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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 33

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

33 – São Paulo, 71 (224)

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NÚCLEO DE CHEFIA DE GABINETE

NÚCLEO DE CHEFIA DE GABINETE I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo e Relatório Circunstanciado Despacho Documental | Documento: 164257017 (doc. 161108282), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162568062, 164237007), com fulcro na competência a mim DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado SME nestes autos no valor de R$ 488,72 (quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), em SEI 6016.2026/0087864-6 face de Maria Cristina Theodoro dos Santos, RF: 924.924.9/1. Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo II - Publique-se; Assunto: Apuração de Débito III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para

que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação da ex-servidora para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Portaria | Documento: 164435058

GABINETE DO SECRETÁRIO SME PORTARIA SME Nº 8.895, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 SEI 6016.2026/0106888-5 Institui Grupo de Trabalho para monitoramento das metas e ações estratégicas da Secretaria Municipal de Educação (SME) no âmbito do Programa de Metas 2025-2028.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo, instrumento de planejamento e gestão que estabelece compromissos estratégicos para a Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação figura como órgão responsável ou corresponsável por metas e ações estratégicas do Programa de Metas 2025-2028, cujo acompanhamento demanda articulação permanente entre as unidades da Pasta;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN coordenar o acompanhamento dos ciclos físico e orçamentário do Programa de Metas, bem como solicitar informações complementares às Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o monitoramento das metas, ações estratégicas e indicadores acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação, subsidiando a tomada de decisão, a gestão de riscos e o atendimento tempestivo às demandas institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Monitoramento do Programa de Metas 2025-2028 da SME, com a finalidade de promover o acompanhamento sistemático das metas, ações estratégicas e indicadores sob responsabilidade ou corresponsabilidade da Pasta.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar a atualização periódica por vias institucionais das informações relativas às metas, ações estratégicas e indicadores acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Programa de Metas 2025-2028, estando elas relacionadas aos ciclos físico e orçamentário periódicos, à aferição da Bonificação por Resultados (BR) e em comprimento aos prazos de apuração estipulados em cronograma (Anexo I), ou a qualquer outro tipo de monitoramento promovido pela SEPLAN.

II - compartilhar informações relativas ao estágio de execução das metas, ações estratégicas e indicadores incluindo os cronogramas previstos, os resultados alcançados e eventuais dificuldades identificadas;

III - identificar, analisar e monitorar riscos que possam impactar o alcance dos compromissos assumidos pela SME no Programa de Metas;

IV - discutir alternativas e propor encaminhamentos destinados à superação de entraves que possam comprometer o cumprimento das metas e ações estratégicas;

V - subsidiar o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação com informações qualificadas sobre a evolução das metas, ações estratégicas e indicadores, visando à priorização de providências necessárias ao cumprimento dos compromissos pactuados;

VI - detalhar e relacionar, quando necessário, o escopo de ações estratégicas do Programa de Metas com outros planos institucionais e ações prioritárias da SME.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Educação:

I - Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica - UPGE

Titular: Murilo Paiva D’Agosta - RF: 897.964-2

Primeiro suplente: Leandro Daniel Santos Carvalho - RF: 889.422-1

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0