DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
79 – São Paulo, 71 (224)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 mediante publicação no Diário Oficial da Cidade IPTU/FAC, para retificação da área de terreno/área (Consolidação da Legislação Tributária Municipal). (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei incorporada do SQL nº 069.089.0073-8 de 116 m² Municipal nº 14.107/2005. para 64 m², testada 3,85, a partir do exercício de 8. NOTIFICAÇÃO: 2026. Após, ARQUIVO.
9. ENCAMINHAMENTO:Intime-se o interessado da presente decisão
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Decisão Tributária | Documento: 164436051| Referência: | Processo Sei! nº 6021.2025/0039133-3 |
|---|---|
| CCM nº: | 5.458.459-0 |
| Interessado: | RICARDO PERANTTON PERES |
| Assunto: | Revisão de Ofício - Autos de Infração nº 62.184.124-2, 62.184.125-0 e 62.184.126-9 |
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 62.184.124-2, 62.184.125-0 e 62.184.126-9, pois o interessado não é considerado contribuinte da TFE (pelo código 34002) nas incidências autuadas, de acordo com os dados constantes de sua inscrição no CCM.
2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, arquive-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
SHEILA CRISTINA TÂMBARAAuditor-Fiscal Tributário Municipal Divisão de Julgamento
NÚCLEO AFTM 34
Decisão Tributária | Documento: 164391806 DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0003910-0 SQL nº: 031.075.0170-0
Interessado(a): MARCOS RICARDO CARNELOS - CPF/CNPJ nº XXX.589.298-XX
Interessado(a): REGIANE SILVA DE PAULA CARNELOS - CPF/CNPJ nº XXX.369.618-XX
Representante: Não há.Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação(ões) nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as
alterações cadastrais descritas a seguir:3.1. Dados da construção: área construída para 61,00 m2 ; número de pavimentos para 1.
3.2. Informações e alegações complementares: as alterações cadastrais solicitadas teriam sido deferidas conforme decisão da impugnação SEI nº 6017.2025/0039606-8.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a formalização de desistência do pedido pelo(a) requerente.
4.2. Informe-se que as providências propostas na decisão da impugnação SEI nº 6017.2025/0039606-8 ainda não produziram efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal em razão da pendência de encerramento da respectiva instância administrativa, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 14.107/2005, tendo em vista a interposição do recurso ordinário SEI nº 6017.2025/ 0052878-9 pelo(a) requerente, pendente de julgamento até o momento da análise do presente.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/
2006:5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 031.075.0170-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois o(a) requerente formalizou a sua DESISTÊNCIA do pedido (conforme doc. nº 164362168).
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.Decisão Tributária | Documento: 164393410
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0003911-9
SQL nº: 031.075.0171-9
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0