DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXXIV FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026Nº 18.390
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.704, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 11.310, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022, ALTERADA PELA LEI Nº 11.682 DE 28 DE AGOSTO DE 2026, E INSTITUI O PROGRAMA FORTALEZA MAIS SEGURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO os desafios contemporâneos da segurança urbana em uma cidade de grande porte como Fortaleza, cuja complexidade territorial e social demanda o aprimoramento contínuo das políticas públicas voltadas à prevenção da violência e à proteção da população;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.310, de 21 de novembro de 2022, instituiu a Política Municipal de Videomonitoramento, tornando necessária sua atualização para incorporar instrumentos de segurança colaborativa, cooperação com entes privados e soluções tecnológicas compatíveis com a evolução da criminalidade e da gestão pública moderna;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização integrada, organizada e segura de recursos tecnológicos públicos e privados, inclusive com apoio de plataformas especializadas e soluções baseadas em inteligência artificial, sempre sob controle do Poder Público municipal e em estrita observância aos direitos fundamentais e à proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO que a adoção de projetos-piloto, provas de conceito e instrumentos de cooperação técnica constitui prática legítima de inovação administrativa, voltada à eficiência, à redução de riscos e ao fortalecimento da segurança jurídica na implementação de políticas públicas. DECRETA:
CAPÍTULO IDO PROGRAMA FORTALEZA MAIS SEGURA
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Programa Fortaleza Mais Segura, como instrumento de execução da Política Municipal de Videomonitoramento e Segurança Tecnológica Urbana, destinado a fortalecer a prevenção da violência, ampliar a capacidade de resposta do Poder Público e promover a integração de soluções tecnológicas públicas e privadas voltadas à segurança urbana, por meio do uso compartilhado, estratégico e integrado de sistemas de videomonitoramento, monitoramento inteligente e demais tecnologias aplicadas à proteção urbana e à preservação da ordem pública.
Art. 2º O Programa Fortaleza Mais Segura será estruturado a partir da atuação coordenada dos seguintes núcleos institucionais: I – Município de Fortaleza, como ente regulador, contratante, fiscalizador e controlador dos dados;
II – Integrador Tecnológico, como responsável pela operação da plataforma integradora;
III – Credenciados, como participantes aderentes do ecossistema de segurança colaborativa.
Parágrafo único. É vedada a sobreposição de funções entre os núcleos, especialmente quanto à tomada de decisões operacionais de segurança pública.
Art. 3 º O Programa Fortaleza Mais Segura será orientado pelos seguintes princípios:
I – protagonismo do Poder Público municipal;
II – integração tecnológica e institucional; III – segurança colaborativa;
IV – prevenção e resposta qualificada a incidentes; V – proteção de dados pessoais e respeito aos direitos fundamentais; VI – transparência, rastreabilidade e controle.
CAPÍTULO IIDA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DO PROGRAMA Art. 4º O Programa Fortaleza Mais Segura será coordenado pela Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, através do Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza, com atuação operacional da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais. Art. 5º O Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza – CIVFor atuará como núcleo de integração, análise e despacho das informações e alertas produzidos no âmbito do Programa.
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento:
I – definir diretrizes operacionais do Programa Fortaleza Mais Segura;
II – estabelecer protocolos de acesso e níveis de permissão;
III – supervisionar a governança de dados;
IV – acompanhar projetos-piloto e provas de conceito;
V – deliberar sobre credenciamentos;
VI – acompanhar a execução contratual do Integrador Tecnológico.
Art. 7º Compete ao Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza, no âmbito do Programa Fortaleza Mais Segura: I - coordenar operacionalmente as demandas relacionadas à integração dos dados e dos sistemas;
II - promover a padronização técnica necessária à interoperabilidade entre os participantes;