DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
262 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
| Bruno Henrique Mimo |
|---|
| Carla Cristina Vechi |
| Edson Marques Santos |
| Fernando Duarte Guimarges |
| Gentil Antonio Fuzinatto Filho |
| Homero Leoni Bazanini |
| Marcia Tavares Alencar |
| Maxwell Messias Mascarenhas Martins |
| Regiane da Silva Gomes |
| Regina Célia A.C.B. Paiva |
| Rogério Carreira Klaussner |
| Weslley Carvalho de Barros |
| William Costa Sanches |
| Yuri Gomes Meneguin |
Segue o presente com a proposta para Escala de Plantão dos Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas para o mês de Setembro/2026, já levando em consideração a escala de férias informada por nossa Sugesp em documento SEI nº 163205373.
Acrescentamos que, caso coincida com o plantão, será convocado o próximo Fiscal de Posturas da fila.
Portaria | Documento: 164329494 PORTARIA 91 /2026/SUB-SA/GAB PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004392-9TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02: CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 164165651
; CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para a comunidade na Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.
RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a instituição FRATERNIDADE ALIANÇA ACA LAURÊNCIA , inscrita no CNPJ sob nº 07.243./0001-82, estabelecida na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP: 04709-001, por sua representante Legal, senhora Marisa Cristina Solimine Sandre, portadora do RG nº 5.482.-3 e CPF nº 392.853.***-34, residente na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, Cep: 04709-001, a utilizar, a título de uso precário, um espaço na Av. Professor Alceu Maynard Araújo, nº 330, Térreo, Santo Amaro - SP, por um período de 90 (noventa) dias, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso
XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para atendimento e a comunidade local. Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público. Art. 5º - Publique-se.
Portaria | Documento: 164448638Portaria Subprefeitura Santo Amaro SUB-SA nº 091 de 03/09/2026
Designa o Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura
de Santo Amaro/SUB-SA.
O TIAGO ALMEIDA MACHADO no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
RESOLVE:Art. 1º Designar LUCIANA ALEXANDRE DOS SANTOS, RF: 726896-3, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura de Santo Amaro
Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por ANGELA MARIA SILVA LOPES, RF: 637.236-8, como substituta.
Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.
Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da SUB-SA.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Despacho deferido | Documento: 164469221
6053.2026/0005964-7 - Solicitação de autorização de remoção em passeio público
Despacho deferido──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0