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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 1

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

FORTALEZA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LXXIV FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 18.390

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.704, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 11.310, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022, ALTERADA PELA LEI Nº 11.682 DE 28 DE AGOSTO DE 2026, E INSTITUI O PROGRAMA FORTALEZA MAIS SEGURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO os desafios contemporâneos da segurança urbana em uma cidade de grande porte como Fortaleza, cuja complexidade territorial e social demanda o aprimoramento contínuo das políticas públicas voltadas à prevenção da violência e à proteção da população;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.310, de 21 de novembro de 2022, instituiu a Política Municipal de Videomonitoramento, tornando necessária sua atualização para incorporar instrumentos de segurança colaborativa, cooperação com entes privados e soluções tecnológicas compatíveis com a evolução da criminalidade e da gestão pública moderna;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização integrada, organizada e segura de recursos tecnológicos públicos e privados, inclusive com apoio de plataformas especializadas e soluções baseadas em inteligência artificial, sempre sob controle do Poder Público municipal e em estrita observância aos direitos fundamentais e à proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO que a adoção de projetos-piloto, provas de conceito e instrumentos de cooperação técnica constitui prática legítima de inovação administrativa, voltada à eficiência, à redução de riscos e ao fortalecimento da segurança jurídica na implementação de políticas públicas. DECRETA:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA FORTALEZA MAIS SEGURA

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Programa Fortaleza Mais Segura, como instrumento de execução da Política Municipal de Videomonitoramento e Segurança Tecnológica Urbana, destinado a fortalecer a prevenção da violência, ampliar a capacidade de resposta do Poder Público e promover a integração de soluções tecnológicas públicas e privadas voltadas à segurança urbana, por meio do uso compartilhado, estratégico e integrado de sistemas de videomonitoramento, monitoramento inteligente e demais tecnologias aplicadas à proteção urbana e à preservação da ordem pública.

Art. 2º O Programa Fortaleza Mais Segura será estruturado a partir da atuação coordenada dos seguintes núcleos institucionais: I – Município de Fortaleza, como ente regulador, contratante, fiscalizador e controlador dos dados;

II – Integrador Tecnológico, como responsável pela operação da plataforma integradora;

III – Credenciados, como participantes aderentes do ecossistema de segurança colaborativa.

Parágrafo único. É vedada a sobreposição de funções entre os núcleos, especialmente quanto à tomada de decisões operacionais de segurança pública.

Art. 3 º O Programa Fortaleza Mais Segura será orientado pelos seguintes princípios:

I – protagonismo do Poder Público municipal;

II – integração tecnológica e institucional; III – segurança colaborativa;

IV – prevenção e resposta qualificada a incidentes; V – proteção de dados pessoais e respeito aos direitos fundamentais; VI – transparência, rastreabilidade e controle.

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DO PROGRAMA Art. 4º O Programa Fortaleza Mais Segura será coordenado pela Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, através do Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza, com atuação operacional da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais. Art. 5º O Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza – CIVFor atuará como núcleo de integração, análise e despacho das informações e alertas produzidos no âmbito do Programa.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento:

I – definir diretrizes operacionais do Programa Fortaleza Mais Segura;

II – estabelecer protocolos de acesso e níveis de permissão;

III – supervisionar a governança de dados;

IV – acompanhar projetos-piloto e provas de conceito;

V – deliberar sobre credenciamentos;

VI – acompanhar a execução contratual do Integrador Tecnológico.

Art. 7º Compete ao Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza, no âmbito do Programa Fortaleza Mais Segura: I - coordenar operacionalmente as demandas relacionadas à integração dos dados e dos sistemas;

II - promover a padronização técnica necessária à interoperabilidade entre os participantes;