DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 28 – São Paulo, 71 (224) ────────────────────────────────────────── |
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─ sexta-feira, 04 de setembro de 2026 ────────────────────────────────────────────── |
|---|---|---|
| 95 | Walquisse Teodósio Leite | 034..-** |
| 96 | Wilson da Silva | 234..-** |
| 97 | Zuleika de Paula Cardoso | 109..-** |
2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.
Despacho Autorizatório | Documento: 164252641Interessado: Matheus Leão dos Santos
Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. XXXXXXXXX, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, com fundamento do Decreto nº 61.282/2022, DECIDO:
- REVOGAR a indicação de demanda do munícipe para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 02, outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Indicação de Demanda;
Matheus Leão dos Santos CPF nº 591..-**
- DETERMINAR, por consequência, a reinserção do munícipe na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022.
Matheus Leão dos Santos CPF nº 591..-**
- A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social -com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.
Despacho Autorizatório | Documento: Despacho Autorizatório | Documento: Despacho Autorizatório | Documento: 159510325 163975387 154076953 Processo SEI Nº: 6014.2026/0003678-4 SEI: 6014.2025/0007399-8 Processo SEI nº: 6014.2026/0000958-2
Despacho Autorizatório | Documento: 154076953
Interessado: Yuri Alves de SousaConsiderando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 159181810 e 159189383, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO :
1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipe Yuri Alves de Sousa, CPF: 402..**, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), conforme parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria;
2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/ SEHAB/2015;
3. A inclusão do munícipe Yuri Alves de Sousa, CPF: 402..-** na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;
4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.
DESPACHO - Auxílio Aluguel continuado e Auxílio Mudança
Interessado - Raimundo Alves Costa CPF: 033..- - Família removida da área São Pedro e Liviero**
Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 163185809, 163179916 e 163981659, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel continuado no valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais), à família do Sr. Raimundo Alves Costa CPF: 033..-** com fundamento no Art. 2º, Inciso II, da "Portaria SEHAB nº 131/2015", bem como a concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da referida Portaria:
2. A inclusão do referido munícipe na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.
3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação da SEHAB.
Interessado: Carlos Alexandre da Silva CPF: 424..-**
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 151544571, 151618136 e 154077003, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO: 1. A nova inclusão do munícipe Carlos Alexandre da Silva CPF: 424..-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;
2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/ 2022;
3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.
Despacho deferido | Documento: 164051420
São Paulo, 28 de Agosto de 2026.
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0