DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
288 – São Paulo, 71 (224)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Incêndio de Bombeiro Civil, para atendimento das necessidades do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes e a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, vinculados a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura. Prorrogação da Vigência. Sem Reajuste Contratual. Aditivo. Lei Federal nº 14.133/2021.
2023, RESOLVE: Portaria | Documento: 164413149Art. 1º O art. 3º da Portaria IPREM nº 53, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PORTARIA N.º 10/FTMSP/2026ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES , Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (FTMSP), no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 28, incisos I e XXI, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012 (Estatuto da FTMSP), e com fundamento no artigo 145, §3º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 c/c o artigo 158, “caput” e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como no artigo 7º e 159 da Lei 14.133/2021.
" Art. 3º A Superintendência, ao receber o ofício, realizará o devido registro e controle e encaminhará o documento à Coordenadoria de Gestão de Benefícios - CGB.
I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, bem como em conformidade com o art 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas complementares, á luz da instrução processual em especial o encaminhamento do setor administrativo desta Fundação 164301123, acolhendo ao Parecer Jurídico 164354031, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 08/FPETC/2025, celebrado
§ 1º A autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente ao recebimento do ofício e estabelecerá para a Coordenadoria de Gestão de Benefícios - CGB prazo máximo para devolução, observado o limite de até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo fixado no próprio ofício.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos no âmbito desta fundação, em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2021.
com a empresa E.SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.079.086/0001-03 , especializada na§ 2º ...........................................
I - ..............................................
Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a incêndio de Bombeiro Civil, para o fim de prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início 05/09/2026 e término em 04/09/2027, pelo valor mensal de R$ 132.258,85 (cento e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 1.587.106,22 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil cento e seis reais e vinte e dois centavos) para o período prorrogado, em conformidade a Minuta do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 08/ FPETC/2025 164336957.
RESOLVE:II - .............................................
Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), que será integrada pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:
III - não houver definição expressa de termo pelo órgão oficiante, o atendimento da demanda ou a adoção da providência processual cabível deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - Titulares:
a) Egly Meyer Alves - RF n. º 812.719-1;
II- Na oportunidade convalido a Nota de Reserva nº 176/2026
b) Márcio Santos da Silva - RF n.º 740.829.3.
Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia
II - Suplente:
III- Em consequência, fica autorizada a emissão da respectiva nota de empenho, observado o princípio da anualidade orçamentária, onerando a dotação 80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.900
a) Orthon Koiti Hirano - RF n.º 878.471.0.
Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro -
IV- Publique-se.11 3225-1920
São Paulo, 02 de setembro de 2026.
V - À Coordenadoria Administrativa e Financeira para as providências de cautela, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
E-MAIL: [email protected]
Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
GABINETE
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Despacho Autorizatório | Documento: 164410146
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
DESPACHO AUTORIZATÓRIOSEI: 8110.2024/0000885-7
Diretor Geral: Abraão Mafra INTERESSADO: E.SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDAAv. São João, 281 - Centro -
11 33225-8201
ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 08/FPETC/2025. Empresa especializada na Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a
E-MAIL: [email protected]
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
Diretor Presidente: João Manoel da Costa NetoViaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro -
11 3396-7900 E-MAIL: [email protected]
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0