DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
160 – São Paulo, 71 (224)
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Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambientefeita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
DESPACHO Nº 1640/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163447274 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164310484, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Jacaranda mimosifolia (jacarandá mimoso), cadastrados como exemplares nº 1 e 3 e 01 (um) Tipuana Tipu (tipuana) cadastrado como exemplar nº 2, 03 (três) secos/ mortos cadastrados como exemplares nº 4, 5 e 6 e 01 (um) Schefflera actinophylla (schefflera) cadastrado como exemplar nº 7, localizados à Av. Prof. Lineu Prestes, 748, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.
Despacho | Documento: 164357209XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
6027.2026/0012418-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Estr. do Lageado Velho, 1490
XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
Despacho deferido DESPACHO Nº 1645/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164171887 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164353473, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 50 (cinquenta) exemplares de porte arbóreo secas/mortas localizados à Estr. do Lageado Velho, 1490, sob jurisdição da Subprefeitura Guaianases.
XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIV - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163447274 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
Despacho | Documento: 164354054
6027.2026/0012152-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Marginal Direita do Tietê, 500
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 50 (cinquenta) mudas arbóreas no padrão 3, no mesmo local, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164171887 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
Despacho indeferido DESPACHO 1644/2026IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164352630, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Marginal Direita do Tietê, 500, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa. II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
Despacho | Documento: 1643198126027.2026/0012581-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Prof. Lineu Prestes, 748
IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as
Despacho deferidoX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0