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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 03/09/2026 · pág. 66

DOMFO 03/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF

ERRATA Da Portaria de Nº 1439/2026 deste Instituto, publicada em 19/08/2026, a qual trata de AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO do servidor, MARNAVAL ALVES MAGALHÃES, matrícula Nº 20347-01 cargo/função AUXILIAR DE ENFERMAGEM, processo Nº P214873/2024. Onde se lê: “... (UNIÃO DE CLINICAS DO CEARA S/S LTDA no período de (01.04.1990 a 30.06.1992))...” Leia-se: “... (UNIÃO DE CLINICAS DO CEARA S/S LTDA no período de (01.04.1990 a 11.12.1990))...” CIENTIFIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Mateus Soares de Souza PROCURADOR JURÍDICO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF EM SUBSTITUIÇÃO

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 0170/2026 – AMC

providências. A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA (AMC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, o previsto no art. 56, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ao disposto no Decreto nº 15.088, de 19 de agosto de 2021, e ainda, tendo em vista os artigos de 186 a 191, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, e; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO que Superintendência desta Autarquia concordou com a conclusão do relatório final da Sindicância Administrativa, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 0078/2026-AMC, publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1° Determinar o ARQUIVAMENTO do processo n° P126891/2025, nos termos do art. 190, inciso I, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Art. 2° Após publicação da presente decisão, remetam-se os autos ao Núcleo de Gestão de Pessoas desta Autarquia a fim de proceder com a notificação dos servidores sindicados para tomar conhecimento da presente decisão e empós os expedientes necessários ao efetivo cumprimento desta, proceda-se com o arquivamento dos presentes autos junto aos assentamentos funcionais dos servidores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em Fortaleza, Ceará, conforme data da assinatura eletrônica. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Luiz Sérgio Menezes da Costa SUPERINTENDENTE – AMC VISTO: Camila dos Reis Barroso PROCURADORA JURÍDICA – AMC OAB/CE N° 10.081


PORTARIA Nº 0171/2026 – AMC

providências.

A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA (AMC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, o previsto no art. 56, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ao disposto no Decreto nº 15.088, de 19 de agosto de 2021, e ainda, tendo em vista os artigos de 186 a 191, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, e; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO que Superintendência desta Autarquia concordou com a conclusão do relatório final da Sindicância Administrativa, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 0077/2026-AMC, publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de maio de 2026, e posteriormente prorrogada pela Portaria nº 0128/2026, publicada no Diário Oficial do Município do dia 15 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1° Determinar o ARQUIVAMENTO do processo n° P421800/2025, nos termos do art. 190, inciso I, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Art. 2° Após publicação da presente decisão, remetam-se os autos ao Núcleo de Gestão de Pessoas desta Autarquia a fim de proceder com a notificação dos servidores sindicados para tomar conhecimento da presente decisão e empós os expedientes necessários ao efetivo cumprimento desta, proceda-se com o arquivamento dos presentes autos junto aos assentamentos funcionais dos servidores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em Fortaleza, Ceará, conforme data da assinatura eletrônica. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Luiz Sérgio Menezes da Costa SUPERINTENDENTE – AMC VISTO: Camila dos Reis Barroso PROCURADORA JURÍDICA – AMC OAB/CE N° 10.081


PORTARIA N° 0172/2026 – AMC

providências.

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 57 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e da Lei Complementar nº 189, de 19 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o princípio da publicidade e o dever da Administração Pública de assegurar transparência na condução de seus atos administrativos; CONSIDERANDO o Relatório Final da Sindicância Administrativa elaborado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 0079/2026 – AMC, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de maio de 2026, e posteriormente prorrogada pela Portaria nº 0127/2026, publicada em 15 de julho de 2026; CONSIDERANDO que o referido relatório concluiu pela existência de indícios de irregularidade funcional, recomendando a adoção das providências cabíveis para a apuração disciplinar dos fatos; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 190, inciso II, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), verificados indícios de infração disciplinar, deve ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração da responsabilidade dos servidores; RESOLVE: Art. 1º Determinar o encaminhamento dos autos do Processo Administrativo nº P401426/2025 à Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza (PGM), para adoção das providências necessárias à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face dos servidores sindicados, com a finalidade de promover a apuração formal dos fatos e eventual responsabilidade administrativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em Fortaleza, Ceará, conforme data da assinatura eletrônica. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Luiz Sérgio Menezes da Costa SUPERINTENDENTE – AMC VISTO: Camila dos Reis Barroso PROCURADORA JURÍDICA – AMC OAB/CE n° 10.081