DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
330 – São Paulo, 71 (224)
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II. Publique-se; e
Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.
origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.
III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para ciência da interessada e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Fernando Padula Novaes Fabiana Maia Siqueira Morone Fabiana Maia Siqueira MoroneSecretário Municipal de Educação
Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete
Despacho Documental | Documento: 164312114
Despacho Documental | Documento: 164290512
Despacho Documental | Documento: 164182191
DESPACHO DO SECRETÁRIO DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE SME SME SMESEI 6016.2024/0136335-2
SEI 6016.2026/0099557-0 SEI 6016.2025/0097253-5Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus
Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã
Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá
Assunto: Apuração Preliminar
Assunto: Apuração de Débito
Assunto: Apuração Preliminar
I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/ COGED/DINORT (164185757), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;
II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.
Fabiana Maia Siqueira Morone Chefe de GabineteDespacho Documental | Documento: 164298188
I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (162965916), a manifestação da SME/COGEP/ DIPAG (164148287), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164234587), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, da ex-servidora Viviane Aparecida Lopes dos Santos, RF 841.243.0/4, intimada a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;
II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para prosseguimento, atentando-se para as observações tecidas pela Assessoria Jurídica (164234587), quanto a apuração preliminar do ocorrido.
Fabiana Maia Siqueira MoroneI. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da PGM/Proced/ Gabinete (162251060), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 561.505.4/2;
II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.
Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
Despacho Documental | Documento: 164186460
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE SMEChefe de Gabinete
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0009866-7Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Despacho Documental | Documento: 164184927
DESPACHO DO SECRETÁRIOSEI 6016.2026/0039932-2
Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Assunto: Apuração de DébitoI - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo e Relatório Circunstanciado (150041768/150042257), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (164198748), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 1.641,15 (mil seiscentos e quarenta e um reais e quinze centavos), em face de Victor Ramos da Silva (RF: 930.490.8/1).
II - Publique-se; eIII - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:
a) intimação do ex-servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;
b) encaminhamento do feito ao Departamento SME SEI 6016.2026/0015516-4Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases
Assunto: Apuração Preliminar
I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158649710), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-G (159081194) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (164056462), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;
II. Publique-se; e
III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de
Assunto: Apuração Preliminar
I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/ DINORT/Disciplinar (164094072), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;
II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.
Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0