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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 78

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

78 – São Paulo, 71 (224)

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3.1. Alega ser coproprietária e residente do imóvel, afirmando deter a posse e ocupação integral do bem, utilizando-o exclusivamente como moradia própria.

devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

indica dimensões de aproximadamente 3,85 m de frente por 16,50 m da frente aos fundos.

3.2. Alega que a área correta do terreno é de aproximadamente 66 m², e não 116 m².

3.2. Informa que o imóvel já conta com isenção parcial de IPTU de 50%, com fundamento nas Leis nº 11.614/1994 e nº 15.889/2013, e requer a revisão do benefício para concessão de isenção total de 100%.

5.1.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

3.3. Afirma que o imóvel contíguo, de maior testada, possui área de 116 m², o que teria induzido o lançamento do imóvel impugnado com a mesma área de terreno do imóvel vizinho.

6. PRAZO RECURSAL:

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

3.4. Requer a correção da área do terreno no Cadastro Imobiliário Fiscal e a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

3.3. Afirma que os demais coproprietários constantes do registro imobiliário não residem no local, não ocupam fração da unidade habitacional e possuem domicílios próprios e independentes.

7. BASE LEGAL: 4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 11.614/1994; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3.4. Foram juntados, dentre outros documentos, matrícula nº 242.112, documento de identificação, foto de fachada, planta do imóvel, cópia da Notificação de Lançamento nº 01/2026, comprovante de consumo de energia elétrica da interessada, comprovantes de endereço de outros coproprietários, extrato de benefício do INSS e comprovante de situação cadastral no CPF.

Preliminarmente, informamos que a decisão 160233790 deve ser desconsiderada. Analisadas as alegações apresentadas pelo requerente, os documentos juntados aos autos e os dados constantes dos registros cadastrais e fiscais, conclui-se que a impugnação deve ser julgada procedente.

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. A consulta cadastral do SQL nº 069.089.0073-8 indica área de terreno de 116 m², testada de 4,00 m, área ocupada de 50 m², área construída de 91 m², uso 10 - residencial, padrão 12, ACC 1970 e valor venal do imóvel de R$ 385.472,00 para o exercício de 2026.

9. ENCAMINHAMENTO:

Preliminarmente, informamos que a decisão 160565854 deve ser desconsiderada. A presente impugnação não deve ser conhecida quanto ao pedido de revisão/concessão de isenção total de IPTU para aposentado, por inadequação da via eleita.

DIMIS.

Decisão Tributária | Documento: 163583966

4.2. A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2026 também registra área total/incorporada de 116 m² e testada de 4,00 m, além de área construída de 91 m² e área ocupada de 50 m².

DECISÃO TRIBUTÁRIA

4.1. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 já registra a aplicação de isenção parcial para aposentados, com mensagem específica “ISENC. PARCIAL P/ APOSENTADOS - LEIS 11614/94 E 15889/13”, e o demonstrativo de cálculo indica fator especial 0,500000, correspondente ao benefício parcial de 50%.

Processo: 6017.2026/0026834-7

4.3. Contudo, a matrícula nº 83.316 e a documentação apresentada pelo interessado indicam que o lote possui testada aproximada de 3,85 m e profundidade de 16,50 m, o que corresponde a área aproximada de 64 m².

SQL nº: 069.089.0073-8

Interessado(a): CESAR BASSO QUEIROZ - CPF nº XXX.605.958-XX

4.2. O pedido formulado não se refere propriamente à revisão de dados cadastrais ou elementos objetivos do lançamento, como área construída, uso, padrão, ano de construção corrigido, testada, profundidade, fração ideal ou valor venal. A pretensão da interessada consiste na revisão do benefício fiscal de aposentado, para conversão da isenção parcial em isenção total.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

4.4. O croqui/planta e o mapa digital juntados aos autos demonstram que o imóvel impugnado possui configuração estreita, compatível com frente reduzida em relação aos lotes contíguos.

Notificação nº: 01/2026 1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

4.5. Assim, deve ser determinada a retificação da área de terreno/área incorporada do SQL nº 069.089.0073-8, de 116 m² para 64 m², alterando-se a testada para 3,85 m, mantendo-se e os demais dados cadastrais não impugnados, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

A legitimidade encontra-se comprovada, uma vez que o interessado figura como compromissário/ contribuinte vinculado ao imóvel de SQL nº 069.089.0073-8, localizado na Rua Félix Pacheco, nº 54, tendo apresentado matrícula nº 83.316 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, documentos de identificação, foto de fachada, croqui/planta e cópia da Notificação de Lançamento.

4.3. A concessão ou revisão do benefício de isenção/ desconto de IPTU para aposentado é condicionada à formalização de pedido próprio pelo sujeito passivo, mediante requerimento padronizado no SAV, acompanhado da documentação exigida. O referido requerimento constitui condição para a aquisição ou revisão do benefício, cuja análise compete à Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, unidade própria da Subsecretaria da Receita Municipal.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 069.089.0073-8, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para determinar a retificação da área de terreno/área incorporada do SQL nº 069.089.0073-8, de 116 m² para 64 m², alterando-se a testada para 3,85 m, mantendo-se e os demais dados cadastrais não impugnados.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

4.4. Assim, embora a interessada possua legitimidade para atuar no processo e o protocolo tenha sido considerado tempestivo pelo SAV, o pedido de isenção total de IPTU para aposentado não deve ser aprecisado por DIJUL por se tratar de matéria a ser analisada pela unidade competente em procedimento próprio. Logo, o processo deve ser encaminhado para DIMIS, que é o setor competente para análise do pleito isentivo.

O pedido foi protocolado em 09/04/2026, sendo que o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 10/02/2026. Assim, a impugnação é tempestiva, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

6. PRAZO RECURSAL: 3. ALEGAÇÕES:

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 069.089.0073-8, apresentando as alegações descritas a seguir:

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026, referente ao imóvel de SQL nº 116.103.0034-2, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento,

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/

3.1. Sustenta que o cadastro do imóvel registra área de terreno de 116 m², quando a matrícula do imóvel

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0