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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 290

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

290 – São Paulo, 71 (224)

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especialmente a localização dos equipamentos e a atualização de seus registros, sem que tais medidas sejam suficientes para descaracterizar a irregularidade constatada na data da fiscalização;

VI - INDEFERIR o pedido subsidiário de conversão da penalidade em advertência, diante da caracterização da infração e da ausência de circunstâncias suficientes para afastar a aplicação da penalidade pecuniária prevista;

VII - DETERMINAR a ciência da interessada acerca da presente decisão, com indicação do prazo e das condições para eventual interposição de recurso, na forma da regulamentação aplicável.

Decisão | Documento: 164301631 EXTRATO DA DECISÃO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0003506-8

Interessada: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 153/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/ 2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela Concessionária, fundada na alegada intempestividade da notificação;

II - REJEITAR a defesa apresentada pela EcoUrbis Ambiental S.A. , mantendo a caracterização da irregularidade constatada no TNI nº 153/2026/SP-Regula;

III - MANTER o enquadramento da conduta na cláusula 19.5.IX, “I” , do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

IV - APLICAR à Concessionária a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , correspondente ao mínimo previsto para a infração, por não se verificarem, no caso concreto, circunstâncias que justifiquem a majoração da sanção;

V - DETERMINAR a notificação da interessada acerca desta decisão, com indicação do prazo e das condições para eventual interposição de recurso administrativo, na forma da regulamentação aplicável.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Despacho Autorizatório | Documento: 164385892

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/ 1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento, para concessão de diárias no valor total de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), referente ao período de 14/09/2026 a 17/09/2026, onerando a dotação n.º

33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de GUILHERME FONSECA NOGUEIRÃO , inscrito no CPF n° 398.XXX.XXX-43, para participação no curso "Modelagem Econômico-Financeira e ESG em PPPs e Concessões: Estratégias e Fontes de Financiamento e Casos Práticos" , que ocorrerá em Nova Lima - Minas Gerais.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/ SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Em face da autorização de diárias assinada pelo senhor Diretor Presidente em 02/09/2026.

Despacho deferido | Documento: 164148631 DESPACHO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 9310.2026/0003663-3, em nome de GIDEON DA SILVA IDELFONSO , inscrito no CPF n° 445.XXX.XXX-75, no valor total de R$ 9.701,83 (nove mil setecentos e um reais e oitenta e três centavos), com o objetivo de custear a despesa com a inscrição no evento "Pregoeiro Summit 2026", para os membros do Núcleo de Licitações e Contratos, conforme programação (SEI n° 162189733).

Publique-se, a seguir encaminhar para SPREGULA/SAF/GCOF para providências.

Despacho deferido | Documento: 164110099 DESPACHO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 9310.2026/0003929-2, em nome de LISA VIANI CARVALHO , inscrito no CPF n° 347.XXX.XXX-98, no valor total de R$ 5.083,00 (cinco mil oitenta e três reais), com o objetivo de custear a despesa com a inscrição no “Congresso Brasileiro de Contadores Públicos”, conforme programação (SEI n° 162868611).

Publique-se, a seguir encaminhar para SPREGULA/SAF/GCOF para providências.

COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA

Decisão | Documento: 164405782 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005637-3

Parte Interessada: Funerária Central de Barueri Ltda, CNPJ nº 52.510.989/0001-87

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.164404914), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005637-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a FUNERARIA CENTRAL DE BARUERI LTDA, CNPJ 52.510.989/0001-87, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro -

11 5199-5250

E-MAIL: [email protected]

GERÊNCIA JURÍDICA

Extrato | Documento: 164469676

EXTRATO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2026 Processo SEI nº 8710.2026/0000634-5

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna público o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 019/2026, referente à seleção de expositores para participação no Congresso

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0