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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 240

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

240 – São Paulo, 71 (224)

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INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-196.017-2, por seus próprios fundamentos.

apresentado.

nº 16.673/2017 e com o Decreto nº 59.670/2020.

Consigno que eventual regularização posterior da situação constatada pela fiscalização não afasta a ocorrência da infração nem a validade da penalidade regularmente aplicada, sem prejuízo de impedir novas autuações relativas ao mesmo fato após sua efetiva correção.

Em consequência, INDEFIRO o pedido sem análise de mérito, em razão de duplicidade com processo administrativo já existente e em trâmite nesta Administração.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho | Documento: 159697807

Publique-se.

6042.2026/0001885-1 - Multas: cancelamento

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Publique-se.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Fiscal de Posturas juntada, do relatório de vistoria constante e da manifestação da Assessoria Jurídica;

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho | Documento: 159726631 Despacho | Documento: 159718656 6042.2026/0001929-7 - Multas: cancelamento

II - Considerando que a fiscalização constatou a permanência da irregularidade que motivou a lavratura do Auto de Multa nº 13-197.301-1;

Interessada: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

6052.2026/0001805-8 - Multas: cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, INDEFIRO o recurso administrativo apresentado.

III - Considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelos artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025;

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, INDEFIRO o recurso administrativo apresentado.

IV - Considerando que não foram apresentados elementos aptos a afastar a materialidade da infração ou comprovar sua regularização;

Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.283-9, diante da constatação da permanência da irregularidade verificada em nova vistoria.

Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.717-8, por estar em conformidade com a Lei nº 16.673/2017 e com o Decreto nº 59.670/2020.

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.301-1, por seus próprios fundamentos.

Publique-se.

Consigno que eventual regularização posterior da situação constatada pela fiscalização não afasta a ocorrência da infração nem a validade da penalidade regularmente aplicada, sem prejuízo de impedir novas autuações referentes ao mesmo fato após sua efetiva correção.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho | Documento: 159717993 Despacho | Documento: 160773903 6052.2026/0001658-6 - Multas: cancelamento 6042.2026/0001924-6 - Multas: cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, INDEFIRO o recurso administrativo apresentado.

Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.718-6, por estar em conformidade com a Lei nº 16.673/2017 e com o Decreto nº 59.670/2020.

Consigno que a posterior regularização da situação constatada pela fiscalização não afasta a ocorrência da infração nem a validade da penalidade regularmente aplicada, sem prejuízo de impedir novas autuações referentes ao mesmo fato após sua efetiva correção.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho | Documento: 159718272 6052.2026/0001838-4 - Multas: cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, INDEFIRO o recurso administrativo apresentado.

Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.719-4, por estar em conformidade com a Lei

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho | Documento: 159718995 6042.2025/0002833-2 - Multas: cancelamento

Interessada: RENATA FERRAZ PEGORARO NONINO

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, NÃO CONHEÇO do pedido apresentado.

Em consequência, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.872-7, sem análise de mérito, em razão da duplicidade com demanda anteriormente protocolada e ainda em trâmite administrativo.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho | Documento: 159719281 6042.2025/0003555-0 - Multas: cancelamento

Interessada: RENATA FERRAZ PEGORARO NONINO

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, NÃO CONHEÇO do pedido

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.293-6 , lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. , em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentada pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumprase.

Despacho | Documento: 160774054 6042.2026/0001893-2 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.313-4 , lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. , em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0