DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
226 – São Paulo, 71 (224)
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DESPACHO:- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso X da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO :
| Av. Lino de Almeida Pires, nº 681 - Vila Guarani | 01 (um) Hibisco - Hibiscus sp | REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local |
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Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
| Rua Soares de Avellar, nº360 (Praça) - Vila Monte Alegre DIVERSOS EXEMPLARES ARBÓREOS |
Poda de Adequação. A realização de poda de levantamento, limpeza e equilíbrio em todos os exemplares arbóreos com DAP superior a 5 cm. As intervenções visam promover a manutenção da sanidade vegetal, a melhoria da conformação estrutural e do equilíbrio das copas, bem como a remoção de galhos secos, doentes, danificados ou estruturalmente comprometidos. As medidas também têm caráter preventivo, reduzindo o risco de queda de galhos e de exemplares arbóreos, especialmente durante eventos de chuvas intensas e ventos fortes, contribuindo para a segurança dos usuários da praça e para a adequada conservação do patrimônio arbóreo urbano. |
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO :
| Av: Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº1711 - Jabaquara | 01 (um) Ipê amarelo - Handroanthus albus | Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo e qualquer manejo. Em bom estado fitossanitário, aparentemente não apresenta risco de queda. Não está interferindo na pista. |
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| 2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prossegui EMPREENDA FÁCIL |
mento. **Despacho deferido |
Documento: 164394022** |
| **Despacho deferido | Documento: 164388554 6042.2026/0004076-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO** A empresa LUIS CARLOS PEREIRA BARROS MECANICA, FUNILARIA E COMERCIO CNPJ 10417521000100 teve sua licença deferida. |
6042.2026/0004079-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa NOVO COQUEIRO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 60330832000106 teve sua licença deferida. **Despacho deferido |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0