DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 67
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0121/2026DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 83 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), bem como o contido no processo administrativo n° P276670/2026. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora MARIA HILDETE MIGUEL DA SILVA, matriculada sob o nº 19.173, portadora da Cédula de Identidade RG nº 96002143849 e inscrita no CPF sob o nº 382.738.883-04, ocupante do cargo de provimento efetivo de gari, licença sem remuneração para tratamentos de assuntos particulares, pelo período de 2 (dois) anos, a ser usufruído a partir de 1º de agosto de 2026 até 1º de agosto de 2028. Art. 2º Durante o período de afastamento objeto desta Portaria, ficarão suspensos os pagamentos da remuneração, bem como a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos da legislação estatutária municipal. Art. 3º A servidora deverá se apresentar ao setor de Gerência de Gestão de Pessoas desta autarquia no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida, para reassumir o exercício de suas funções. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. Gabinete da Superintendência da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor. Fortaleza, data da sua assinatura eletrônica. Marcelo Lemos Coelho - SUPERINTENDENTE AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR VISTOS: Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Edil de Castro Cavalcante PROCURADOR JURÍDICO AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR
PORTARIA Nº 0122/2026 – URBFOR
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA E DESIGNA COMISSÃO.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação aplicável e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 53/2026, de 21 de agosto de 2026, da Diretoria Administrativa Financeira, que noticia possíveis irregularidades relacionadas a descontos judiciais realizados em folhas de pagamento de servidores; CONSIDERANDO a informação de que o servidor Domingos Sávio Lopes Cavalcante questionou descontos em sua folha de pagamento destinados a depósito judicial, sem que os respectivos valores estivessem sendo recebidos pelo Fórum de Fortaleza; CONSIDERANDO a identificação preliminar de outros processos com descontos judiciais em folha de pagamento que, segundo a rotina interna informada, não tramitavam pelo setor financeiro;
CONSIDERANDO a divergência cadastral consistente no registro, perante o sistema da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, de conta judicial vinculada ao Programa Brasileiro de Assistência aos Servidores Públicos – PROBASP;
CONSIDERANDO a notícia de que a conta bancária indicada se encontra encerrada e de que o CNPJ nº 06.278.847/0001-19, a ela relacionado, apresenta situação cadastral suspensa perante a Receita Federal;
CONSIDERANDO o despacho do Superintendente, exarado em 26 de agosto de 2026, que determinou à Procuradoria Jurídica – PROJUR a adoção das providências necessárias à abertura da sindicância e indicou os servidores que deverão compor a comissão; CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público deve promover a sua apuração e que a sindicância deve ser instaurada por portaria, com indicação de seu objeto e do servidor ou comissão encarregada de realizá-la; RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAÇÃO E OBJETO
independência e imparcialidade, os fatos relacionados aos descontos judiciais realizados em folhas de pagamento no âmbito da URBFOR, especialmente: I – a quantidade, a origem, o período e os valores dos descontos judiciais realizados em folhas de pagamento e identificados no levantamento preliminar;
II – os processos judiciais aos quais os descontos se referem, os respectivos beneficiários, contas de destino, comprovantes de repasse e eventuais pendências de pagamento;
III – a razão pela qual os procedimentos relativos aos descontos judiciais não teriam tramitado pelo setor financeiro, bem como a existência, ou não, de fluxo administrativo formal para conferência, contabilização e repasse dos valores;
IV – a origem da inclusão, no sistema da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, de conta judicial vinculada ao PROBASP;
V – a situação da conta bancária cadastrada, inclusive seu encerramento, a data em que ocorreu, os responsáveis por sua abertura, manutenção ou utilização e a existência de saldo ou movimentação pertinente;
VI – a situação cadastral do CNPJ nº 06.278.847/0001-19 e sua relação com os descontos, os repasses ou a conta indicada;
VII – a eventual existência de prejuízo financeiro para servidores, partes beneficiárias, Poder Judiciário ou para o patrimônio público; VIII – a eventual participação, por ação ou omissão, de agentes públicos ou terceiros nos fatos apurados, sem antecipação de juízo de responsabilidade; e
IX – as medidas administrativas necessárias para regularização dos procedimentos, prevenção de novas ocorrências e eventual encaminhamento às autoridades competentes.
Art. 2º DESIGNAÇÃO DA COMISSÃODesignar, para conduzir os trabalhos da sindicância, os seguintes servidores:
I – MARIA DE LOURDES OLIVEIRA AMÂNCIO, matrícula nº 8.320, Advogada, que exercerá a Presidência da Comissão;
II – ROBERTO RODRIGUES COSTA, matrícula nº 12.744, Assistente Técnico, membro;
III – MARINETE COSTA CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 6.377, Economista, membro; e
IV – ORLANDO CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4.557, Advogado, Secretário da Comissão.
Parágrafo único. O Secretário exercerá as atividades de secretaria sem prejuízo de sua participação nos atos da Comissão e será responsável pela organização formal dos autos, lavratura das atas e elaboração dos termos determinados pela Presidência.