DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
108 – São Paulo, 71 (224)
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exigências e formalidades;II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
DESPACHO DEFERIDOII- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 017.930-20 - Categoria: COMUM
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Cedente: DERCILIO PEREIRA DA ROCHA - Condutax nº 140.718-35
Cessionário: LEONARDO JOSE DA SILVA - Condutax nº 187.178-37
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
Despacho deferido | Documento: 163433595 Despacho deferido | Documento: 1631519626020.2026/0038631-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
6020.2026/0038616-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
DESPACHO DEFERIDOII- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
DESPACHO DEFERIDO AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 008.573-27- Categoria: COMUM
AssuntoIII- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.690-21 - Categoria: COMUM
Cedente: LUIZ ROBERTO DE MARCO - Condutax nº 180.964-33
Cedente: WESTHERLEY CLERICI SIMÕES - Condutax nº 289.725-38
Cessionário: SAMUEL LUIS DE ARAUJO MARINHO - Condutax nº 311.342-38
Cessionário: JOSE VICENTE DA SILVA JUNIOR - Condutax nº 307.299-39
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
Despacho deferido | Documento: 1635131586020.2026/0042722-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
DESPACHO DEFERIDOII- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 033.573-25 - Categoria: COMUM
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Cedente: RUBENS VICENTE DA SILVA - Condutax nº 181.773-36
Cessionário: JOSE AUGUSTO MOREIRA DE OLIVEIRA - Condutax nº 124.788-30
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
Despacho deferido | Documento: 163522184 Despacho deferido | Documento: 1635205456020.2026/0042577-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
6020.2026/0042609-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
DESPACHO DEFERIDOPrioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Assunto──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0