DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
35 – São Paulo, 71 (224)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
§ 4º Nos encontros do Grupo de Trabalho poderão ser oferecidas oficinas sobre o acompanhamento do Programa de Metas, como a navegação e envio de informações pelo sítio eletrônico do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE).
Art. 7º Sempre que necessário, a Coordenação poderá convidar representantes de outras unidades da Secretaria Municipal de Educação, visando ao esclarecimento de matérias específicas.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não implicando em remuneração ou vantagens adicionais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - CRONOGRAMA DE APURAÇÕES| Apurações | Frequência de apuração | Prazo de envio das informações |
|---|---|---|
| Ciclo Físico | Mensal | dia 10 de cada mês |
| Ciclo Orçamentário | Trimestral | 20/janeiro, 20/abril, 20/julho e 20/outubro |
| Relatórios de execução | Semestral | 05/janeiro e 05/julho |
| Bonificação por Resultados (ano anterior) | Anual | 10/janeiro |
Secretário Municipal de Educação
Portaria | Documento: 164435637 GABINETE DO SECRETÁRIO SME PORTARIA SME Nº 8.896, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. SEI 6016.2026/0105988-6Abre Crédito Adicional de R$ 2.185.796,81 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.185.796,81 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.10.12.361.4027.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
| 44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.963.379,17 |
| 16.10.12.365.4028.3359 | Construção de Centros de Educação Infantil - CEI | |
| 44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 222.417,64 |
| 2.185.796,81 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 16.10.12.361.4027.3365 | Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) | |
| 44906100.00.1.500.9001.0 | Aquisição de Imóveis | 1.963.379,17 |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0