DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
80 – São Paulo, 71 (224)
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Interessado(a): MARCOS RICARDO CARNELOS - CPF/CNPJ nº XXX.589.298-XX
11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 (NL 01/2026) e 10/ 04/2026 (NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/ 2006).
nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Interessado(a): REGIANE SILVA DE PAULA CARNELOS - CPF/CNPJ nº XXX.369.618-XX
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
Representante: Não há.Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.NÚCLEO DE AUDITOR
Notificação(ões) nº: 01/20263.1. Dados da construção: área construída para 309,05 m2 ; padrão da construção para 1-A; área ocupada para 194 m2 .
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
Decisão Tributária | Documento: 164409909
Processo Administrativo nº: 6017.2026/ 0035744-7
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3.2. De acordo com o impugnante, sobreveio decisão tributária para alteração de área construída para 310 m², a qual entende não ter sido levada a efeito.
Contribuinte: JOSE DE BARROS - CPF nº não há
SQL nº: 150.206.0052-1
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
DECISÃO:4.1. NL 01/2026: a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a NL combatida já se encontra cancelada, em face de sua substituição.
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 164409206, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU, exercícios de 2021 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026
3.1. Dados da construção: área construída para 171,00 m2 .
3.2. Informações e alegações complementares: a alteração cadastral solicitada teria sido deferida conforme decisão da impugnação SEI nº 6017.2025/ 0039605-0.
4.2. NL 02/2026: a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: SIDNEI FERNANDES BARROS, CPF nº XXX.173.798-XX , consoante a matrícula nº 150.661 do 9º Cartório de Registro de Imóveis. 2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a formalização de desistência do pedido pelo(a) requerente.
4.3. Quanto à área construída, destaca-se que a NL 01/2026, em que constava o montante de 380 m² foi estornada e substituída pela NL 02/2026, na qual consta a medida de 310 m², assim como requerido pelo impugnante. A alteração foi efetuada pela FACWEB n° 3319016 (doc. 164354203). Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a área construída constante da NL 02/2026 está de acordo com o que requer o impugnante, não havendo qualquer alteração a ser efetuada. Informa-se que cabe ao contribuinte solicitar a restituição dos valores do imposto que tenham sido eventualmente pagos e sejam indevidos, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/ frmSelecaoTipoAcesso.aspx.
4.2. Informe-se que as providências propostas na decisão da impugnação SEI nº 6017.2025/0039605-0 ainda não produziram efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal em razão da pendência de encerramento da respectiva instância administrativa, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 14.107/2005, tendo em vista a interposição do recurso ordinário SEI nº 6017.2025/ 0052877-0 pelo(a) requerente, pendente de julgamento até o momento da análise do presente.
3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.
- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DIJUL AUDITORES
Decisão Tributária | Documento: 164354937
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0020432-2
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 031.075.0171-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois o(a) requerente formalizou a sua DESISTÊNCIA do pedido (conforme doc. nº 164361064).
SQL nº: 113.053.0026-1
Interessado(a): RICARDO ANTONIO DE ARAUJO VIDAL - CPF/CNPJ nº XXX.659.448-XX
4.4. Tratando-se do padrão, não houve qualquer comprovação por parte do impugnante que pudesse corroborar o pedido. Ademais, nitidamente, o imóvel em tela não se enquadra nas características descritas no padrão 1-A constante da tabela V da Lei 10.235/1986. Assim, o atributo deve ser mantido como no cadastro.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificações nº: 01/2026 e 02/2026
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
4.5. Quanto à área ocupada, extrai-se da planta apresentada (doc. 152622028) que a medida é de 194,43 m². Assim, não há qualquer incorreção em sua fixação sem 195 m², pelo que o registro no
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0