DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 69URBFOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº P342939/2026 de 10 de agosto de 2026. CONSIDERANDO o direito a licença especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 05 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial do Município – DOM em 05 de setembro de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do gozo da licença especial; CONSIDERANDO que o servidor conta com mais de 44 (quarenta e quatro) anos de serviço público, portanto, faz jus aos 03 (três) períodos de licenças especiais solicitados, uma vez que irá usufruir mais 06 (seis) meses restantes, referente ao 3º (terceiro) período de 06 (seis) meses que ainda restam; CONSIDERANDO que o servidor já gozou 12 (doze) meses de licenças especiais; RESOLVE conceder licença especial ao servidor FRANCISCO ZENARDO TEIXEIRA DA SILVA , titular da matrícula nº 18297-01, ocupante do cargo/função de soldador, durante o período de 06 (seis) meses entre 1º de outubro de 2026 a 30 de março de 2027 , referente ao 3º (terceiro) período aquisitivo que corresponde entre 2002/2012. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Superintendência da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor.
MARCELO LEMOS COELHO Superintendente Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor EDIL DE CASTRO CAVALCANTE PROCURADOR JURÍDICO Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA PORTARIA CITINOVA Nº 050/2026Dispõe sobre a designação do Gestor e Fiscal do Convênio PD&I nº 002/2026, firmado entre a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e a Universidade de Fortaleza – UNIFOR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformidade com o artigo 4°, inciso VIII do Decreto Municipal n° 15.089, de 19 de agosto de 2021, e em conformidade com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, regulamenta a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência administrativa e o cumprimento das funções institucionais da Fundação CITINOVA. RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR a servidora IZABEL CRISTINA CALADO LIMA, matrícula n° 175956-01, das funções de gestão e acompanhamento da execução do Convênio PD&I nº 002/2026, para as quais foi designada por meio da Portaria CITINOVA nº 015/2026. Art. 2º DISPENSAR a servidora Maria Izabel Cidrão Cavalcante Mota, matrícula n° 172895-02, das funções de fiscalização e acompanhamento da execução do Convênio PD&I nº 002/2026, para as quais foi designada por meio da Portaria CITINOVA nº 015/2026. Art. 3º DESIGNAR a servidora MARCELLA MEDEIROS DE MORAES, matrícula n° 1792330-1, para exercer a função de gestora do Convênio PD&I nº 002/2026, firmado com a Universidade de Fortaleza – UNIFOR, cujo objeto é ‘‘A cooperação técnico-científica e a execução do projeto “IARA: saúde na palma da mão”, com prazo de execução de 12 (doze) meses, visando ao desenvolvimento integrado de: a) assistente conversacional “IARA”, baseado em modelos de linguagem de grande escala (LLM), operando por meio do WhatsApp para orientação informativa e apoio organizacional a usuários com diabetes mellitus tipo 2 no contexto do SUS municipal; b) sistema de teleconsulta integrado aos fluxos institucionais da Secretaria Municipal da Saúde, com funcionalidades de agendamento, envio de lembretes e acesso remoto às consultas; c) módulos de IA voltados à transcrição automática (Speech-to-Text) das teleconsultas e extração de informações relevantes para apoio ao preenchimento automatizado de formulários clínicos no sistema Fastmedic, reduzindo retrabalho e padronizando registros, conforme metodologia e entregas do Plano de Trabalho.”. Art. 4° DESIGNAR o servidor, GUILHERME MOURÃO DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula n° 178637-01, para exercer a função de fiscal do sobredito instrumento. Art. 5º Permanecem inalteradas as atribuições do gestor e do fiscal do Convênio PD&I nº 002/2026, previstas na Portaria CITINOVA nº 015/2026. Art. 6º Os servidores designados por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por estas funções serem consideradas serviço público relevante. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
João Osmar Santos Paiva PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA *** *** *** PORTARIA Nº 0051/2026-CITINOVA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.Concede o Deslocamento por Qualificação aos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, lotados na FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no ano de 2026, na forma que indica.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 0186, de 19 de dezembro de 2014 (DOM de 19/12/2014), que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, regulamentada pelo Decreto n° 14.087, de 14 de setembro de 2017 (DOM de 15/09/2017); RESOLVE :
Art. 1º Conceder Deslocamento por Qualificação aos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, lotados na CITINOVA, no ano de 2026. Parágrafo único. O Deslocamento por Qualificação será em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 0186, de 06 de outubro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 14.087, de 14 de setembro de 2017.
Art. 2º Não farão jus ao Deslocamento por Qualificação os servidores:
I - Em cumprimento do estágio probatório em agosto de 2026, conforme art. 22 da Lei Complementar nº 0186/2014; II - Em gozo de licença para trato de interesse particular e outros afastamentos não remunerados em agosto de 2026; III - Que tiverem incorrido em mais de 05 (cinco) faltas não justificadas durante o período de 12 (doze) meses, ou seja, de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026;
IV - Que tenham sido penalizados em processo administrativo disciplinar, no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026;