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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 239

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

239 – São Paulo, 71 (224)

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50MB).

emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/ 17. Após Unai para as demais providências.

Despacho | Documento: 159646088

Dúvidas enviar e-mail para: [email protected]

6042.2026/0001860-6 - Multas: cancelamento Despacho indeferido | Documento:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Fiscal de Posturas, do relatório de vistoria constante do documento SEI nº 155686367 e da manifestação da Assessoria Jurídica;

164428753

6049.2026/0001047-6 - Multas: defesa

Subprefeitura de Pinheiros

Despacho indeferido

II - Considerando que a fiscalização constatou a permanência da irregularidade que deu ensejo à lavratura do Auto de Multa nº 13-196.016-4;

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa Interessados: Salvador José da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 -

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.609-5, que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

III - Considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelos artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.299/2025;

(11) 3095-9595

E-MAIL: [email protected]

IV - Considerando a ausência de comprovação de regularização da situação apontada pela fiscalização;

Despacho indeferido | Documento:

GABINETE DO SUBPREFEITO

164434967

Despacho | Documento: 159645335

6049.2026/0001080-8 - Multas: defesa

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-196.016-4, por seus próprios fundamentos.

Despacho indeferido 6042.2026/0001855-0 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Fiscal de Posturas e do relatório de vistoria constante dos documentos;

Interessados: Lúcia Conceição Santos

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.610-9 que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.104/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Despacho | Documento: 159646406

II - Considerando que restou constatada a permanência da irregularidade que motivou a lavratura do Auto de Multa nº 13-197.291-0;

6050.2026/0006924-7 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da UNAI,e manifestação do assessor jurídico;

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

III - Considerando o disposto na Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/ 2020, artigos 13 e 17, com alterações da Lei nº 18.299/2025;

II - Considerando que o Auto de Multa nº 13-197.760-1 já foi objeto de análise nas instâncias administrativas cabíveis, com apresentação de defesa e recursos pelo interessado;

Comunique-se | Documento: 164398210

IV - Considerando a ausência de comprovação de regularização da situação apontada;

6050.2026/0009080-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

III - Considerando que as decisões proferidas foram mantidas e que as instâncias administrativas encontram-se definitivamente encerradas;

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.291-0, por seus próprios fundamentos.

Interessados: ITAMBE MINAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

IV - Considerando a ausência de previsão legal para reabertura da discussão administrativa após o exaurimento das vias recursais pertinentes;

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

Despacho | Documento: 159645609

INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado, por estar prejudicado em razão do encerramento das instâncias administrativas relativas ao Auto de Multa nº 13-197.760-1, mantendo-se integralmente as decisões anteriormente proferidas.

6042.2026/0001886-0 - Multas: cancelamento
  1. No MEMORIAL DE CÁLCULO DE LOTAÇÂO apresentado rever área total da atividade de acordo com o que foi apresentado no campo 12 do Anexo I (2.425,88m²) e apresentar croqui do cálculo de lotação somente para a área de 2.425,88m²;

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Fiscal de Posturas, do relatório de vistoria constante dos documentos e da manifestação da Assessoria Jurídica;

Publique-se. Cientifique-se o interessado.

II - Considerando que a fiscalização constatou a permanência da irregularidade que motivou a lavratura do Auto de Multa nº 13-197.295-2;

  1. No MEMORIAL DE CÁLCULO DE LOTAÇÃO apresentado rever a classificação da atividade, nos termos da Tabela 1 da NBR 9077 (a atividade se enquadra em I-1 e não em J3 e J4;
Despacho | Documento: 159697318 6042.2026/0001861-4 - Multas: cancelamento

III - Considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelos artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025;

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Fiscal de Posturas juntada, do relatório de vistoria constante e da manifestação da Assessoria Jurídica;

  1. Na ART, apresentar assinatura do responsável pela empresa ITAMBÉ;

  2. Esclarecer a quantidade de vagas dentro do imóvel no campo 16 do Anexo I (são necessárias 73 vagas incluindo vaga especial);

IV - Considerando que não foram apresentados elementos capazes de afastar a materialidade da infração ou comprovar a regularização da situação apontada pela fiscalização;

II - Considerando que a fiscalização municipal constatou a irregularidade que motivou a lavratura do Auto de Multa nº 13-196.017-2;

  1. Justificar a não necessidade de apresentar Documento Comprobatório do Atendimento às Condições de Segurança da Edificação nos termos do Artigo 26 do Decreto 49.969/08 (conforme lotação inferior a 100 pessoas).

III - Considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelos artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025;

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.295-2, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

A documentação para atendimento do comuniquese deve ser enviada por e-mail para [email protected] (em formato PDF, com o limite por arquivo de

IV - Considerando a inexistência de elementos capazes de afastar a materialidade da infração constatada pela fiscalização;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0