DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
107 – São Paulo, 71 (224)
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DESPACHOI À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/ DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0051882, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado CLECIA CABRAL DOS SANTOS, CPF/ CNPJ nº 908.537.764-15.
II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
Despacho deferido | Documento: 1644336406020.2026/0052891-4 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo
Despacho deferido InteressadoRodrigo Silva Amaral
AssuntoTroca de categoria comum para categoria luxo no ponto nº 1024.
DESPACHOI - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Rodrigo Silva Amaral - Alvará 049.554-20, autorizando sua inclusão no ponto privativo de taxi nº 1024 categoria luxo, situado na Rua Edward Weston.
II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos por meio do endereço eletrônico [email protected] ou ainda presencialmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.
SETOR DE TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ
Despacho deferido | Documento: 1639959336020.2026/0038187-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
DESPACHO DEFERIDO AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 042.540-23 - Categoria: COMUM
Cedente: JOAO CORREIA DE SOUZA - Condutax nº 247.646-39
Cessionário: DENIS MORENO MASCALIOVAS - Condutax nº 308.304-35
DESPACHO─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
Despacho deferido | Documento: 1642550806020.2025/0017941-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
DESPACHO DEFERIDO AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 000.574-28 - Categoria: COMUM
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
Cedente: AUGUSTO CESAR MONTEIRO - Condutax nº 084.045-34
Cessionário: MARIANA MARQUES MONTEIRO CASCONE - Condutax nº 296.574-31
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
Despacho deferido | Documento: 1642590256020.2025/0017349-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
DESPACHO DEFERIDOIII- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 043.093-24 - Categoria: COMUM RÁDIO.
Cedente: PRISCILA RAMOS ALVES - Condutax nº 240.507-33
Cessionário: NANCY SAPIENZA - Condutax nº 305.219-39
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
Despacho deferido | Documento: 1637022036020.2026/0043458-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
DESPACHO DEFERIDO AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 002.714-20 - Categoria: COMUM
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
Cedente: FABRICIO DE LIMA SOUSA - Condutax nº 249.396-33
Cessionário: FERNANDO CLEBER MARQUES DE OLIVEIRA - Condutax nº 300.234-32
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0