) | 2.054,18 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) | 6.625,41 |
| TOTAL | 9.051,92 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026. Elmano de Feitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo sob NUP: 10021.002887/2024-61 , RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, AGNALDO ALEXANDRE VIANA , matricula funcional nº 104.395-1-5, CPF n° 388.623.873-34 , no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 25/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÃO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Ç | VALOR R$ |
| SOLDO (Decreto 35.521 de 16 de Junho de 2023) | R$ 466,09 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | R$ 23,30 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 35.521 de 16 de Junho de 2023) | R$ 5.724,36 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto 35.521 de 16 de Junho de 2023) | R$ 16.845,69 |
| TOTAL | R$ 23.059,44 |
| Elmano de Feitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL |