DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
289 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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ARQUIVO DE ALVARÁS ATÉ A CONCLUSÃO DA OBRA
Despacho Documental | Documento: 164409359| ALVARÁ Nº 0018/2026 |
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| Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra |
| Execução de obra Execução de reforma / reconstrução |
| DADOS DO REQUERENTE |
| Nome / Razão social: Alberto Mariano Martino |
| CPF / CNPJ: 062.640.938-15 |
| DADOS DO CEMITÉRIO |
| Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A |
| Local: Cemitério Araçá |
| Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666 |
| CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090 |
| DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA |
| Tipo de obra: Construção de 1 jazigo |
| Dimensões da edificação: 2,20 x 2,20 m |
| Área total à construir: 4,84 m² |
| Número de gavetas: 4 Número de ossuários: 2 |
| Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1 |
Setor / terreno: 33 Quadra: 17-A |
| DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO |
| Nome: João Gilberto Bacchetti |
| CPF: 046.194.458-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6 |
| Número da(o) ART / RRT: 16647805 |
| DADOS DO ALVARÁ |
| Deferido por: SP-Regula / GAAP |
Processo SEI: 9310.2026/0001294-7 Data do deferimento: 01/06/2026 |
| Validade: 02/06/2028 Data da publicação: 04/09/2026 |
| Valor: R$ 1.103,04 AMPARO LEGAL NOTAS E RESSALVAS |
| , |
| Amparo legal: |
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020; |
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024 |
Notas: |
| O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra; |
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e |
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO. |
Ressalvas: O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo. SolicitoRETIFICAÇÃOà vista do disposto no Despacho (Doc. SEI nº 158462104) e considerando a ART constante do (Doc. SEI nº 154612628), retifica-se a publicação anteriormente realizada, nos seguintes termos: Onde se lê: Dados do Responsável Técnico: Gabriele Sousa Silva, CPF nº 419.303.488-78 e CAU nº A176968-5. Leia-se: Dados do Responsável Técnico: João Gilberto Bacchetti, CPF nº 046.194.458-86 e CAU nº A25927-6. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro |
UNIDADE DE CONTROLE DE AUTO - DE INFRAÇÃO UNICAI
Despacho Documental | Documento: 164213140
Processo SEI nº 9310.2026/0003723-0
Interessado: GSVK Caçambas Ltda, CNPJ nº 13.300.323/0001-42
Auto de Infração e Sanção n º 40-000.754.5/ SPREGULA/2026
Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01Valor: R$ 3.138,60
Endereço: Rua Mongóis, 138 - Vila Monumento, São Paulo - SP
Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/ 2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/ AMLURB/17 - Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.
Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa
apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.754.5, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/ 2024, CANCELO o referido Auto de Multa.
I - PUBLIQUE-SE.
- SP REGULA/GSA/RES/MULTAS
Decisão | Documento: 163303753
EXTRATO DA DECISÃO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0003505-0Interessada: Ecourbis Ambiental S.A.
Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 152/2026
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.
Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/
2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,
DECIDE:I - JULGAR PROCEDENTE o Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 152/2026/ SP-Regula, reconhecendo a responsabilidade administrativa da ECOURBIS AMBIENTAL S.A. pela irregularidade constatada na fiscalização realizada em 20 de julho de 2026;
II - RECONHECER a caracterização da infração prevista na cláusula 19.5.IX, alínea “I”, correspondente a “Deixar de manter contêiner ou mantê-lo em localização que esteja em desacordo com o plano de trabalho”;
III - APLICAR à ECOURBIS AMBIENTAL S.A .a penalidade pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.IX, alínea “I”, correspondente à infração de natureza leve;
IV - FIXAR o valor da penalidade pecuniária em R$ 2.000,00 (dois mil reais);
V - CONSIDERAR , para fins de apreciação da defesa e da penalidade, as providências corretivas posteriormente adotadas pela concessionária,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0