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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 258

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

258 – São Paulo, 71 (224)

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pelo Programa;

horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/ SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

Horário: das 10h às 17h;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

Público estimado: cerca de 200 (duzentos) transeuntes;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50 cm x 1,50 cm;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

Montagem : dia 05 e 19, após às 08h00

RESOLVE:

Desmontagem : dias 09 e 23, após às 18h00;

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Heróis da FEB, Vila Mariana, São Paulo, SP para realização do evento denominado “ Super Humans ”, como segue:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

Data do evento: 20/09/2026

XVI - O presente Termo de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

Data da montagem: 18/09/2026 e 19/09/2026

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT. IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

Data da desmontagem: após evento 20/09/2026

Horário do Evento: dás 05:00h às 10:00h

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

II - Este termo está emitido em nome de Ação Concreta ONG Esportiva e Cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 05.780.423/0001-95, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

SIDNEY DORING GUERRA SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

Portaria | Documento: 164322316

Processo SEI n.º 6019.2026/0002874-6

Proponente: Ação Concreta ONG Esportiva e Cultural - CNPJ: 05.780.423/0001-95

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

VI - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 54.734/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

SIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Evento: “Super Humans”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 113 SUB-ST/ GAB/AJ/2026

EMPREENDA FÁCIL

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

Despacho deferido | Documento: 164403828

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do SR SIDNEY DORING GUERRA , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

6052.2026/0004070-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

DEFERIDO

A empresa CASA DO FEIJAO E BRASA LTDA CNPJ 68524349000166 teve sua licença deferida.

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

Despacho deferido | Documento: 164406744

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo de cinco dias úteis;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

6052.2026/0004071-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/ 1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

A empresa CASA DO FEIJAO E BRASA LTDA CNPJ 68524349000166 teve sua licença deferida.

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o

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