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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 1

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ano 71

São Paulo, sexta-feira, 04 de setembro de 2026

Número 224

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro -

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

DECRETOS

Decreto | Documento: 164455968 DECRETO Nº 65.494, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a caracterização dos dados técnicos e a retificação dos pontos de referência dos logradouros públicos que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0028776-5,

D E C R E T A:

Art. 1º A Avenida Dra. Ruth Cardoso, CODLOG 51.879-4, denominada pelo art. 1º da Lei nº 16.804, de 19 de janeiro de 2018, situada nos Distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros e Vila Leopoldina, Subprefeituras de Pinheiros e Lapa, em face da incorporação da totalidade do leito da Rua

General Furtado Nascimento, fica com seus dados técnicos caracterizados na seguinte conformidade:

I - início: Rua Hungria, junto à Avenida Rebouças (setor 83, quadra 230);

II - término: Avenida Embaixador Macedo Soares, junto à Ponte dos Remédios - Carmen Fernandes Neves (setor 97, quadra 98).

Art. 2º Ficam retificados os pontos de referência dos logradouros a seguir discriminados:

I - Avenida Embaixador Macedo Soares, CODLOG 12.436-2, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 9.758, de 30 de janeiro de 1969, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada nos Distritos de Vila Leopoldina, Lapa e Barra Funda, Subprefeitura da Lapa:

a) início: Avenida Presidente Castelo Branco, junto à Ponte Freguesia do Ó - Padre Noé Rodrigues (setor 197, quadra 1);

b) término: Avenida Dra. Ruth Cardoso, junto à Ponte dos Remédios - Carmen Fernandes Neves (setor 97, quadra 95);

II - Avenida Presidente Castelo Branco, CODLOG 04.561-6, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 7.178, de 19 de setembro de 1967, e pelo Decreto nº 7.932, de 24 de janeiro de 1969, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada nos Distritos de Barra Funda, Bom Retiro, Pari e Belém, Subprefeituras Lapa, Sé e Mooca:

a) início: Avenida Embaixador Macedo Soares, junto à Ponte Freguesia do Ó - Padre Noé Rodrigues (setor 197, quadra 4);

b) término: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, junto à Ponte Presidente Jânio Quadros (setor 196, quadra 13).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item 5 do art. 1º do Decreto nº 5.409, de 18 de julho de 1962, que denominou a Rua General Furtado Nascimento, CODLOG 07.665-1.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163047806

Decreto | Documento: 164471056 DECRETO Nº 65.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.917.515,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.917.515,91 (três milhões e novecentos e dezessete mil e quinhentos e quinze reais e noventa e um centavos),