DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
95 – São Paulo, 71 (224)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
0001-51, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação, compreendendo, sustentação, suporte técnico e evolução do sistema “SICAP ”, ferramenta tecnológica destinada à consolidação, análise, controle e rastreabilidade das informações relativas à prestação de contas nas dimensões contábil, econômico-financeira e assistencial;
publicação.
Atenciosamente,
PUBLIQUE-SE ASSESSORIA PARLAMENTAR E GESTÃO PARTICIPATIVA
Despacho | Documento: 164118942 Processo nº.6018.2025/0139597-4I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste (SEI 158914312) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa SUPER LICITE LICITACOES LTDA inscrita sob CNPJ nº 33.275.120/0001-50 , detentora da Proposta (SEI 147337963), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 67024/2025 (SEI 147337991), multa no valor de R$ 1.444,80 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor do item não entregue, com fundamento no item 9.2.b do Termo de Referência 147337972 e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Despacho Autorização | Documento:164315777
Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;
São Paulo, 02 de setembro de 2026.
Despacho Autorizatório PROCESSO: 6018.2026/0103954-1
I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK - TIPO II - 190 (Cento e noventa unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº281/ 2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 4.370,00, onerando a dotação nº
RESOLVE:I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;
II - Designar a SMS/UCP (Núcleo Unidade de Coordenação do Projeto) para a gestão técnica dos serviços contratados;
84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 , por meio da Nota de Reserva nº 63.601/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico ([email protected]) fornecido ao ( Conselho Municipal de Saúde - CMS ), a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo ( Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa - APGP ), conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, (Domingos Dario Silva de Sá RF: 847.465-6), devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo (Júlio César Caruzzo - RF 7288701).
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:
III. PUBLIQUE-SE.Fiscal: Marcelo Itiro Takano - RF: 739948-1 - Setor SMS/UCP
A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Suplente: Laís Borba Casella - RF: 609728-6 - Setor SMS/UCP
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Portaria | Documento: 164370390 PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 580 DE DE 02 DE SETEMBRO DE 2026..Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 246.386,25 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 246.386,25 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos) , à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 84.10.10.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação | |
| 33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | R$ 246.386,25 |
| TOTAL | R$ 246.386,25 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 84.10.10.303.4015.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
|
| 33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 246.386,25 |
| TOTAL | R$ 246.386,25 |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0