DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 68
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 3º ATRIBUIÇÕES DA PRESIDENTECompete à Presidente da Comissão:
I – instalar os trabalhos, organizar o calendário de reuniões e dirigir todos os atos da sindicância;
II – representar a Comissão perante os setores da URBFOR, demais órgãos públicos, instituições financeiras e, quando necessário, o Poder Judiciário;
III – determinar a autuação, a numeração e a adequada organização dos autos;
IV – requisitar documentos, informações, relatórios, extratos, registros de sistema, comprovantes de pagamento e demais elementos necessários à elucidação dos fatos;
V – convocar e ouvir servidores, ex-servidores, prestadores de serviço, representantes de instituições financeiras e demais pessoas que possam contribuir para a apuração;
VI – decidir sobre a pertinência das diligências requeridas, indeferindo, de forma motivada, aquelas manifestamente impertinentes, protelatórias ou sem utilidade para o esclarecimento do objeto;
VII – determinar, quando necessário, a realização de perícias, análises técnicas ou consultas especializadas; VIII – assegurar o registro formal das reuniões, oitivas, diligências e deliberações;
IX – zelar pelo sigilo das informações bancárias, funcionais, pessoais e fiscais eventualmente reunidas, restringindo o acesso aos autos quando a proteção da intimidade, o interesse da Administração ou a eficácia da investigação o exigirem; X – resolver as questões ordinárias de condução dos trabalhos e submeter à autoridade instauradora as providências que ultrapassem a competência da Comissão; e XI – elaborar, com os demais integrantes, o relatório final conclusivo. Art. 4º ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Compete ao membro ROBERTO RODRIGUES COSTA:
I – examinar os registros administrativos e os fluxos internos relacionados aos descontos judiciais;
II – auxiliar na identificação dos processos, servidores, períodos, valores e setores envolvidos;
III – verificar a correspondência entre os descontos lançados em folha, os documentos judiciais e os comprovantes de repasse; e IV – participar das diligências, oitivas, deliberações e da elaboração do relatório final. Compete à membro MARINETE COSTA CARDOSO DA SILVA: I – analisar os aspectos financeiros, contábeis e econômicos dos descontos e dos repasses; II – conferir os valores descontados, pagos, pendentes ou eventualmente não identificados; III – examinar a movimentação, o encerramento e a vinculação da conta bancária indicada, na extensão autorizada pelos documentos obtidos e pelas competências institucionais; e IV – participar das diligências, oitivas, deliberações e da elaboração do relatório final. Compete ao membro ORLANDO CHAGAS JUNIOR, na função de Secretário: I – secretariar as reuniões e os atos da Comissão; II – lavrar atas, termos de declarações, notificações, certidões e demais documentos necessários; III – manter atualizada a organização dos autos, com a juntada, classificação e conferência dos documentos; IV – controlar os prazos, expedientes e respostas às requisições; V – providenciar as comunicações e intimações determinadas pela Presidente; e VI – auxiliar os demais integrantes nas diligências e na consolidação do relatório final. Art. 5º ATRIBUIÇÕES CONJUNTAS Compete à Comissão, sob a direção da Presidente: I – atuar com independência, imparcialidade, objetividade e observância dos limites definidos nesta Portaria; II – colher somente os elementos necessários à apuração dos fatos, evitando conclusões antecipadas ou imputações sem suporte documental; III – ouvir as pessoas envolvidas e aquelas que possam esclarecer os acontecimentos; IV – requisitar, pelos meios oficiais, informações à Diretoria Administrativa Financeira, ao setor de Gestão de Pessoas, à Contabilidade, à Tesouraria, à Tecnologia da Informação, à SEFIN, ao Banco Bradesco e a outros órgãos ou entidades que detenham dados relevantes; V – confrontar os descontos registrados em folha com os processos judiciais, as ordens de desconto, os comprovantes de depósito e os registros bancários disponíveis; VI – identificar eventuais falhas de procedimento, deficiência de controle, inconsistência cadastral ou conduta funcional relacionada aos fatos; VII – registrar em ata todos os atos relevantes e fundamentar as conclusões em elementos constantes dos autos; e VIII – apresentar relatório final minucioso, indicando, conforme o resultado da apuração, o arquivamento, a adoção de medidas corretivas, o encaminhamento a outros órgãos ou a instauração de processo administrativo disciplinar, quando presentes elementos que o justifiquem. Art. 6º PRAZO
A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação por até 15 (quinze) dias, mediante requerimento fundamentado da Presidente e autorização da autoridade competente. Art. 7º GARANTIAS E LIMITES DA APURAÇÃO
relatório, sem prejuízo da observância do contraditório e da ampla defesa no procedimento próprio, se vier a ser instaurado.
parentesco legalmente impeditivo, participação anterior decisiva nos fatos ou circunstância concreta capaz de comprometer sua independência ou imparcialidade, devendo comunicar imediatamente eventual impedimento ou suspeição à autoridade instauradora. Art. 8º RELATÓRIO FINAL
Encerrada a instrução, a Comissão apresentará relatório final circunstanciado, contendo a síntese dos fatos, as diligências realizadas, os documentos examinados, as declarações colhidas, a análise dos elementos reunidos e conclusão objetiva quanto à existência de irregularidades, suas causas, eventuais responsabilidades em tese e providências recomendadas. Art. 9º PUBLICAÇÃO E CUMPRIMENTO
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Superintendência da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor.
MARCELO LEMOS COELHO Superintendente Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR