DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Prefeito de Fortaleza GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR Vice-Prefeita de Fortaleza
SECRETARIADO
FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito Secretário Municipal da Educação CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA Secretária Municipal dos Direitos Humanos e ANISIA LEITAO AGUIAR SECRETARIA MUNICIPAL
Desenvolvimento Social DE GOVERNO
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO
Secretária Municipal da Saúde JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Infraestrutura ANDRÉ LUIZ DAHER VASCONCELOS Habitacional SEGOV
SILVIA HELENA CORREIA VIDAL FRANCISCO JOSÉ DE ABREU MACHADO ANA HELENA DO NASCIMENTO BARBOSA
Secretária Chefe da Controladoria Secretário Municipal da Conservação Secretária Municipal da Cultura COORDENADORIA DE ATOS E
e Ouvidoria Geral do Município e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES OFICIAIS
LAILA FREITAS E SILVA ANDERSON MARQUES PINHEIRO JÚLIO BRIZZI NETO FONE: (85) 2180-3779
Secretária Municipal das Licitações Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal da Juventude
da Prefeitura de Fortaleza
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA ANDRÉ LUIZ ARAÚJO BARBOSA OFICIAL
Secretário Municipal da Segurança Cidadã Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Secretário Municipal de Relações Comunitárias
FONES: (85) 2180-3780
MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA JOÃO VICENTE LEITÃO MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE PAULA
Secretário Municipal das Finanças Secretário Municipal do Urbanismo Secretária Municipal da Mulher RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
e Meio Ambiente FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal do Planejamento, DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA
Orçamento e Gestão Secretária Municipal do Turismo Secretário Municipal de Proteção Animal
III - centralizar e organizar os fluxos de informação indispensáveis à inserção, validação, atualização e tratamento dos dados; IV - requisitar, exigir e acompanhar o fornecimento, pelos credenciados, contratados e demais integrados, de dados, acessos, parâmetros técnicos, documentos e demais informações necessárias ao adequado funcionamento, à operação e à integração do sistema;
V - assegurar que os credenciados, contratados e demais integrados observem os padrões, prazos e requisitos técnicos definidos pelo Município para a plena operacionalização do sistema;
VI - apoiar o Comitê Gestor no monitoramento, na fiscalização e na avaliação do desempenho do Programa.
CAPÍTULO IIIDAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, DO INTEGRADOR E DOS CREDENCIADOS
Art. 8º O Programa Fortaleza Mais Segura será composto por um conjunto integrado de soluções tecnológicas, incluindo: I – sensores de captação audiovisual públicos;
II – sensores de fontes privadas integradas;
III – plataformas de integração e processamento de dados;
IV – aplicações de inteligência artificial;
V – centros de controle e monitoramento.
Art. 9 º O Integrador Tecnológico é a pessoa jurídica contratada pelo Município para operar a plataforma integradora do Programa. Art. 10 Compete ao Integrador Tecnológico:
I – administrar tecnicamente os sensores integrados ao Programa;
II – operar câmeras e sistemas analíticos de forma automatizada;
III – garantir a interoperabilidade entre os sistemas integrados;
IV – assegurar a estabilidade, disponibilidade e segurança da informação da plataforma.
§ 1º O Integrador atuará exclusivamente como operador de dados, sendo vedado o acesso humano ao conteúdo das imagens.
§ 2º É vedado ao Integrador o exercício de poder de polícia ou qualquer atuação operacional típica de segurança pública.
Art. 11 Poderão ser credenciadas pessoas jurídicas que atendam aos requisitos técnicos, operacionais e jurídicos definidos pelo Município, que, de forma voluntária, integrem seus sistemas de captação audiovisual ao Programa.
Parágrafo único . O credenciamento observará critérios técnicos, de segurança da informação e de interesse público, definidos em ato da SESEC.
Art. 12 Compete aos Credenciados:
I – realizar a captação de imagens por meio de sistemas próprios, observados os padrões técnicos definidos pelo Município; II – compatibilizar tecnicamente suas imagens com a plataforma do Programa;
III – ofertar serviços de videomonitoramento ou soluções associadas;
IV – atender aos requisitos necessários para adesão ao Programa.
§ 1º O Credenciamento não gera direito automático à contratação direta pelo Município.
§ 2º Os Credenciados não terão acesso ao conteúdo das imagens tratadas pela plataforma pública.
§ 3º A colaboração dar-se-á mediante termo de consentimento e adesão.
§ 4º Os Credenciados não terão acesso às imagens ou produtos do Programa.
§ 5º O Credenciado não terá garantia de atendimento preferencial às ações do Programa Fortaleza Mais Segura.
§ 6º O monitoramento das imagens provenientes de sistemas privados integrados ocorrerá por evento, mediante acionamento automático ou semiautomático de sistemas analíticos, para fins de segurança pública, defesa civil, mobilidade urbana ou proteção do patrimônio público, não caracterizando vigilância contínua, individualizada ou exclusiva.