DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
159 – São Paulo, 71 (224)
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Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;
Retificação | Documento: 164023441
CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;
‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 28/08/2026, PÁGINA 217
V ‒ PUBLIQUE-SE.LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.
Resolução nº 312/CADES/2026, de 12 de agosto de 2026.
III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
São Paulo, 02 de setembro de 2026II - Técnicos (as) convidados (as):
a) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Setor Comercial/ACSP
b) Alessandro Bender - SGM/SECLIMA
c) Camila Lima Mansur da Cunha - OAB/SP
IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA
V ‒ PUBLIQUE-SE.d) Isabela Grilo Pessoni - SVMA/UMAPAZ
e) José Luiz Fazzio - Centro Oeste 2 - Associação Verditude de São Paulo
f) Magali Antonia Batista - SMS
g) José Roberto Ferreira Militão Junior - SVMA/ CPA
h) Danilo Augusto da Silva - SGM/SECLIMA
São Paulo, 28 de agosto de 2026.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteSVMA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 164350302
6027.2026/0013284-9Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.
DESPACHO N.º 057/2026I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_09_02_IB sob SEI 164350298, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 164350300, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Ligustrum lucidum , existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro
VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.
São Paulo, 02 de setembro de 2026 WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 164223061
6027.2026/0013189-3Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.
DESPACHO N.º 056/2026I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_09_01_IB sob SEI 164223056, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 164223058, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, 01 (um) Phoenix canariensis e 01 (um) Jacaranda mimosifolia, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;
‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e
Despacho | Documento: 164146897
6056.2025/0013324-8 - Revalidação de prazo de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Gabriel Dos Santos,142
Despacho revalidação DESPACHO Nº 1615/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal 61859.2024 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor das informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento 164146379, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho em SEI 141176249.
II - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
III - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico, conforme projeto em SEI 140947033.
IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
V - A comunicação dos itens III e IV deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho através do Portal SP-156.
VI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
IX - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0