DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
74 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
(IPTU)Notificações nº: 01/2024 a 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026;
2.1. NL(s) 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2024 (NL 01/2024) e em 10/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.X. Dados do terreno: área do terreno para 100 m2 ; testada para 5 m.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2024 e nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.
4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.
4.3. No que se refere aos dados do terreno , a requerente solicita a alteração da área de terreno de 120 m² para 100 m². Ao analisar a matrícula nº 146.440 do 15º ORI (doc.nº 164357352), verificou-se que a área correta do terreno corresponde a 100 m², tendo em vista que o imóvel possui 5 metros de frente por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, ou seja, 5 metros. Assim, altera-se a área de terreno de 120 m² para 100 m², a partir de 01/2026.
4.4. Em relação à testada, conforme matrícula nº 146.440 do 15º ORI (doc.nº 164357352), tem-se que o valor correto é de 5 metros. Dessa forma, alterase a testada do imóvel de 6 metros para 5 metros, a partir de 01/2026.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2024 e nº 01/2025 referente(s) ao imóvel de SQL nº 085.087.0043-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90
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(noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.
5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 085.087.0043-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração da área de terreno para 100 m² e da testada para 5 metros, a partir de 01/2026.
4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, apesar de ter sido protocolada tempestivamente, a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2020 e nº 01/2021, referente(s) ao imóvel de SQL nº 082.458.0078-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, e a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 164360912 DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0024889-3
SQL nº: 082.458.0078-3
Interessado(a): Silvia Regina Russo Amaral Oliveira - CPF nº XXX.033.618-XX
5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 082.458.0078-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação(ões) nº: 01/2020; 01/2021 e 01/2026
1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026;
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
2.1. NL(s) 01/2020 e 01/2021: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020) e em 09/02/2021 (NL 01/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020, 2021 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. Decisão Tributária | Documento: 1643623453.1. Prescrição intercorrente conforme Lei nº 14.195/2021
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0024899-0
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
SQL nº: 069.204.0120-7
Interessado(a): Alessandro Gagliardi - CPF nº XXX.860.478-XX
4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020 e nº 01/2021, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente e sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificações nº: 01/2022 a 01/2026
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0