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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 289

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

289 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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ARQUIVO DE ALVARÁS ATÉ A CONCLUSÃO DA OBRA

Despacho Documental | Documento: 164409359
ALVARÁ Nº
0018/2026
Aprovação de projeto
X
Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra
Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social:
Alberto Mariano Martino
CPF / CNPJ:
062.640.938-15
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social:
SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local:
Cemitério Araçá
Endereço:
Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ:
47.701.152/0004-28
CEP:
01255-090
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra:
Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação:
2,20 x 2,20 m
Área total à construir:
4,84
Número de gavetas:
4
Número de ossuários:
2
Número de pavimentos:
0
Número de subsolos:
1

Setor / terreno:
33
Quadra:
17-A
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
João Gilberto Bacchetti
CPF:
046.194.458-86
Número do registro CREA / CAU:
A25927-6
Número da(o) ART / RRT:
16647805
DADOS DO ALVARÁ

Deferido por:
SP-Regula / GAAP


Processo SEI:
9310.2026/0001294-7
Data do deferimento:
01/06/2026
Validade:
02/06/2028
Data da publicação:
04/09/2026
Valor:
R$ 1.103,04
AMPARO LEGAL NOTAS E RESSALVAS
,
Amparo legal:

Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020;
Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;


Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.
Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024


Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;

O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e

Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.

Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
SolicitoRETIFICAÇÃOà vista do disposto no Despacho (Doc. SEI nº 158462104) e considerando a ART constante do (Doc. SEI nº 154612628),
retifica-se a publicação anteriormente realizada, nos seguintes termos:
Onde se lê:
Dados do Responsável Técnico: Gabriele Sousa Silva, CPF nº 419.303.488-78 e CAU nº A176968-5.
Leia-se:
Dados do Responsável Técnico: João Gilberto Bacchetti, CPF nº 046.194.458-86 e CAU nº A25927-6.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

UNIDADE DE CONTROLE DE AUTO - DE INFRAÇÃO UNICAI

Despacho Documental | Documento: 164213140

Processo SEI nº 9310.2026/0003723-0

Interessado: GSVK Caçambas Ltda, CNPJ nº 13.300.323/0001-42

Auto de Infração e Sanção n º 40-000.754.5/ SPREGULA/2026

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 3.138,60

Endereço: Rua Mongóis, 138 - Vila Monumento, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/ 2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/ AMLURB/17 - Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa

apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.754.5, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/ 2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

- SP REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão | Documento: 163303753

EXTRATO DA DECISÃO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0003505-0

Interessada: Ecourbis Ambiental S.A.

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 152/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/

2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - JULGAR PROCEDENTE o Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 152/2026/ SP-Regula, reconhecendo a responsabilidade administrativa da ECOURBIS AMBIENTAL S.A. pela irregularidade constatada na fiscalização realizada em 20 de julho de 2026;

II - RECONHECER a caracterização da infração prevista na cláusula 19.5.IX, alínea “I”, correspondente a “Deixar de manter contêiner ou mantê-lo em localização que esteja em desacordo com o plano de trabalho”;

III - APLICAR à ECOURBIS AMBIENTAL S.A .

a penalidade pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.IX, alínea “I”, correspondente à infração de natureza leve;

IV - FIXAR o valor da penalidade pecuniária em R$ 2.000,00 (dois mil reais);

V - CONSIDERAR , para fins de apreciação da defesa e da penalidade, as providências corretivas posteriormente adotadas pela concessionária,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0