DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
73 – São Paulo, 71 (224)
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DECISÃO:da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161915248) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177.01-9, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0093-8 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161915219; doc. nº 161915568).
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
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À vista do parecer consignado no doc. 164053389 do processo SEI nº 6021.2026/0034657-9, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.885.566-1, 005.888.090-9, 005.900.681-1, 005.928.464-1, 005.928.465-0 e 005.928.466-8.
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Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.
Decisão Tributária | Documento: 164444397
1.1. O contribuinte teve seus códigos da TRSS excluídos do Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente ao início de suas atividades.
Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0044818-5
Interessado: V D GARCIA ARTESANATO E COMUNICAÇÃO - ME
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
CCM: 4.531.449-7
Assunto: Revisão de Ofício
- Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a FISC.
4.2.3 . Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.
DECISÃO:- À vista do parecer consignado no doc. 163911992 do processo SEI nº 6021.2026/0044818-5, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 061.838.871-0, 061.924.174-8.
NÚCLEO AFTM 27
Decisão Tributária | Documento: 164354589
Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0076727-0
- O contribuinte teve sua inscrição no CCM cancelada retroativamente a 31/12/2017.
5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0093-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referidas NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.
CNPJ ou CPF: 09.043.099/0001-83
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
Contribuinte: CATEDRAL INCORPORADORA SPE LTDA
SQL: 061.026.0300-1
- Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.
Representante Legal, OAB: n/c
Decisão Tributária | Documento: 164444017
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0046886-0
DECISÃOInteressado: J MATOS S/A INDÚSTRIA DE MÓVEIS
- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/ 2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 061.026.0300-1.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
CCM: 8.711.036-9
Assunto: Revisão de Ofício
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
DECISÃO:1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento matrícula nº 170.386 do 12º ORI, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:
- À vista do parecer consignado no doc. 163910487 do processo SEI nº 6021.2026/0046886-0, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Infração nº 061.080.548-7, 061.334.548-7, 061.334.549-5 e 061.334.550-9.
NÚCLEO AFTM 22
PROPRIETÁRIO: JOSE RODRIGUES DA SILVA, CPF: XXX.291.924-XX. Decisão Tributária | Documento: 164444193-
O contribuinte teve sua inscrição no CCM cancelada retroativamente a 14/06/1999.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0060140-2
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
Interessado: D. M. M. DE SOUSA ESTACIONAMENTO
- Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.
CCM: 4.284.267-0
Assunto: Revisão de Ofício
- Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.
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À vista do parecer consignado no doc. 163911287 do processo SEI nº 6021.2025/0060140-2, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Infração nº 061.838.871-0, 061.838.872-9 e 061.838.873-7.
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O contribuinte teve sua inscrição no CCM cancelada retroativamente a 15/02/2013.
Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0034657-9
CCM nº: 4.349.304-1
Interessado: FRANCISCO MORAES
Assunto: Revisão de Ofício
Processo nº: 6017.2026/0024727-7
SQL nº: 085.087.0043-1
Interessado(a): Paula Stiegele Mosti - CPF nº XXX.783.978-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0