Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 262

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026

262 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Bruno Henrique Mimo
Carla Cristina Vechi
Edson Marques Santos
Fernando Duarte Guimarges
Gentil Antonio Fuzinatto Filho
Homero Leoni Bazanini
Marcia Tavares Alencar
Maxwell Messias Mascarenhas Martins
Regiane da Silva Gomes
Regina Célia A.C.B. Paiva
Rogério Carreira Klaussner
Weslley Carvalho de Barros
William Costa Sanches
Yuri Gomes Meneguin

Segue o presente com a proposta para Escala de Plantão dos Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas para o mês de Setembro/2026, já levando em consideração a escala de férias informada por nossa Sugesp em documento SEI nº 163205373.

Acrescentamos que, caso coincida com o plantão, será convocado o próximo Fiscal de Posturas da fila.

Portaria | Documento: 164329494 PORTARIA 91 /2026/SUB-SA/GAB PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004392-9

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02: CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 164165651

; CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para a comunidade na Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.

RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a instituição FRATERNIDADE ALIANÇA ACA LAURÊNCIA , inscrita no CNPJ sob nº 07.243./0001-82, estabelecida na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP: 04709-001, por sua representante Legal, senhora Marisa Cristina Solimine Sandre, portadora do RG nº 5.482.-3 e CPF nº 392.853.***-34, residente na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, Cep: 04709-001, a utilizar, a título de uso precário, um espaço na Av. Professor Alceu Maynard Araújo, nº 330, Térreo, Santo Amaro - SP, por um período de 90 (noventa) dias, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso

XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para atendimento e a comunidade local. Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:

I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;

II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;

III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;

IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.

Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.

Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público. Art. 5º - Publique-se.

Portaria | Documento: 164448638

Portaria Subprefeitura Santo Amaro SUB-SA nº 091 de 03/09/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de

Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura

de Santo Amaro/SUB-SA.

O TIAGO ALMEIDA MACHADO no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar LUCIANA ALEXANDRE DOS SANTOS, RF: 726896-3, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura de Santo Amaro

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por ANGELA MARIA SILVA LOPES, RF: 637.236-8, como substituta.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da SUB-SA.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Despacho deferido | Documento: 164469221

6053.2026/0005964-7 - Solicitação de autorização de remoção em passeio público

Despacho deferido

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0