DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 62
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJFPORTARIA Nº 1527/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) MARIA TALYTA MOTA PINHEIRO, matricula nº 11169003, ocupante do cargo de ENFERMEIRA com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 14.11.2025 , conforme Processo Administrativo P511224/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1531/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) CAMILLA FAÇANHA VAZ, matricula nº 11961703, ocupante do cargo de ENFERMEIRA com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 11.11.2025 , conforme Processo Administrativo P480271/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF
PORTARIA Nº 1532/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida à(o) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEHAT , no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o respectivo vencimento básico para o(a) servidor(a) JOANA MARIA ROCHA SALES GRILLO, matricula nº 17927301, ocupante do cargo de ENFERMEIRA com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.555/1994, a partir de 17.11.2025 , conforme Processo Administrativo P489958/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição