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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 226

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

226 – São Paulo, 71 (224)

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DESPACHO:
  1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso X da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO :
Av. Lino de Almeida Pires, nº 681 - Vila Guarani 01 (um) Hibisco - Hibiscus sp REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local
  1. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

  2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido | Documento: 164456367 6042.2026/0003954-9 - Solicitação de Poda de árvore externa Despacho Deferido DESPACHO:
  1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
Rua Soares de Avellar, nº360 (Praça) - Vila Monte Alegre
DIVERSOS EXEMPLARES ARBÓREOS
Poda de Adequação. A realização de poda de levantamento, limpeza e equilíbrio em
todos os exemplares arbóreos com DAP superior a 5 cm. As intervenções visam
promover a manutenção da sanidade vegetal, a melhoria da conformação estrutural e
do equilíbrio das copas, bem como a remoção de galhos secos, doentes, danificados
ou estruturalmente comprometidos. As medidas também têm caráter preventivo,
reduzindo o risco de queda de galhos e de exemplares arbóreos, especialmente
durante eventos de chuvas intensas e ventos fortes, contribuindo para a segurança
dos usuários da praça e para a adequada conservação do patrimônio arbóreo urbano.
  1. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

  2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido | Documento: 164457534 SEI Nº 6042.2026/0004107-1 - Solicitação remoção árvore externa Despacho Indeferido DESPACHO:
  1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO :
Av: Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº1711 - Jabaquara 01 (um) Ipê amarelo - Handroanthus albus Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo e qualquer
manejo. Em bom estado fitossanitário, aparentemente não apresenta risco de queda.
Não está interferindo na pista.
2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prossegui
EMPREENDA FÁCIL
mento.
**Despacho deferido
Documento:
164394022**
**Despacho deferido Documento:
164388554
6042.2026/0004076-8 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda
Fácil
DEFERIDO**
A empresa LUIS CARLOS PEREIRA BARROS
MECANICA, FUNILARIA E COMERCIO CNPJ
10417521000100 teve sua licença deferida.
6042.2026/0004079-2 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda
Fácil
DEFERIDO
A empresa NOVO COQUEIRO RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA CNPJ 60330832000106 teve
sua licença deferida.
**Despacho deferido

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0