DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
257 – São Paulo, 71 (224)
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realização do evento denominado “ Feira Gastronomica El Soares ”, como segue:
Cesar Santana, 08 ao 76, São Paulo - SP , para realização do evento denominado “ Feira Friends ”, como segue:
Outubro: 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 25 e 31
Fica convocada a servidora abaixo:
Data do evento: 20/09/2026 Data do evento: 18/10/2026- Maria Salete Vieira - RF 552.143.2
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
Desmontagem: 20:00h às 22:00h Desmontagem: 19:00h às 21:00h III - PUBLIQUE-SE; Horário do Evento: dás 12:00h às 20:00h Horário do Evento: dás 11:00h às 19:00hII - Este termo está emitido em nome de Cibeli Montagnoli, inscrita no CPF sob o nº 273.172.918-03, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;
III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;
IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.
SIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/Tucuruvi Portaria | Documento: 163373767IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.
SIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/TucuruviPortaria | Documento: 164133878
Processo SEI n.º 6510.2026/0033543-5
Proponente: Luis Paulo Soares - CPF: 060.659.868-52
Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública
Evento: “Feira Gastronomica EL Soares”PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 111 SUB-ST/ GAB/AJ/2026
II - Este termo está emitido em nome de Luis Paulo Soares, inscrita no CPF sob o nº =060.659.868-52, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;
III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;
IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.
SIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/Tucuruvi
Portaria | Documento: 164299298
Processo SEI n.º 6064.2024/0000404-0 PORTARIA 108 SUB-ST/AJ/GAB/2026 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORESI - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, e, considerando a necessidade de convocação do servidor da Supervisão de Unidade Técnica de Fiscalização, para trabalhar ao sábado do mês de Agosto/26, no dia 22 das 08h00 às 22h00 conforme doc 163371624 , para acompanhamento de equipes contratadas à Praça Heróis da FEB, evento ''Fé e Cultura 2026''.
Fica convocado o servidor abaixo:
- Rogério Conrado Gomes - RF 534.261-9II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
III - PUBLIQUE-SE;IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.
SIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/Tucuruvi Portaria | Documento: 163824416 PORTARIA 110 SUB-ST/AJ/G/2026 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORESI - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Memorando nº 010/ SUB-ST/CPDU/SFISC/2026 163742469, considerando a necessidade de convocação do servidor da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, para trabalhar nos finais de semana (sábados e domingos) dos meses de agosto, setembro e outubro do ano corrente, conforme abaixo listado;
Agosto: 29 e 30Setembro: 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 27
Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do SR SIDNEY DORING GUERRA , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/ SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
RESOLVE:I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à R. Ismael Neri, entre os núeros 683 ao 649, Bairro Agu Fria, São Pualo, para
Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - Ofício nº 168/2026/SMDET/ GAB
Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública
Evento: Feira de artesanato no cruzamento da Rua Leite de Morais com Avenida Cruzeiro do Sul
PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 112/SUB-ST/ GAB/AJ/2026Sidney Doring Guerra/ Subprefeito, Santana/ Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6064.2024/00002404-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/ Tucuruvi, para realização do evento " Feira de Artesanato ", no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, com a participação dos artesãos credenciados no programa denominado " Atividade Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas", abaixo discriminado:
Mês: Outubro 2026:Datas do evento: de 05 a 09 e 19 a 23;
Quantidade de artesãos contemplados: 10 (dez) participantes, sendo 5 (cinco) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0