DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 70V- Que não tenham obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do percentual atribuído na última Avaliação de Desempenho a qual foram submetidos;
VI- Que não possuírem o interstício de, no mínimo, 365 dias na referência.
Art. 3º Para a concessão do Deslocamento por Qualificação devem ser cumpridos os seguintes procedimentos:
I- Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos, congressos, seminários e afins, desde que tenham sido concluídos no período de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2026, incluídos os certificados/diplomas referentes à 2ª Pós-Graduação, de acordo com a Portaria n° 57A/2015-SEPOG, publicada no DOM de 11/08/2015;
II- Caso o servidor não tenha sido beneficiado com o deslocamento por Qualificação concedido em agosto de 2024, os certificados de cursos, congressos, seminários e afins concluídos no período de 01/08/2022 a 31/07/2026 (últimos 48 meses) serão válidos para o deslocamento de 2026.
Art. 4º Os servidores aptos ao deslocamento por Qualificação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2026, são os constantes
do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o benefício poderá requerer reavaliação junto à Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES), através da abertura de processo administrativo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de agosto de 2026.
GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 31 de agosto de 2026. JOÃO OSMAR SANTOS PAIVA
Presidente Fundação CITINOVA
VISTO:
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0051/2026-CITINOVA.| SEQ | MATRÍCULA | NOME | CARGO | REFE DE |
RÊNCIA PARA |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 53955-05 | FRANCISCO CLARCK PINHEIRO MACIEL |
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTAO | I -004 | I -005 |
| 2 | 70626-02 | AMAURILA GRASIELE LOPES | ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTAO | I-004 | I-005 |
| 3 | 123380-01 | RENAN DAMASCENO LEITAO | ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTAO | I-005 | I-006 |
| 4 | 123802-01 | JOAO PAIVA MATOS PIMENTEL |
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTAO | I-004 | I-005 |
| 5 | 138055-01 | MAURICIO HARLEY DE BRITO BEZERRA |
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E GESTAO | I -002 | I -003 |
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: CREDENCIAMENTO Nº 01/2024.ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMFOR.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, BEM COMO DAS DEMANDAS DOS SENHORES PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA.
O Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e, considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Contratação que habilitou a empresa GRÁFICA E EDITORA RONDA LTDA , constantes nos autos, e AUTORIZO credenciamento da referida empresa e, posterior contratação de acordo com o Edital de CREDENCIAMENTO nº 01/2024.
Remata-se os autos em referência à Central das Contratações para providências de praxe.
Fortaleza-CE, 31 de agosto de 2026. Emanuel Ângelo Pinheiro do Vale Diretor Geral da Câmara Municipal de Fortaleza
AVISO DE RESULTADO DE INABILITAÇÃO PROCESSO: CREDENCIAMENTO Nº 03/2026.
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMFOR.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, AUTORIZADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DETELECOMUNICAÇÕES, INCLUINDO SERVIÇOS DE VOZ, DADOS MÓVEIS, CONECTIVIDADE MÓVEL, LIGAÇÕES LOCAIS, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL – LDN, LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – LDI, FUNCIONALIDADES ACESSÓRIAS, SUPORTE TÉCNICO E FERRAMENTA DE GESTÃO ONLINE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CMFOR, PODENDO CONTEMPLAR, DE FORMA ACESSÓRIA E CONFORME CONDIÇÕES COMERCIAIS OFERTADAS PELAS CREDENCIADAS, O FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES.
A CENTRAL DE CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CMFOR, comunica aos licitantes e demais interessados no processo em epígrafe o resultado da terceira análise dos documentos de habilitação da solicitante ao credenciamento, declarando:
INABILITADA:- TIM S.A. , inscrita no C.N.PJ. sob o nº 02.421.421/0001-11, por não apresentar a prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, contrariando o item 13.3.2.4 do ANEXO I do Edital, e apresentou sem assinatura a Declaração de pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, contrariando o item 13.3.5.4 do ANEXO I do Edital.
Presidente da Comissão Permanente de Contratação
Fortaleza - CE, 02 de setembro de 2026. Carlos Ernane Chaves Maia