DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
256 – São Paulo, 71 (224)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
DIFIS) 163686096, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 38-015.135-9 .
Subprefeitura Santana/Tucuruvin.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163374246 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica este gabinete 163378839 os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, bem como dos dítames do Artigo 96º da Lei 16.642/2017, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;
Despacho indeferido | Documento: 163471953
II - PUBLIQUE-SE. 6012.2026/0014489-6 - Multas: defesaIII - Após, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.
Auto de Multa nº 03-238.709-1 II - PUBLIQUE-SE; Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A Sidney Doring Guerra Subprefeito Subprefeitura Santana/TucuruviDespacho indeferido | Documento: 163757836
6012.2026/0016064-6 - Multas: defesa Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP Despacho indeferidoI - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei 13.614/03 e, em face das informações contidas no presente, em especial o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 163756786, bem como a informação técnica exarada pela Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/ DIFIS) 163654364 e 163672560, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 38-014.469-7 .
II - PUBLIQUE-SE.III - Após, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.
Sidney Doring Guerra Subprefeito Subprefeitura Santana/TucuruviDespacho indeferido | Documento: 163759492
6012.2026/0016064-6 - Multas: defesa Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP Despacho indeferidoI - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei 13.614/03 e, em face das informações contidas no presente, em especial o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 163758324, bem como a informação técnica exarada pela Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/ DIFIS) 163636182 e 163637327, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 38-013.795-0.
II - PUBLIQUE-SE.III - Após, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.
Sidney Doring Guerra Subprefeito Despacho indeferidoI - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163425691 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163467655, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado pelo requerente e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.709-1 ;
II - PUBLIQUE-SE;III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para o devido prosseguimento.
Sidney Doring Guerra Subprefeito Subprefeitura Santana/TucuruviDespacho indeferido | Documento: 163474460
6012.2026/0014488-8 - Multas: defesa Auto de Multa nº 03-238.710-5 Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A Despacho indeferidoI - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163427952 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163473085, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado pelo requerente e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.710-5 ;
II - PUBLIQUE-SE;III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para o devido prosseguimento.
Sidney Doring Guerra Subprefeito Subprefeitura Santana/TucuruviDespacho indeferido | Documento: 163383289
6052.2026/0002827-4Solicitação de Cancelamento de Multa
Auto de Multa nº 03-238.164-6Interessados: Instituto Paulista De Higiene, Medicina Forense E Do Trabalho LTDA.
DESPACHO:I - No uso das atribuições que me confere a Lei
III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/ UNAI.
SIDNEY DORING GUERRA Subprefeito de Santana/TucuruviPortaria | Documento: 163207819
Processo SEI n.º 6052.2026/0003118-6Proponente: Cibeli Montagnoli - CPF: 273.172.918-03
Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública
Evento: “Feira Friends” PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 105 SUB-ST/ GAB/AJ/2026Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do SR SIDNEY DORING GUERRA , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/ SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
RESOLVE:I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à R. Praça Dr. José Augusto
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0